25/05/2023
Inventário também é um assunto bastante discutido no ramo imobiliário onde uma das perguntas mais recorrentes é se "é possível vender um imóvel com inventário aberto e não finalizado ou em casos que nem foi iniciado?". O nosso Código Civil Brasileiro diz que "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", ou seja, o patrimônio é transmitido de forma imedia-ta, o que não quer dizer, contudo, que o inventário não tenha que ser aberto, pois este procedimento é imprescindível para fins de venda.É no inventário que há o levantamento de todos os bens, créditos e valores devidos pelo falecido, ou como é chamado juridicamente do "de cujus", para posteriormente ser emitido o formal de partilha entre os herdeiros. Mas, voltando à pergunta: É possível vender imóvel que está em fase de inventário? Sim! Uma dessas possibilidades encontra-se na modalidade de "Ces-são de direitos hereditários." Esta Cessão deve ser levada a termo em cartório onde posteriormente será gerada a escritura pública e a emissão do Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), que será quitado pelo adquirente do imóvel. No entanto, para o Inventário ser finalizado é necessário que seja realizado o pagamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis (ITCMD), para que então, seja possível ser realizado o Registro do imóvel.
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