Luana Rodrigues Lopes

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Em 2017 recebendo minha tão  sonhada carteira de inscrição  na Ordem dos Advogados.  Entrega foi realizada por essa mulh...
13/07/2024

Em 2017 recebendo minha tão sonhada carteira de inscrição na Ordem dos Advogados. Entrega foi realizada por essa mulher maravilhosa e também advogada Dra Arlete Maria.

Hoje eu fiz atendimento presencial  desse cliente  mais do que especial.
06/05/2024

Hoje eu fiz atendimento presencial desse cliente mais do que especial.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao ...
01/05/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

Precisa de ajuda para conquistar o benefício? Contate um advogado especializado!

Muitas vezes, por desespero em busca de uma renda, acabamos aceitando trabalhos informais, mesmo sem registro em carteir...
25/04/2024

Muitas vezes, por desespero em busca de uma renda, acabamos aceitando trabalhos informais, mesmo sem registro em carteira. Afinal, o que importa é ganhar, certo?

Mas vou te contar que a situação não é tão simples.

Ter a tão sonhada "carteira assinada" é a garantia de seus direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e depósitos no FGTS. Mas na prática, existe um detalhe!

A boa notícia é que, mesmo sem a carteira assinada, você possui direitos trabalhistas garantidos por lei. Isso se baseia no princípio da "Primazia da Realidade".

Esse termo estabelece que o que realmente importa é o que aconteceu na prática, não apenas o que está registrado no papel.

Vamos ao exemplo!

Se você trabalhou como empregado, mesmo sem registro em carteira, ainda tem esses direitos!

E para ser considerado um funcionário da empresa, basta cumprir esses requisitos:

1 - Pessoalidade: somente você pode realizar o trabalho. Não é permitido enviar um amigo no seu lugar, por exemplo, em caso de falta.

2 - Habitualidade: executa as atividades com frequência, não ocasionalmente.

3 - Onerosidade: recebe pagamento em troca de seu trabalho.

4 - Subordinação: existe um superior que direciona suas tarefas.

Em resumo, mesmo que a empresa tente negar esses direitos, eles continuam sendo seus!

Se você tiver alguma dúvida sobre questões trabalhistas, comente aqui embaixo!

E compartilhe esse post para que outras pessoas saibam disso!

25/04/2024
Lesões por esforço repetitivo, artrite, síndrome do túnel do carpo - são apenas alguns dos problemas de saúde que podem ...
20/04/2024

Lesões por esforço repetitivo, artrite, síndrome do túnel do carpo - são apenas alguns dos problemas de saúde que podem surgir nesse ambiente.

Você sabia que o empregado acometido por doença ocupacional não pode ser demitido após retornar às atividades?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida pela função exercida, ou seja, está diretamente ligada à profissão.

Etendemos os desafios enfrentados por você que trabalha em frigorífico e lida com dores constantes.

Estamos aqui para proteger seus direitos e promover uma mudança positiva em seu ambiente profissional.

Conte conosco para oferecer a assistência jurídica necessária.

Lesões por esforço repetitivo, artrite, síndrome do túnel do carpo - são apenas alguns dos problemas de saúde que podem ...
20/04/2024

Lesões por esforço repetitivo, artrite, síndrome do túnel do carpo - são apenas alguns dos problemas de saúde que podem surgir nesse ambiente.

Você sabia que o empregado acometido por doença ocupacional não pode ser demitido após retornar às atividades?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida pela função exercida, ou seja, está diretamente ligada à profissão.

Entendemos os desafios enfrentados por você que trabalha com telemarketing e call center e lida com dores constantes.

Estamos aqui para proteger seus direitos e promover uma mudança positiva em seu ambiente profissional.

Conte conosco para oferecer a assistência jurídica necessária.

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades fi...
05/12/2023

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades financeiras.

Para que você esteja bem informado, acompanhe a seguir algumas informações para que tudo seja feito da forma correta:

1.) Aviso prévio.

É importante saber que, mesmo após a dispensa, é necessário aviso prévio de 30 dias.

Se isso for inviável, é possível optar por não conceder esse aviso e pagar por uma indenização equivalente.

2.) 13º salário proporcional.

Independente de quando a dispensa ocorre, o funcionário tem direito a receber uma fração do 13º, equivalente a 1/12 para cada mês trabalhado.

3.) Férias.

Se o funcionário possuir algum período vencido e não usufruído, esse deve ser pago integralmente. O funcionário também tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da dispensa.

4.) Saldo de salário.

O saldo de salário se refere aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Lembre-se de incluir todas as horas extras e quaisquer adicionais que possam ser aplicáveis, certo?

5.) FGTS.

Assegure-se de depositar o valor correspondente deste mês e dos meses anteriores (caso não tenham sido depositados) na conta vinculada do empregado.

Por se tratar de dispensa sem justa causa, é necessário pagar a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário.

6.) Seguro-desemprego.

Caso o funcionário solicite e tenha direito, poderá recebê-lo.

Lembrando que o ideal é sempre consultar um profissional especializado, pois cada caso é único.

Se essas informações foram úteis para você, não esqueça de salvar esse post, assim você consegue ter acesso a elas sempre que precisar!

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