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DIREITO CIVIL- Ações de cobrança e execuções- Indenizações por danos morais e materiais- Direito de família: divórcio, p...
21/05/2026

DIREITO CIVIL

- Ações de cobrança e execuções
- Indenizações por danos morais e materiais
- Direito de família: divórcio, pensão, guarda
- Inventários e partilhas
- Direito do consumidor
- Acidentes de Trânsito

DIREITO TRABALHISTA

_ RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
- Rescisões e verbas não pagas
- Horas extras e adicionais
- Assédio moral e sexual
- Acidentes de trabalho
- Reintegrações e estabilidade
- Consultoria para Empregados e Empresas

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Quando uma pessoa FALECE, suas DÍVIDAS não desaparecem automaticamente. Elas precisam ser pagas, mas isso ocorre dentro ...
21/05/2026

Quando uma pessoa FALECE, suas DÍVIDAS não desaparecem automaticamente. Elas precisam ser pagas, mas isso ocorre dentro de um processo chamado INVENTÁRIO, que é a administração dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Aqui estão alguns pontos importantes:

PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO: As dívidas são pagas usando os bens e valores que a pessoa deixou. Isso inclui dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens. Esses bens são usados para quitar as dívidas antes de serem distribuídos aos herdeiros.

RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS: Os herdeiros NÃO são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, a menos que tenham assinado como fiadores ou avalistas de algum empréstimo ou dívida. No entanto, os herdeiros só terão direito à herança após as dívidas serem pagas. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não recebem a herança, mas também não são obrigados a pagar a diferença com seu próprio dinheiro.

ORDEM DE PAGAMENTO: No inventário, há uma ordem de prioridade para o PAGAMENTO DAS DÍVIDAS, que inclui custos com o funeral, impostos devidos e dívidas com credores.

DÍVIDAS DE NATUREZA PESSOAL: Algumas dívidas, como pensões alimentícias ou dívidas referentes a contratos de serviços pessoais, são EXTINTAS com a morte do devedor.

Em resumo, AS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA SÃO PAGAS COM OS BENS QUE ELA DEIXOU, e os herdeiros só herdam o que sobrar depois do pagamento dessas dívidas.

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Escritório de Advocacia especializado em Acidentes de Trânsito, atuando na defesa de vítimas em casos de Indenização, Da...
20/05/2026

Escritório de Advocacia especializado em Acidentes de Trânsito, atuando na defesa de vítimas em casos de Indenização, Danos Materiais, Danos Morais, Lucros Cessantes, Invalidez, Seguros e Responsabilidade Civil.

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A SUSPENSÃO disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos...
19/05/2026

A SUSPENSÃO disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

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💳 Não pedi, mas chegou! 🤦‍♀️Não é raro encontrarmos reclamações de pessoas que receberam, em seu endereço, algum CARTÃO ...
15/05/2026

💳 Não pedi, mas chegou! 🤦‍♀️

Não é raro encontrarmos reclamações de pessoas que receberam, em seu endereço, algum CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especifica que as instituições não podem enviar qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem que o consumidor tenha solicitado, muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.

No caso específico de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 532, que define essa prática comercial como abusiva, sendo o ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

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🕒 ATENÇÃO, EMPRESAS!Tem mais de 20 empregados?📋 O REGISTRO DE PONTO É OBRIGATÓRIO!Segundo o Art. 74 da CLT, toda empresa...
14/05/2026

🕒 ATENÇÃO, EMPRESAS!
Tem mais de 20 empregados?

📋 O REGISTRO DE PONTO É OBRIGATÓRIO!

Segundo o Art. 74 da CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários deve controlar a jornada de trabalho.

✅ Pode ser feito de forma:

- Manual
- Mecânica
- Eletrônica
-Digital

⚠️ Mantenha-se dentro da lei e evite autuações!

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Quando o aluno estiver inadimplente, a instituição de ensino não pode adotar medidas discriminatórias ou abusivas contra...
13/05/2026

Quando o aluno estiver inadimplente, a instituição de ensino não pode adotar medidas discriminatórias ou abusivas contra o mesmo. No entanto, a instituição tem o direito de cobrar judicialmente a dívida. O importante é que a cobrança seja feita de maneira clara e transparente, sem prejudicar o direito do aluno à educação.

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Quando um Empregado submetido a jornada de revezamento (ex: turnos de 6 horas com rodízio de horários) trabalha em horár...
11/05/2026

Quando um Empregado submetido a jornada de revezamento (ex: turnos de 6 horas com rodízio de horários) trabalha em horário imediatamente subsequente ao descanso semanal de 24 horas, sem observar o intervalo interjornadas de no mínimo 11 horas (previsto no art. 66 da CLT), ele tem direito à remuneração dessas horas como extras, com adicional correspondente.

⚖️ FUNDAMENTO LEGAL:

CLT – Art. 66:
"Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."

Súmula 110 do TST:
"As horas que excederem à jornada normal, prestadas com habitualidade, e que impliquem supressão do intervalo mínimo entre jornadas, devem ser remuneradas como extras."

💰 CONSEQUÊNCIA PRÁTICA:

Se o empregado:

- Trabalha em revezamento,

- Cumpre a jornada de um turno,

- Tem o descanso semanal de 24h, e

- Retorna ao trabalho sem observar as 11 horas mínimas entre as jornadas,

Então, as horas trabalhadas após o repouso semanal, mas sem o descanso interjornada, devem ser:

- Contadas como horas extras,

- Acrescidas do adicional de hora extra (mínimo de 50%),

- E não apenas compensadas.

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Caso os AVÓS e IRMÃOS PATERNOS do INVESTIGADO se recusem a fazer o exame de DNA e não haja prova pericial capaz de gerar...
07/05/2026

Caso os AVÓS e IRMÃOS PATERNOS do INVESTIGADO se recusem a fazer o exame de DNA e não haja prova pericial capaz de gerar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco, a paternidade pode ser comprovada mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos.

A PATERNIDADE PRESUMIDA é um conceito jurídico que se aplica em situações nas quais a lei presume que uma pessoa é o pai de uma criança, mesmo sem a necessidade de comprovação imediata por meio de te**es de DNA ou outras provas diretas. No Brasil, essa presunção geralmente ocorre em três situações principais:

- PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE NO CASAMENTO: Se a criança nasce durante o casamento ou até 300 dias após a sua dissolução (seja por divórcio, separação judicial ou falecimento), presume-se que o marido da mãe é o pai da criança.

- UNIÃO ESTÁVEL: Em casos de união estável, a paternidade também pode ser presumida se houver convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, especialmente se existir registro da relação antes do nascimento da criança.

- RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE: Quando o suposto pai se recusa a realizar o exame de DNA após a solicitação judicial, isso pode ser interpretado como uma presunção de paternidade. Essa situação é baseada no princípio de que a recusa ao exame pode ser um indício de que o homem está tentando evitar a comprovação de um fato verdadeiro.

Essas presunções podem ser contestadas em juízo, mas são fundamentais para proteger os direitos das crianças e assegurar que seus interesses, como o direito ao sustento e à herança, sejam preservados.

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Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O referido Estatuto visa a atenção do Estado e da sociedade para iniciativas fundam...
06/05/2026

Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O referido Estatuto visa a atenção do Estado e da sociedade para iniciativas fundamentais a esse público, como: garantir igualdade de oportunidades, capacitação no mercado de trabalho, direto à saúde, lazer, dignidade, proteção e cuidados para as pessoas da terceira idade.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerado idoso o indivíduo com 60 anos ou mais. Esse grupo, que ainda está presente no mercado de trabalho, muitas vezes sofre discriminação pela idade. E para garantir seus direitos, o Estatuto do Idoso prevê expressamente o direito ao exercício da ATIVIDADE PROFISSIONAL, respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas. Além disso, VEDA a DISCRIMINAÇÃO e a FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE, inclusive para concursos, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, exceto quando o cargo exigir.

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O Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos básicos do consumidor no Brasil, assegurando ...
05/05/2026

O Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos básicos do consumidor no Brasil, assegurando proteção em diversas áreas. Relacionado ao preço dos produtos, destacam-se alguns princípios que garantem a transparência e a equidade nas relações de consumo. Vamos analisar como isso se aplica ao tema.

Artigo 6º - CDC: Direitos Básicos do Consumidor

Entre os direitos previstos no Art. 6º, alguns pontos se relacionam diretamente ao preço dos produtos:

Direito à Informação (Inciso III): O consumidor tem direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre o preço, as características, a composição, a qualidade e outros elementos do produto ou serviço.

1 -Os preços devem estar expostos de forma clara e acessível, seja em etiquetas físicas ou em lojas virtuais.

2 - Promoções ou condições especiais de pagamento devem ser descritas com detalhes.

Regras Práticas Relacionadas ao Preço:

- O preço deve estar sempre visível e atender às normas específicas, como as resoluções da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outras regulações locais. Por exemplo:

Etiqueta com preço final: Todos os tributos e custos devem ser inclusos no valor apresentado.

Promoções e descontos: Devem ser divulgados com clareza, especificando prazos e condições.

Preço divergente: Caso haja diferença entre o valor anunciado e o cobrado no caixa, o consumidor tem direito a pagar o menor preço.

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