Casanova Advogados

Casanova Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Casanova Advogados, Firma de advogados, Rua Hélio Yoshiaki Ikierizi, 43/Sala 1403, Campo Grande.

19/07/2018

A palavra conciliação, que deriva do latim conciliatione, significa ato ou efeito de conciliar, ajuste, acordo ou harmonização de pessoas, união, combinação ou composição de diferenças.
A Conciliação e a Mediação têm sido destacados como importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, quer na área judicial, quer na esfera extrajudicial.
Utilizamos o meio virtual de forma segura e responsável com tecnologia de suporte para devida legalidade e validação do procedimento, onde realiza conciliação de processos judiciais e conflitos extrajudiciais através sistema virtual que possui segurança da criptografia.
Acesse o nosso site e faça já a sua conciliação!
💻 http://www.conciliarbr.com.br/
📞 (67) 3015-1404
📍 Rua Alagoas, nº 396 - Campo Grande (MS)

13/11/2017

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

18/08/2017

18 de agosto
DIA DO ESTAGIÁRIO 💃🕺🥇💎🎉

Todo bom profissional já foi um deles!
E hoje é dia de homenagear você, que se dedica, que quer aprender e ser um bom profissional no futuro!
O estágio proporciona ao estudante a possiblidade de alavancar grandes oportunidades no mercado de trabalho, adquirir e aprimorar seu crescimento profissional.
Aproveite ao máximo seu estágio para absorver conhecimento e sinta-se valorizado, pois você cumpre um papel muito importante no local em que trabalha!

Fique por dentro de alguns dos direitos dos estagiários:
☑ Em período de provas, sua carga horária deve ser reduzida ao menos pela metade;
☑ Sua jornada deve ser de no máximo 4 horas diárias no ensino fundamental e de 6 horas para o ensino superior;
☑ A jornada de trabalho máxima permitida é de 30 horas semanais;
☑ Após um ano de estágio, você possui o direito de tirar 30 dias de recesso;
Saiba mais em: http://bit.ly/Lei11788

📣 Ah e mais uma coisa: nada de pegar cafezinho e realizar funções que não condizem com sua formação curricular, okay?

Descrição da imagem : Não tem imagem. Alguns símbolos estão espalhados junto do texto.
Texto: 18 de agosto. Dia do estagiário (ao lado um coração vermelho). Dentro de um retângulo tem a frase: errar ontem, aprender hoje e superar amanhã (No canto superior direito desse retângulo tem uma coroa vermelha). Feliz dia daqueles que: têm sede de aprender, disposição para fazer, vontade de inovar e humildade para ouvir! Abaixo desse texto tem um símbolo de um bolo com velas de aniversário, também vermelho.

18/08/2017

🔫 ROUBO DE ENCOMENDA 📦
Ao fazer compra pela internet e pagar o frete, como, por exemplo, o Sedex, você já paga um seguro embutido no valor. Esse seguro depende do serviço e é de valor baixo. Caso o objeto enviado valha mais, você pode contratar, no ato da postagem, o seguro de valor declarado. Saiba mais sobre esse assunto no site do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/EncomendaRoubada

Descrição da imagem : ilustração de uma mão abrindo uma caixa para pegar algo dentro. A caixa é de papelão, semelhante as utilizadas para envio pelos correios.
Texto: Roubaram a minha encomenda. E agora? Você tem direito de receber a mercadoria após o ocorrido por outro envio em prazo igual ao fixado anteriormente. É possível optar pelo seguro de valor declarado. Você apresenta a nota fiscal, se for o caso, e paga uma taxa de 1% em média sobre o valor do produto. Assim, assegura a sua carga e tem garantia de receber 100% do valor correspondente. Fonte: Idec. Fb.com/cnj.oficial

18/08/2017

| ÉTICA |
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) veda a eleição de candidatos que cometeram crimes como ocultação de bens, abuso de autoridade, infrações eleitorais, entre outras, para os poderes Executivo e Legislativo. Para aplicar a mesma lógica ao Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por meio da Resolução 156/2012 que quem praticou atos que se enquadrem nessa legislação não pode também assumir funções de confiança ou cargos de comissão na Justiça. Em agosto, a medida completa 11 anos. Entenda mais sobre o tema: http://www.cnj.jus.br/2fbk

Descrição da Imagem : Fotografia de uma estátua da justiça com olhos vendados que segura uma balança e uma espada.
Texto: Lei da Ficha Limpa. Em 2010 uma lei de iniciativa popular passou a proibir a eleição para postos do Executivo e Legislativo a condenados por diversos delitos.
Há cinco anos, o CNJ adaptou a lei para o Judiciário: cargos comissionados na Justiça não podem ser ocupados por quem praticou ato que se enquadra nessa legislação.
Resolução CNJ 156/2012. Fb.com/cnj.oficial

17/08/2017

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.

- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

17/08/2017

| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? |

É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho Shih Tzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Conheça o caso: http://bit.ly/AnimaisEmCondominios

Descrição da Imagem : fotografia de um cachorro da raça Shih Tzu, com um lacinho na cabeça, segurando uma almofada e na almofada tem escrito
Texto: ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. Uma senhora recebeu uma advertência de seu condomínio por criar um cãozinho em sua residência. Na Justiça, ela garantiu o direito de ficar com o animal. O TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno do condomínio deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. Fb.com/cnj.oficial

17/08/2017

Facebook também é lugar para aprender, não é?

Quer mais dicas sobre a Língua Portuguesa? A Secretaria de Comunicação do Senado tem um Manual de Redação e Estilo cheia delas. Confira: bit.ly/redacaoestilosenado

17/08/2017

Restrição a pessoas tatuadas em edital de concurso é inconstitucional.
Saiba mais: http://bit.ly/2bMwFJ9

14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

13/08/2017

Um feliz Dia dos Pais para todos!

10/08/2017

Vai à Câmara projeto que pune violação a direitos e prerrogativas de advogados http://bit.ly/2vOAohl

Endereço

Rua Hélio Yoshiaki Ikierizi, 43/Sala 1403
Campo Grande, MS
79021435

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