KALIF e Advogados Associados

KALIF e Advogados Associados Advocacia Criminal, Civil e Empresarial

23/12/2025
13/12/2025

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu reclamação constitucional e determinou que o Juízo da Vara Criminal de Orizona/GO reavalie, em até 48 horas, a prisão preventiva de um investigado cuja custódia não havia sido revista dentro do prazo legal de 90 dias.

A atuação do Dr. Luciano Noleto () foi fundamental ao demonstrar que a última análise da prisão havia ocorrido meses antes, em afronta ao entendimento fixado na ADI 6581, que impõe revisão periódica e obrigatória das prisões cautelares.

Com a decisão, o STF reafirma que a falta de reavaliação não gera soltura automática, mas exige imediata manifestação judicial, preservando a legalidade, o devido processo e o controle constitucional das prisões preventivas.

Esse caso reforça a importância de uma defesa técnica qualificada para garantir que medidas cautelares sejam aplicadas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Procure sempre um profissional de sua confiança para proteger seus direitos.

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03/12/2025
30/11/2025
29/11/2025

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.

Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.

A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automática de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.

Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

13/11/2025
09/11/2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a validade de uma cláusula estabelecida em pacto antenupcial que previa o pagamento mensal de 15% dos rendimentos do ex-marido à ex-esposa, por nove anos, após o divórcio. A decisão também manteve o valor da pensão alimentícia devida ao filho menor, fixada em 4,5 salários mínimos.

A advogada Graziela Pereira () destaca que a decisão reafirma a força dos pactos firmados com observância da lei e a importância de respeitar a autonomia das partes quando o acordo é celebrado de forma consciente, por escritura pública e com objeto lícito.

Segundo o entendimento do Tribunal, não houve qualquer vício de consentimento ou lesão que justificasse a anulação da cláusula, pois o pacto foi celebrado entre pessoas capazes, de forma livre e sem irregularidades. A Corte ressaltou ainda que o simples arrependimento posterior não é motivo para invalidar um negócio jurídico válido.

A decisão reforça a segurança jurídica dos pactos antenupciais e a importância de orientação profissional adequada na definição de direitos e deveres antes do casamento.

Procure sempre um advogado de confiança para garantir que seus acordos sejam firmados dentro da lei e com plena validade jurídica.

06/04/2025

O Supremo decidiu e a OAB Nacional celebra mais uma conquista para todos nós. Agora, é constitucional a norma que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios – inclusive os contratuais – em relação a dívidas trabalhistas.

A decisão tomada na última sexta, 28/03, contou com a atuação direta da OAB Nacional, que defendeu a validade da regra. Agora, é constitucional: temos assegurado mais esse direito para a advocacia brasileira!

31/03/2025

De acordo com a Lei 15.109/2025, os advogados são dispensados de adiantar custas processuais em ações de execução de honorários advocatícios. Esse é o

31/03/2025

Magistrado considerou o risco de agravamento da situação de vulnerabilidade da beneficiária.

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