08/10/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do P*S e da Cofins, reconhecendo que esses valores não representam receita ou faturamento da empresa.
A decisão, proferida no Tema 843 da repercussão geral, possui relevância significativa para empresas que usufruem de benefícios fiscais relacionados ao ICMS e pode representar importante impacto na carga tributária.
A decisão pode abrir espaço para a adequação da apuração das contribuições e, conforme o caso concreto, para a análise de valores eventualmente recolhidos de forma indevida.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, especialmente quanto à natureza do benefício fiscal e ao período de apuração.
➡️ Na íntegra, pelo link nos stories
Fonte: Uol
Escritório associado a
*SCOFINS