30/01/2020
Ja ouviu falar sobre o CONTRATO DE NAMORO?
Não? Então, nós te explicamos, basta seguir a leitura...
Ou então, pode saber mais sobre isso através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Contrato de Namoro!
Para conceituarmos o contrato de namoro, incialmente, é preciso explicar sobre a união estável.
A União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Inclusive, existem casais que vivem em união estável, porém não necessariamente residem sob o mesmo teto, já que não morar junto é impedimento para tanto.
Pois bem, ao contrário da união estável, o contrato de namoro serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção ou o objetivo de constituírem uma família.
É importante para proteção patrimonial, uma vez que se o relacionamento for considerado união estável, deverá haver a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, obrigatoriamente.
Pode ser utilizado como prova de que não houve união estável, evitando a comunicação dos bens do casal.