Renato Gualberto & Advogados

Renato Gualberto & Advogados Rua Santa Dorotéia, 216
Campo Grande - MS www.gualberto.com.br

Nosso escritório, com sede na cidade de Campo Grande - MS, e atuante em TODAS as demais cidades de Mato Grosso do Sul, tem como filosofia o assessoramento jurídico esculpido, primordialmente, nos princípios da ética e da legalidade. Com atuação preventiva e contenciosa, nas mais diversas áreas e jurisdições, notadamente na atividade empresarial, com enfoque no Direito Civil, Bancário, Contratual,

Administrativo, Tributário, Trabalhista, dentre outras, primando pelo atendimento individualizado e interativo aos clientes, sempre de forma ágil, precisa e eficiente. Da mesma forma, prestamos serviços profissionais de apoio a diversos escritórios de advocacia e empresas, de todo Brasil. Contamos com sólida equipe, constantemente atualizada, bem como estrutura física e tecnológica capaz de corresponder plenamente aos interesses e necessidades dos clientes e parceiros. Conheça um pouco mais visitando os demais segmentos deste site, ou então entre em contato agendando reunião ou solicitando informações.

Decisão do STJ sobre correção do FGTS é desrespeito aos trabalhadoresO STJ — instância máxima da justiça brasileira, no ...
11/06/2018

Decisão do STJ sobre correção do FGTS é desrespeito aos trabalhadores

O STJ — instância máxima da justiça brasileira, no âmbito infraconstitucional — no dia 11 de abril, julgou improcedente o Recurso Especial 1614874, com repercussão em mais de 400 mil outros processos de igual natureza, que visa a substituir a TR como índice de correção do FGTS pelo INPC.

Como se sabe, apesar de a Lei N. 8036/1990, que regulamenta o FGTS, estabelecer em seu Art. 2º que “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”, desde 1991, por força da Lei N. 8177, esta correção se dá pela TR, mais juros de 3% ao ano.

Essa forma de correção representa COLOSSAL PREJUÍZO aos trabalhadores, pois que a TR, a partir de 1999, sempre ficou e continua muito abaixo do INPC.

Para que se tenha ideia do tamanho desse prejuízo, basta que se tome a Nota Técnica N. 125, do Dieese, datada de junho de 2013: no período de 1999 a 2013, a diferença entre o INPC e a TR provocou perdas acumuladas às contas do FGTS equivalentes a 48,3%.

Os fundamentos da 1ª Seção do STJ para julgar improcedente o comentado recurso, com todo o respeito à Corte, demonstram menoscabo ao direito fundamental social, inserto no Art. 7º, inciso II, da CF. Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, “o caráter institucional do FGTS não gera o direito, aos fundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem ser mais vantajoso”.

O senhor ministro, propositadamente, esqueceu-se de que os titulares das contas do FGTS — aos quais ele chama de fundistas — ao contrário do que ele afirma, ao bater às portas do Poder Judiciário, não buscam índices mais vantajosos, mas, tão somente, o cumprimento dos comandos do Art. 2º da Lei N. 8036/90, que determina que o FGTS seja atualizado monetariamente; e esta atualização, por óbvio, refere-se à inflação; é só isso que buscam os trabalhadores, e nada mais.

Além desse desrespeitoso argumento, o relator afirma, à maneira de Pôncio Pilatos — de novo, em moda, na esfera judicial: “Tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes”.

Com essa decisão do STJ, a esperança dos trabalhadores de verem o seu FGTS preservado, ao menos pela reposição da inflação, só não se dissipa de vez porque há ação tramitando no STF, com o mesmo objeto, ou seja, a sua correção pela inflação; o que, convenha-se, no contexto atual, não representa grande alento.

Fonte: CONTEE

Se eventualmente o consumidor, em sua contratação, passar a ser cobrado por um serviço que não solicitou previamente, es...
10/06/2016

Se eventualmente o consumidor, em sua contratação, passar a ser cobrado por um serviço que não solicitou previamente, este não tem obrigação legal de pagar pelo serviço não solicitado, pois foi ferido o direito de ter o conhecimento prévio sobre o conteúdo contratual, bem como gerou uma prática abusiva por parte da empresa.
Além disso, nasce ao consumidor o direito de reparação pelos danos morais decorrentes da cobrança indevida por serviço não solicitado.
E mais, caso o consumidor tenha pago algum valor sobre o serviço não requerido, pode este exigir a devolução em dobro do que pagou.

O artigo 14, do CDC, preceitua que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”.

NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriz...
09/06/2016

NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor, art. 39.

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06.

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvkEm vídeo: http://bit.ly/1QLPlkoVale lemb...
11/03/2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

29/01/2016
Tim é condenada em R$ 100 milhões por prática de "derrubar" chamadasDevido à prática de “derrubar” chamadas — sistema de...
14/12/2015

Tim é condenada em R$ 100 milhões por prática de "derrubar" chamadas

Devido à prática de “derrubar” chamadas — sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação —, a operadora Tim foi condenada pela 18ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. "Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões."

Diversas reclamações de consumidores chegaram ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora: somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.

A empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MP-DF sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e que não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.

O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: "A falha na prestação do serviço, consistente na 'derrubada de chamadas', impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos". Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

06/10/2015

As notícias cotidianas da política brasileira, pulverizadas na mídia, demonstram que a crise[1] no plano econômico e fiscal vem induzindo a busca no aumento da receita tributária e diminuição dos gastos públicos. Inegavelmente que o estudo e planejamento que possibilite a diminuiçã...

A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumido...
24/08/2015

A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."

Judiciário cada dia mais decepcionante, em todas as instâncias e pela maioria dos que nele operam.
17/04/2015

Judiciário cada dia mais decepcionante, em todas as instâncias e pela maioria dos que nele operam.

Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública bras...

17/02/2015

Endereço

Rua Santa Dorotéia, 216, Vila Carvalho
Campo Grande, MS
79005630

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Renato Gualberto & Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Renato Gualberto & Advogados:

Compartilhar