29/11/2013
Bom dia a todos os advogados trabalhistas,
Nós, da CAT, trazemos ótimas novidades quanto ao sistema PJE.
Em reunião realizada no dia 26/11/2013 com o Coordenador Nacional do PJe-JT de 1º e 2º graus, o magistrado José Hortêncio Ribeiro Júnior, concluímos e vislumbramos que as inovações que serão implantadas no sistema, direcionadas especialmente aos quase 200 mil advogados-usuários, trarão melhorias para a classe e para o processo judicial eletrônico em si.
Entre as modificações e inovações, a primeira delas é que em breve o acesso ao PJe-JT poderá ser feito a partir de login e senha tão somente, sendo dispensável a utilização do certificado eletrônico para a visualização dos autos, a qual poderá ser feita, inclusive, a partir de dispositivos móveis (celulares, tablets, etc). O certificado será exigido somente para protocolo.
Haverá ainda, como ferramenta, um ambiente exclusivo para os advogados e seus escritórios, onde poderão ser redigidas e salvas as peças processuais e enviadas diretamente para o Processo Judicial Eletrônico. Além disso, peças utilizadas e remetidas usualmente, como contratos sociais de empresas, por exemplo, poderão ser salvas no banco de dados do sistema, não havendo mais necessidade de que sejam reenviadas (upload) inúmeras vezes.
Outra ferramenta promissora é o ambiente PJe-calc, que realizará os cálculos das verbas trabalhistas (como FGTS, por exemplo), anexando-os diretamente ao processo e podendo ser empregado por ambas as partes litigantes, bem como pelo magistrado.
Quanto à limitação dos arquivos PDF, caberá a cada Tribunal Regional fixá-la, sendo que atualmente o limite é de 1.5 megabyte.
Já em relação aos problemas que mais afligem os causídicos, será corrigida a visualização da ordem dos anexos enviados (atualmente o advogado visualiza em ordem alfabética e não por ordem de envio, e o que prevalece, e prevalecerá, é a ordem de envio); e não mais haverá a demonstração da validação ou não do documento (pois ao advogado é descartável tão informação, visto que a validação é apenas direcionada ao servidor).
Caso tenha alguma crítica ou sugestão, envie-nos.
(Liana Weber Pereira, OAB/MS nº 15.037, integrante da CAT.)