30/04/2026
🛜 O Marco Civil da Internet estabelece regras claras para a atuação dos provedores de internet — mas alguns pontos ainda geram dúvidas.
Para os ISPs, algumas obrigações são centrais:
• guarda dos registros de conexão pelo prazo legal;
• respeito ao sigilo das comunicações;
• cumprimento de ordens judiciais para fornecimento de dados;
No entanto, há uma questão sensível e ainda não pacificada:
▪️o fornecimento de informações à autoridade policial sem ordem judicial.
O tema está em discussão no STF, no âmbito da ADC 91.
Em voto já apresentado, o Ministro Cristiano Zanin destacou que o acesso a registros de conexão e de aplicações — ainda que sejam metadados — representa interferência relevante em direitos fundamentais, razão pela qual tende a exigir reserva de jurisdição (ordem judicial).
Por outro lado, a legislação admite que dados cadastrais básicos (como nome e endereço) possam ser requisitados diretamente por autoridades competentes — o que não se confunde com a identificação de usuários a partir de IP.
⚠️ Na prática:
Os ISPs convivem hoje com uma zona de incerteza jurídica, que exige cautela na análise de cada requisição.
Mais do que nunca, a atuação deve ser estruturada, documentada e juridicamente orientada, para mitigar riscos tanto por fornecimento indevido quanto por eventual recusa.
A definição final pelo STF tende a impactar diretamente a rotina operacional dos provedores.
Se o seu provedor precisa de adequação ou revisão jurídica, estamos à disposição.