24/08/2026
Mulher é condenada por simular próprio sequestro e exigir resgate
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher a **4 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto**, por **simular o próprio sequestro e exigir R$ 5 mil de resgate do companheiro**.
A mulher saiu de casa e, utilizando uma conta falsa em rede social e o celular de um conhecido, passou a se apresentar como sequestrador. Ela ameaçou o companheiro de morte e enviou uma foto em que aparecia chorando e amordaçada para tornar a história convincente. A polícia conseguiu localizá-la por meio do rastreamento do celular.
A defesa alegou que ela não tinha intenção criminosa, que seria inimputável por apresentar transtornos psíquicos e, alternativamente, que o crime deveria ser considerado **tentativa de extorsão**, já que o companheiro não chegou a pagar o resgate.
O Tribunal rejeitou os argumentos. Com base em laudo pericial, concluiu que a mulher **tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta**. Também destacou que a **extorsão é crime formal**, ou seja, se consuma no momento em que a vítima é constrangida mediante ameaça, **independentemente de o dinheiro ser efetivamente recebido**.
Além disso, foi mantida a agravante pelo aproveitamento da **relação doméstica e de coabitação**, pois o vínculo com o companheiro foi utilizado para dar credibilidade à ameaça.
**Resultado:** condenação mantida em **4 anos e 4 meses de reclusão**, regime inicial semiaberto, com possibilidade de a condenada recorrer em liberdade.
Adaptação: Jaques Fortes de Andrade
Fonte:
TJ/DF manteve pena de 4 anos e 4 meses e afastou tese de tentativa, pois extorsão se consuma independentemente do pagamento.