Müller e Garcez Advogados Associados

Müller e Garcez Advogados Associados Assessoria jurídica e cobrança para condomínio.

💚 Setembro Verde é o mês da inclusão da pessoa com deficiência.Mais do que uma campanha, é um chamado para refletirmos s...
16/09/2025

💚 Setembro Verde é o mês da inclusão da pessoa com deficiência.
Mais do que uma campanha, é um chamado para refletirmos sobre acessibilidade, respeito e igualdade de oportunidades.

🏢 Dentro dos condomínios, isso significa eliminar barreiras, adaptar espaços e promover uma convivência que valorize a diversidade.

Inclusão não é favor, é direito!

11 anos de dedicação, resultados e confiança.Obrigado a todos que fizeram e fazem parte dessa trajetória! 🙏
15/09/2025

11 anos de dedicação, resultados e confiança.
Obrigado a todos que fizeram e fazem parte dessa trajetória! 🙏

💍 Morar junto dá direito à metade dos bens?Se você vive com seu parceiro(a) mas nunca oficializou no papel, pode estar s...
05/09/2025

💍 Morar junto dá direito à metade dos bens?

Se você vive com seu parceiro(a) mas nunca oficializou no papel, pode estar se perguntando:
👉 Em caso de separação ou falecimento, tenho direito à metade do que foi conquistado?

⚖️ A resposta depende: é preciso verificar se existe união estável.
Ela é caracterizada por:
✔️ Convivência pública, contínua e duradoura;
✔️ Intenção de constituir família (mesmo sem filhos);
✔️ Ausência de impedimentos legais para o casamento.

📌 Se a união estável for reconhecida, aplica-se a comunhão parcial de bens, ou seja:
➡️ Tudo que foi adquirido durante a união é dividido igualmente entre o casal.

🔔 Mas atenção: bens anteriores à união não entram na partilha.

👉 Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!

🎉 Hoje celebramos os 126 anos de Campo Grande!Uma cidade que cresce com força, cultura e determinação, sempre olhando pa...
26/08/2025

🎉 Hoje celebramos os 126 anos de Campo Grande!
Uma cidade que cresce com força, cultura e determinação, sempre olhando para o futuro sem perder suas raízes. 🌟

Parabéns, morada do progresso! 💙

Essa é uma dúvida muito comum no mercado imobiliário... e a resposta é clara: não pode!Sem o Registro de Incorporação (R...
15/08/2025

Essa é uma dúvida muito comum no mercado imobiliário... e a resposta é clara: não pode!

Sem o Registro de Incorporação (RI), é proibido fazer qualquer tipo de anúncio, divulgação ou reserva de unidades.
O RI é o documento que garante que o empreendimento está devidamente registrado e que aquele lançamento realmente existe juridicamente.

Anunciar sem RI pode gerar penalidades, processos e muita dor de cabeça.

👉 Por isso, fique atento: só comece a divulgar quando o RI estiver oficialmente emitido pela construtora.

Feliz dia dos Pais 👔💙.
10/08/2025

Feliz dia dos Pais 👔💙.

💡 No distrato, a devolução da entrada é sempre devida?Essa é uma dúvida muito comum e, na prática, a resposta não é tão ...
29/07/2025

💡 No distrato, a devolução da entrada é sempre devida?

Essa é uma dúvida muito comum e, na prática, a resposta não é tão simples. A devolução da entrada pode depender da natureza jurídica do contrato e das circunstâncias do distrato.

Se a rescisão ocorrer por culpa do comprador, por exemplo, pode haver retenção de parte do valor — desde que seja razoável e proporcional. Já em outros casos, o comprador tem direito à devolução integral.

👉 Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender os seus direitos e analisar as cláusulas do contrato.

⚠️ Hoje é o ÚLTIMO DIA para declarar o Imposto de Renda!E fica a pergunta: um síndico que não declara... pode continuar ...
30/05/2025

⚠️ Hoje é o ÚLTIMO DIA para declarar o Imposto de Renda!

E fica a pergunta: um síndico que não declara... pode continuar no cargo?

Se o síndico recebe pró-labore ou tem isenção da taxa condominial, isso é considerado rendimento e precisa ser declarado no IR. Ignorar essa obrigação pode gerar problemas não só com a Receita Federal, mas também afetar a imagem e a credibilidade dele dentro do condomínio.

Afinal, como confiar a gestão de um condomínio a quem não cumpre nem as próprias obrigações fiscais? 🤔

💡 Fica o alerta: condomínio exige responsabilidade, transparência e cumprimento das regras — inclusive fiscais.
Se você é síndico ou conhece algum, compartilhe essa informação. Ainda dá tempo de evitar dores de cabeça!

📢 Inclusão, responsabilidade e transparência começam em cada atitude.















✅ Síndico precisa declarar pró-labore no imposto de renda?➡️ Sim! O valor recebido como pró-labore, remuneração ou qualq...
28/05/2025

✅ Síndico precisa declarar pró-labore no imposto de renda?

➡️ Sim! O valor recebido como pró-labore, remuneração ou qualquer forma de pagamento pelo trabalho de síndico é considerado rendimento tributável e precisa ser informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

🔸 Atenção: Mesmo que o síndico seja morador e receba um desconto na taxa condominial como forma de pagamento, isso também é considerado um rendimento e deve ser declarado.

📜 Como funciona na prática:
🔹 Se o síndico recebe em dinheiro (pró-labore):
Deve declarar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” — o condomínio é equiparado a pessoa jurídica para efeitos fiscais.
🔹 Se o síndico recebe desconto na taxa condominial (isenção total ou parcial):
Esse benefício é considerado uma forma de remuneração e também precisa ser informado como rendimento.

🔥 Existe retenção de imposto?
Sim, o condomínio deve fazer a retenção de INSS sobre o pró-labore do síndico.
Sobre o IR, é possível que haja retenção, dependendo do valor. Se não houver, o síndico deve calcular e pagar via carnê-leão ou ajustar na declaração anual.

⚠️ O que acontece se não declarar?
O síndico pode cair na malha fina e ser autuado pela Receita Federal por omissão de rendimentos, gerando multas e juros.

📌 Resumo prático:
✔️ Recebeu pró-labore ou isenção da taxa condominial? Tem que declarar.
✔️ Use a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
✔️ O condomínio deve fornecer um informe de rendimentos no início do ano.

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Campo Grande, MS
79021-435

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