Priscila Matos Advogada

Priscila Matos  Advogada Advogada formada pela Universidade Uniderp, especialista em direito médico e da saúde, pós-gradua

Você posta tranquilo achando que está tudo certo… Mas talvez alguém esteja te observando 👀A CODAME fiscaliza publicidade...
12/12/2025

Você posta tranquilo achando que está tudo certo… Mas talvez alguém esteja te observando 👀

A CODAME fiscaliza publicidade médica e o pior é que muita gente só descobre isso quando já existe sindicância aberta, e por detalhes que parecem pequenos, mas custam caro: uma hashtag, uma bio, um antes e depois inocente.

Medicos que querem crescer no digital precisam entender uma coisa:
O que você publica pode te proteger… ou te colocar na mira.

Mas o que exatamente te coloca em risco? E por onde começar a se proteger?

Passe o carrossel e descubra o que ninguém te contou ainda.

Leia com atenção e veja se você está seguro mesmo…

Priscila Matos - Advogada (OAB/MS 18.723)
Gestão externa de clínicas e defesa jurídica e ética de profissionais da saúde

Você sabia que um simples e-mail da CODAME pode virar um processo ético?Pouca gente sabe exatamente quando isso acontece...
08/12/2025

Você sabia que um simples e-mail da CODAME pode virar um processo ético?

Pouca gente sabe exatamente quando isso acontece, e muitos só descobrem tarde demais.

No carrossel eu te mostro:

➤ quando um aviso vira sindicância,
➤ quais erros mais chamam atenção do CRM,
➤ e o passo a passo para evitar dor de cabeça.

Se você é médico(a), vale salvar.

Pode ser o post que vai te poupar tempo, dinheiro e preocupação.

Arraste pro lado e entenda. ⚠️

Priscila Matos - Advogada (OAB/MS 18.723)
Gestão externa de clínicas e defesa jurídica e ética de profissionais da saúde

A resposta é SIM!Todo estabelecimento onde se exerçam atividades médicas de diagnóstico e tratamento tem que obrigatoria...
05/04/2022

A resposta é SIM!

Todo estabelecimento onde se exerçam atividades médicas de diagnóstico e tratamento tem que obrigatoriamente estar inscrito no CRM de sua jurisdição, assim como ter um médico ativo nomeado como seu Diretor Técnico.

Priscila Matos – OAB/MS 18.723
Especialista em Direito Médico e da Saúde

Sim! O médico pode se recusar a atender pacientes, CONTUDO essa autonomia possui algumas ressalvas, pois o profissional ...
19/11/2021

Sim! O médico pode se recusar a atender pacientes, CONTUDO essa autonomia possui algumas ressalvas, pois o profissional NÃO pode se esquivar de prestar o atendimento em algumas situações, por exemplo:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
1️⃣ - Em caso de urgência (condição imprevista com ou sem risco potencial à vida, mas que o paciente precisa de assistência médica imediata);
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2️⃣ - Em caso de emergência (condição que implica sofrimento intenso ou risco iminente de morte);
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
3️⃣ - Em casos em que sua recusa, possa resultar em agravamento do estado de saúde do paciente ou sequelas.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
4️⃣ - Não houver nenhum outro profissional médico no local.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Fora as situações acima, o médico pode se recusar a atender um paciente baseando sua decisão no direito à objeção de consciência, presente tanto no Código de Ética Médica (capítulo II, inciso VII) quanto na Resolução 2.232/2019 (art. 8º).
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➡️ Inciso VII, CEM - "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente."
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➡️ Art. 8º, Res. 2.232/19 - "Objeção de consciência é o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa terapêutica do paciente, não realizando atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência."
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
📌Atualmente, a questão da objeção de consciência do médico está em voga em relação à realização ou não de ab**to, e mesmo nesse caso, deve se observar o direito do médico à objeção de consciência, exceto se estiver presente uma das situações mencionadas.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
❌ Devemos ressaltar que estando presente uma das hipóteses acima e ainda assim o médico se recuse a fornecer o atendimento, poderá responder a um processo ético profissional por violação de dispositivo do CEM (art. 7º e art. 33) e também criminal, por omissão de socorro (art. 135, CP).
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Priscila Matos - OAB/MS 18.723
Especialista em Direito Médico e da Saúde

📍Em que pese saibamos que os pais (e quem detenha a guarda) são considerados responsáveis pelo adolescente, isso não ...
17/11/2021

📍Em que pese saibamos que os pais (e quem detenha a guarda) são considerados responsáveis pelo adolescente, isso não é refletido diretamente no campo da ética médica.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como assim❓
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➡️ Em 2013, o CFM por meio do Parecer nº 25/2013, esclareceu que há possibilidade de atendimento de adolescente e pré-adolescente, cujo posicionamento permanece válido.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
▪️Foi estabelecido o seguinte:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔹Nos casos de pré-adolescentes (faixa entre nove e 12 anos incompletos) que procurarem o serviço espontaneamente, o médico poderá fornecer atendimento mas, simultaneamente, deve ser estabelecido contato com os responsáveis.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔹Já a respeito de adolescente entre 12 anos e 14 anos e 11 meses, o atendimento poderá ser realizado, devendo, nesse caso, SE FOR NECESSÁRIO, serem chamados os responsáveis legais do adolescente.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔹E, muito importante: a partir de 14 anos e 11 meses, a privacidade e o sigilo é garantido, principalmente aos adolescentes considerados “maduros”, ou seja, capacitados a entender e cumprir as orientações recebidas.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔺Veja o que diz o art. 74 do Código de Ética Médica que dispõe uma das vedações do médico: "Revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, INCLUSIVE a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.”
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
‼️ OBS.: Pensando na situação de atendimento à crianças e adolescentes que foram vítimas de violência, o CFM elaborou uma cartilha muito interessante onde há orientação para realização desses atendimentos. Caso queira ter acesso procure no site oficial do CFM, ou me envie um direct solicitando, e te enviarei o link da cartilha. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Priscila Matos
OAB/MS 18.723
Especialista em Direito Médico e da Saúde

Não é dia de TBT mas já sigo com saudades desse dia em São Paulo ❤️
14/11/2021

Não é dia de TBT mas já sigo com saudades desse dia em São Paulo ❤️

Olá pessoal! Bom dia!!!Essa semana começa nosso 3* Congresso de Direito Médico do Centro-Oeste.Palestrarei no dia 06.10 ...
02/10/2021

Olá pessoal! Bom dia!!!

Essa semana começa nosso 3* Congresso de Direito Médico do Centro-Oeste.

Palestrarei no dia 06.10 as 17:00 (horário de Brasília) sobre publicidade médica.

Não será necessário realizar inscrição, basta acessar o link da transmissão, no dia e horário do evento.

Passe para o lado e veja a programação 🥰

Não perca! ♥️

Bom dia e uma semana abençoada a todos vocês! 🌹🌷
17/08/2021

Bom dia e uma semana abençoada a todos vocês! 🌹🌷

📣É HOJE (19:00 BSB)‼️ JÁ SE INSCREVEU❓❓❓Corre lá no Instagram do .ibedim e clique no link da Bio para se inscrever!Passe...
18/03/2021

📣É HOJE (19:00 BSB)‼️ JÁ SE INSCREVEU❓❓❓

Corre lá no Instagram do .ibedim e clique no link da Bio para se inscrever!

Passe para o lado e veja quem são as feras do direito médico e LGPD que estarão na Masterclass‼️

Não Perca!!!

📌 A resposta é: NÃO! 🔹 Não há como pré-determinar um período específico para cada consulta e nesse sentido há pa...
09/03/2021

📌 A resposta é: NÃO!

🔹 Não há como pré-determinar um período específico para cada consulta e nesse sentido há pareceres do CFM que deixam claro que “nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o período de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade médica”.

🔹 É importante ressaltar que o médico tem ao seu lado a autonomia/liberdade profissional e não pode renunciá-la nem permitir restrições/imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

🔹 O Código de Ética Médica, no Capítulo II, VIII, estabelece que é direito do médico decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.

🔹 No entanto, é preciso ter bom senso, ou seja, a consulta médica deve ter duração SUFICIENTE para que o profissional de saúde realize um atendimento com cautela para uma adequada anamnese, exames no paciente e para propor um meio de solucionar o problema dele.

⚠️ O ponto é: A duração da consulta médica, não significa necessariamente ausência de qualidade do serviço, que deve ser de prestado com excelência.

Priscila Matos – OAB/MS 18.723
Especialista em Direito Médico e da Saúde

📌 O que é Compliance na Saúde?🔹 Compliance vem do termo “to comply” que significa estar em conformidade, ou seja, na esf...
09/02/2021

📌 O que é Compliance na Saúde?

🔹 Compliance vem do termo “to comply” que significa estar em conformidade, ou seja, na esfera da saúde podemos dizer que é estar em conformidade com normas internas (regulamentos internos e códigos de conduta dentro de uma clínica) e com normas externas (dos conselhos, ANVISA, ANS, leis e regulamentos).

📌 Por que Investir em Compliance?

🔹 A implementação de medidas de compliance na saúde implica na mudança de cultura da instituição de saúde e tem o objetivo de prevenir, detectar e responder possíveis conflitos, desvios e problemas vindos da atividade empresarial da clínica.

📌 Quais podem ser os resultados de implementar um programa de compliance?

🔹 Ao se investir em Compliance, percebemos melhoras nos seguintes campos:

1️⃣ Diminuição de despesas;
2️⃣ Diminuição de litígios;
3️⃣ Otimização das suas operações;
4️⃣ Organização da gestão;
5️⃣ Melhor sustentabilidade no mercado;
6️⃣ Proteção da integridade da clínica;
7️⃣ Prática da ética empresarial;

⚠️ Atenção:

🔹 Hoje, o mercado exige cada vez mais que os gestores busquem posturas alinhadas às melhores técnicas de Governança e Compliance, o que levam a ser bem vistas no mercado.

🔹 Ademais, atualmente, podemos dizer que existem até mesmo normas que exigem a estruturação de programas de compliance para contratação com o Poder Público;

Priscila Matos - OAB/MS 18.723
Especialista em Direito Médico e da Saúde

Endereço

Campo Grande, MS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 18:00
Terça-feira 13:00 - 18:00
Quarta-feira 13:00 - 18:00
Quinta-feira 13:00 - 18:00
Sexta-feira 13:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Priscila Matos Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Priscila Matos Advogada:

Compartilhar