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08/02/2026

PROCURAÇÃO ASSINADA PELO GOV.BR É ACEITA PELOS TRIBUNAISA ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (ST...
06/02/2026

PROCURAÇÃO ASSINADA PELO GOV.BR É ACEITA PELOS TRIBUNAIS

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.
A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.
EXCESSO DE FORMALISMO
Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.
A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.
Fonte: jurinews

Agora é definitivo:
03/02/2026

Agora é definitivo:

Agora é pra valer
26/01/2026

Agora é pra valer

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, configura violação aos direitos da personalidade. A decisão, que seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, responsabiliza objetivamente os gestores de bancos de dados e presume o dano moral pela "sensação de insegurança" causada ao consumidor.

A tese foi consolidada no julgamento de um recurso interposto por um consumidor contra uma agência de informações de crédito (birô). Ele alegava que seus dados pessoais, incluindo número de telefone, foram indevidamente disponibilizados sem sua anuência. A pretensão indenizatória havia sido rejeitada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e a conduta estaria amparada por legislação setorial.

No entanto, ao analisar o caso sob a ótica da Lei nº 12.414/2011 (Lei dos Cadastros Positivos), o STJ promoveu uma interpretação restritiva das hipóteses legais de compartilhamento. Em seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi detalhou o regime jurídico aplicável:

- Score de crédito: Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de consentimento prévio.

- Histórico de crédito: Exige autorização específica e prévia do consumidor-cadastrado, conforme disposto no art. 4º, IV, da Lei 12.414/2011.

- Dados cadastrais e de adimplemento: Seu compartilhamento é vedado diretamente a terceiros. A lei permite apenas a troca dessas informações entre instituições de cadastro integrantes do mesmo sistema, nos estritos termos do art. 4º, III do mesmo diploma legal.

Advogada Argentina teve o passaporte apreendido acusada de injuria racial no Rio
20/01/2026

Advogada Argentina teve o passaporte apreendido acusada de injuria racial no Rio

22/12/2025

Não é 30% do salário, o valor será atribuído pela condição de quem vai pagar!!!

Se não tem preço estão cometendo crime contra o consumidor!!! Exija seus direitos!!!
22/12/2025

Se não tem preço estão cometendo crime contra o consumidor!!! Exija seus direitos!!!

É comum que se veja, principalmente na internet, produtos e serviços sem informações de preço. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante que essa informação deve ser clara e adequada. No caso de desrespeito aos direitos do consumidor, você pode procurar o PROCON de sua localidade.

03/12/2025

Não deixe que o tempo corroa seus direitos, procure ajuda com um advogado….

Atenção
02/12/2025

Atenção

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.

Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.

A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automática de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.

Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

A Justiça não socorre aos que dormem!! Se vc tem alguma demanda judicial e quer saber o andamento, entre em contato cono...
21/11/2025

A Justiça não socorre aos que dormem!! Se vc tem alguma demanda judicial e quer saber o andamento, entre em contato conosco que podemos te ajudar….

LICENÇA PARA MULHERES FLUXO MESTRUALA Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê licença de até dois dias c...
29/10/2025

LICENÇA PARA MULHERES FLUXO MESTRUAL

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
A proposta aprovada altera:
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
- a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
- a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

OPERAÇÃO CONTRA O PCCA Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministéri...
01/10/2025

OPERAÇÃO CONTRA O PCC

A Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo cumpriram 25 mandados de busca e apreensão em São Paulo (19), Santo André (2), Barueri, Bertioga, Campos do Jordão e Osasco na manhã desta quinta (25/9) como parte de uma nova operação contra o PCC.

A operação Spare é uma sequência da operação Carbono Oculto e investiga um esquema de exploração de jogos de azar, comércio de combustíveis adulterados e ocultação patrimonial com participação do PCC. Com o dinheiro do esquema, diz a Receita, os alvos da operação tinham inúmeros bens de luxo, incluindo helicópteros, um iate de 23 metros, um Lamborghini Urus e diversos terrenos avaliados em R$ 20 milhões.

A lavagem do dinheiro do esquema, segundo a Receita Federal, acontecia através da mesma fintech que foi alvo da operação Carbono Oculto. Também havia envolvimento de motéis, franquias e empreendimentos imobiliários. A nova fase da investigação contou com participação da Secretaria da Fazenda do Estado e de cerca de 100 policiais militares.

Fonte: JOTA

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