14/11/2019
https://www.facebook.com/150311598318037/posts/3168965916452575?d=n&sfns=mo
Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. Saiba mais: http://bit.ly/2ON2cZR