03/05/2022
💰8 bilhões de reais podem ser negociados por meio do RELP.
🔰 O Governo Federal (União) publicou no dia 29 de abril a Instrução Normativa RFB nº 2.078 que trata do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) que foi instituído pela LC nº 193/2022.
📝O Relp é destinado para micro e pequenas empresas e MEI's que estão no Simples Nacional ou não desde as dívidas tenham sido apuradas pelo Simples até fevereiro de 2022.
📝Segundo a Receita Federal, "O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da permitindo que se mantenham regularizadas."
✅A RFB cita as seguintes modalidades para quem teve a receita bruta reduzida em:
❇️ 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
❇️ 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
❇️ 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
❇️ 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
❇️ 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
❇️ Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
💰A Receita Federal do Brasil calcula que cerca de 8 bilhões de reais poderão ser parcelados pelas empresas.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
💡O que achou do “Relp” ?!
💬Deixe nos comentários!