21/05/2026
Quando uma pessoa FALECE, suas DÍVIDAS não desaparecem automaticamente. Elas precisam ser pagas, mas isso ocorre dentro de um processo chamado INVENTÁRIO, que é a administração dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida.
Aqui estão alguns pontos importantes:
PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO: As dívidas são pagas usando os bens e valores que a pessoa deixou. Isso inclui dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens. Esses bens são usados para quitar as dívidas antes de serem distribuídos aos herdeiros.
RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS: Os herdeiros NÃO são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, a menos que tenham assinado como fiadores ou avalistas de algum empréstimo ou dívida. No entanto, os herdeiros só terão direito à herança após as dívidas serem pagas. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não recebem a herança, mas também não são obrigados a pagar a diferença com seu próprio dinheiro.
ORDEM DE PAGAMENTO: No inventário, há uma ordem de prioridade para o PAGAMENTO DAS DÍVIDAS, que inclui custos com o funeral, impostos devidos e dívidas com credores.
DÍVIDAS DE NATUREZA PESSOAL: Algumas dívidas, como pensões alimentícias ou dívidas referentes a contratos de serviços pessoais, são EXTINTAS com a morte do devedor.
Em resumo, AS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA SÃO PAGAS COM OS BENS QUE ELA DEIXOU, e os herdeiros só herdam o que sobrar depois do pagamento dessas dívidas.
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