18/11/2025
Você sabia que uma única contribuição já pode garantir esse direito? 🤰🏽✨
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▶️ O que é o salário-maternidade?
É um benefício pago pelo INSS para proteger a mãe no período pós-parto, adoção ou natimorto.
Direito garantido pela Previdência Social.
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▶️ Quem tem direito?
Funcionárias com carteira assinada, MEIs, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
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▶️ E a contribuição mínima?
Para quem nunca contribuiu, o INSS exige apenas 1 contribuição mínima no mês anterior ao parto, adoção ou natimorto para gerar o direito.
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▶️ Para quem perdeu a qualidade de segurada:
É necessário uma única contribuição (contribuição de “revalidação”) para recuperar a qualidade.
Após essa contribuição, não há carência para salário-maternidade.
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▶️ Valor da contribuição mínima:
A contribuição mínima é de 5% do salário mínimo para MEI
ou 20% sobre o mínimo para contribuinte individual/facultativa — o suficiente para garantir o benefício.
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▶️ Quanto a mãe recebe?
Normalmente, o valor é equivalente ao salário mínimo.
Para contribuintes individuais ou facultativas, depende da média das contribuições, mas nunca pode ser menor que o mínimo.
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❗️Dica importante❗️
Mesmo quem está sem trabalhar pode regularizar uma contribuição mínima e garantir o benefício caso engravide.
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