19/08/2026
Não basta não incentivar. Agora é preciso impedir.
A propaganda eleitoral começou ontem, e com ela entrou em vigor prático uma mudança que a maioria das empresas ainda não mapeou.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 passou a vedar propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho — e responsabiliza quem dá causa à conduta e também quem permite que ela aconteça.
Dois efeitos diretos:
→ propaganda dentro da empresa já é infração, sem precisar provar pressão sobre ninguém
→ a omissão diante de pressão política interna passou a gerar responsabilidade própria
Neutralidade deixou de ser um estado alcançado por inércia. Passou a exigir estrutura.
Arraste para ver onde as empresas costumam escorregar e os três eixos de prevenção.
Conteúdo informativo. Para análise do seu caso concreto, consulte seu advogado.
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