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A RCA Advogados atua desde 2004 na prestação jurídica diferenciada e especializada em diversas áreas de direito, proporcionando a seus clientes resultados, satisfação e tranqüilidade nas demandas em que são partes.

Ja ouviu falar sobre o CONTRATO DE NAMORO?Não? Então, nós te explicamos, basta seguir a leitura...Ou então, pode saber m...
30/01/2020

Ja ouviu falar sobre o CONTRATO DE NAMORO?

Não? Então, nós te explicamos, basta seguir a leitura...
Ou então, pode saber mais sobre isso através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...

Contrato de Namoro!
Para conceituarmos o contrato de namoro, incialmente, é preciso explicar sobre a união estável.

A União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Inclusive, existem casais que vivem em união estável, porém não necessariamente residem sob o mesmo teto, já que não morar junto é impedimento para tanto.

Pois bem, ao contrário da união estável, o contrato de namoro serve para que os casais expressem suas intenções no sentido de que a relação amorosa entre eles trata-se tão somente de um namoro, sem que se tenha a intenção ou o objetivo de constituírem uma família.

É importante para proteção patrimonial, uma vez que se o relacionamento for considerado união estável, deverá haver a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, obrigatoriamente.

Pode ser utilizado como prova de que não houve união estável, evitando a comunicação dos bens do casal.

Abandono Afetivo e o Direito de indenização ⚖️💸💔Caracteriza como abandono afetivo a omissão de cuidado, de criação, de e...
17/12/2019

Abandono Afetivo e o Direito de indenização ⚖️💸💔

Caracteriza como abandono afetivo a omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social dos pais para com o filho quando criança ou adolescente.
Importa salientar que não se discute o amor, mas o dever biológico e social dos pais em prestar assistência aos seus filhos.
O artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil, por sua vez, regulamenta que o novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.
Além disso, o fato de contribuir regularmente com as despesas do menor não exclui os demais deveres já citados acima (cuidar, educar, prestar assistência moral, psíquica e social).
Nesta perspectiva, quando os genitores agem de forma a restringir esses direitos do menor, podem ser condenados a pagar indenização por danos morais, uma vez que esse abandono traz consequências que ficam gravadas na personalidade e no desenvolvimento psicológico da criança. Isto configura dano e deve ser recompensado de alguma forma.
Conforme claramente exposto no voto da Min. Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, não se trata de mensurar o valor do afeto. Trata-se de avaliar e reparar os danos sofridos pelo filho, vítima de um genitor que descumpriu a obrigação legal de cuidado.
Desse modo, conclui-se que a obrigação de cuidado é um dever imposto por lei, e se for violado e causar dano, pode gerar para o filho o direito à indenização.

Dia 15 de dezembro é celebrado o dia da ADVOGADA.A luta das mulheres não é atual. Desde muito tempo, a mulher vem lutand...
15/12/2019

Dia 15 de dezembro é celebrado o dia da ADVOGADA.

A luta das mulheres não é atual.
Desde muito tempo, a mulher vem lutando para conquistar seu espaço na sociedade.
Myrthes Campos é um exemplo.
Nascida em 1875 em Macaé no Rio de Janeiro, Myrthes Gomes de Campos já mostrava desde cedo seu interesse pelas leis, contudo, na sociedade da época ainda era muito difícil para as mulheres se tornarem independentes através dos estudos e do trabalho.
Quando jovem, partiu para a cidade do Rio de Janeiro e ingressou na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais.
Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas somente em 1906 conseguiu legitimar-se profissionalmente, ao se tornar parte do Instituto dos Advogados do Brasil.
Também em 1898 foi a primeira mulher a atuar como defensora no Tribunal do Júri.
Atuou durante 20 anos na Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal que funcionou no antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro de 1926 até 1946.
Foi colunista do Jornal do Commercio e publicou diversos artigos juírdicos em outras publicações tais como a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, a Folha do Dia e a Época.
Seus artigos foram um marco no campo da jurisprudência em prol da liberdade feminina através do voto feminino e a emancipação jurídica da mulher.

Por isso, viva Myrthes Campos!
Viva todas as mulheres operadoras do DIREITO. ⚖️💄💅🏻👠👗👜🎓

Parabéns a todas mulheres que lutam pela dignidade da Justiça.


Dicas de Férias 🏖🗽 Voo cancelado ou atrasado? Saiba o que fazer! ✈️💡 Ao adquirir uma passagem aérea com data e hora marc...
04/12/2019

Dicas de Férias 🏖🗽 Voo cancelado ou atrasado? Saiba o que fazer! ✈️💡 Ao adquirir uma passagem aérea com data e hora marcada, criamos expectativas para chegar o quanto antes ao destino, seja por motivos profissionais ou pessoais, razão pela qual ter o voo cancelado ou em atraso é muito frustrante.

Vários podem ser os motivos do cancelamento ou atraso do voo, como condições climáticas, excesso de tráfego aéreo, problemas com a aeronave, porém, por qualquer deles a empresa aérea deve procurar resolver o ocorrido e amenizar a situação do passageiro/consumidor. ⚖️ Conheça os deveres da empresa aérea e direitos do passageiro: 📌Atraso superior a 02 horas: A empresa deve fornecer alimentação (voucher para café da manhã, almoço, jantar ou lanche), bem como fornecer condições para comunicação; 📌Cancelamento ou atraso superior a 04 horas: A Cia aérea deverá, a critério do passageiro/consumidor:

1. Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;

2. Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;

3. Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material;

4. Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;

5. Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

6.Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino. ⚖️💡Fique ligado! Caso a empresa fornecedora do transporte aéreo não se disponha a solucionar o problema, procure um advogado e exija que seus direitos sejam restabelecidos!

Você PAGOU a mais? Conheça seu direito!É direito do consumidor que pagou valores a maior ser reembolsado em dobro mais c...
18/11/2019

Você PAGOU a mais? Conheça seu direito!

É direito do consumidor que pagou valores a maior ser reembolsado em dobro mais correção monetária e juros legais. Isso se chama repetição de indébito e está previsto no art. 42 Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Gosta de comprar pela internet ou pelo telefone? Então, veja a SUPER DICA DE HOJE...Se você comprou algo pela internet o...
08/11/2019

Gosta de comprar pela internet ou pelo telefone? Então, veja a SUPER DICA DE HOJE...

Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou?

Saiba que pode desistir da compra e devolver o produto em 7 dias corridos sem necessidade de justificativa.
Além disso, o prazo de 7 dias começa a contar do dia seguinte a contratação de um serviço ou recebimento do produto.

⏩⏩SUPER DICA PARA QUEM GOSTA DE CINEMA ⏪⏪Hoje nossa dica de Direito do Consumidor é sobre alimentos no cinema...Já foi i...
07/11/2019

⏩⏩SUPER DICA PARA QUEM GOSTA DE CINEMA ⏪⏪

Hoje nossa dica de Direito do Consumidor é sobre alimentos no cinema...

Já foi impedido de entrar na sala do cinema com alimentos comprados em outro lugar? Saiba que isso não pode acontecer...
Obrigar consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada, prática proibida pelo CDC, já que fere a liberdade de escolha do cliente!

Fique ligado 😉!
🍿 🥤 🍔 🍫

Neste mês de Outubro aderimos a campanha anual realizada mundialmente que tem como objetivo alertar a sociedade sobre os...
22/10/2019

Neste mês de Outubro aderimos a campanha anual realizada mundialmente que tem como objetivo alertar a sociedade sobre os benefícios do diagnóstico precoce de câncer de mama.
O diagnóstico do câncer é uma descoberta assustadora que pode desequilibrar uma família inteira, porém quando é feito precocemente, existem maiores chances de cura. Porém, também é necessária muita coragem e determinação.
Pensando em apoiar e orientar as pessoas diagnosticadas com neoplasia, listamos alguns dos direitos que podem ajudar a passarem e vencerem essa fase difícil:
Todo paciente de câncer, independentemente do tipo e da gravidade, tem permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP. Casos em que a o filho é diagnosticado com câncer, os pais podem sacar o FGTS.
Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios: Para os pacientes que possuem um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.
É assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.

Você sabia que compartilhar “NUDES” sem o consentimento da pessoa é crime?Gurizada, vamos dar uma segurada, hein...O ter...
09/10/2019

Você sabia que compartilhar “NUDES” sem o consentimento da pessoa é crime?

Gurizada, vamos dar uma segurada, hein...

O termo “Nudes” significa pelado. Tomou grande popularidade no Brasil, uma vez que tem sido cada vez maior o envio de materiais como fotos, vídeos entre outros com conteúdo de nudez, baseados na confiança que a pessoa tem em seu destinatário.

No entanto, é comum em casos, por exemplo, de término de relacionamento, o destinatário dos “nudes” compartilharem os referidos materiais, causando constrangimento para a pessoa que enviou o material.

Em razão disso, criou-se a Lei n. 13.718/2018 que alterou o Código Penal Brasileiro, acrescentando o art. 218-C, qual aduz que:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de s**o, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Desse modo, o fato de divulgar/compartilhar cenas de nudez, s**o, pornografia, sem o consentimento da pessoa é crime, cuja pena pode ser de 1(um) a 5(cinco) anos de reclusão.

Salienta-se que o fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima em seu celular, não configurará o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar.

Por fim, é importante destacar também que existe um aumento de pena para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. É aquilo que é chamado de “Revenge porn” (pornografia de vingança/revanche), prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento, inconformado (a) com isso, divulga, como forma de punir a sua ex-parceira (o), fotografias ou imagens nas quais ela aparece nua ou em cenas de s**o.

CONTRATO DE TROCA OU PERMUTAPor meio do contrato de TROCA OU PERMUTA as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que ...
09/10/2019

CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA
Por meio do contrato de TROCA OU PERMUTA as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro ou prestação de serviços.
É um contrato bilateral, oneroso, comutativo e consensual.

CONTRATO DE COMPRA E VENDAO Contrato de Compra e Venda é o meio pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o d...
07/10/2019

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

O Contrato de Compra e Venda é o meio pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa e outro, a pagar o preço em dinheiro.

Tem como características a bilateralidade, isto é, cria obrigações para ambos os contratantes; a onerosidade, uma vez que requer sacrifício patrimonial; solene, quando a lei exigir que assim seja e, consensual, pois todos precisam acordar.

Não obstante, é importante destacar que possui restrições, como a impossibilidade dos ascendentes vender aos descendentes sem que haja consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se casado no regime de separação obrigatória de bens (artigo 496), sob pena de anulação do ato (pode acobertar doação, em prejuízo dos demais herdeiros).

Por fim, o contrato de compra venda pode conter cláusulas especiais, por exemplo: a clausula de retrovenda, a qual trata do direito do vendedor de readquirir imóvel, dentro do prazo decadencial máximo de três anos ( não se suspende nem se interrompe), restituindo o preço recebido;

A cláusula de venda a contento, em que o negócio não se aperfeiçoa enquanto o comprador não se declara satisfeito, mesmo que a coisa já tenha sido entregue;

A clausula de preferência em que o comprador, caso for vender a coisa (móvel ou imóvel) a terceiro, se obriga a oferecê-la ao vendedor, para exercer o direito de preferência em igualdade de condições. É direito personalíssimo e intransmissível.

Vamos falar de CONTRATO? 🤝Os CONTRATOS estão presentes em nossa rotina, desde a compra da casa própria ou de um veículo ...
03/10/2019

Vamos falar de CONTRATO? 🤝
Os CONTRATOS estão presentes em nossa rotina, desde a compra da casa própria ou de um veículo até a prestação de serviços como buffet, mecânico, educacionais, enfim. Por isso, a partir de hoje até os próximos 20 dias nós vamos falar dos vários tipos de contratos existentes em nosso ordenamento jurídico.

Neste ínterim, o que é um contrato?
É um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto, ou seja, exige mútuo consenso, pois visa criar, modificar ou extinguir um direito.
Podemos classificá-los de acordo com a sua finalidade.

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