Bittencourt, Brito Filho & Pasqualotto - BFPlaw

Bittencourt, Brito Filho & Pasqualotto - BFPlaw Advocacia Empresarial com ênfase no Direito Tributário

A sede do BFP Law está em Campo Grande mas também conta com filial em São Paulo e escritórios correspondentes em outros ...
31/03/2026

A sede do BFP Law está em Campo Grande mas também conta com filial em São Paulo e escritórios correspondentes em outros estados brasileiros.

A Receita Federal esclareceu que o imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas só pode ser deduzido d...
27/03/2026

A Receita Federal esclareceu que o imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas só pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL no Brasil de forma restrita e vinculada ao lucro estrangeiro efetivamente tributado, vedando qualquer compensação ampla ou geração de saldo negativo. O posicionamento foi formalizado no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB 1/2026, publicado na última sexta-feira (23/1) no Diário Oficial da União (DOU).

O ato esclarece que a dedução do imposto pago fora do Brasil é admitida apenas sobre a parcela do lucro da controlada ou coligada no exterior que tenha sido reconhecida na apuração do lucro real da empresa brasileira, por meio do ajuste do valor do investimento. Além disso, a Receita veda expressamente a compensação desse imposto na forma ampla prevista na Lei 9.430/1996 e também sua utilização para abater estimativas mensais de IRPJ e CSLL.

Fonte: Jota Info

O BFP conta com quadro de advogados com vasto conhecimento e domínio teórico e prático, preparados para melhor atender n...
25/03/2026

O BFP conta com quadro de advogados com vasto conhecimento e domínio teórico e prático, preparados para melhor atender nossos clientes.

Uma liminar proferida na última terça-feira (27/1) pela 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, suspendeu a major...
19/03/2026

Uma liminar proferida na última terça-feira (27/1) pela 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, suspendeu a majoração de 10% sobre a base de cálculo para o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) de uma empresa que opera no regime de lucro presumido, anulando efeitos da Lei Complementar (LC) 224/2025, que reduziu benefícios fiscais.

A decisão, da juíza federal Renata Cisne Cid Volatão, assegura à empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda. o direito de apurar e recolher os tributos segundo os percentuais de presunção anteriormente vigentes. A ação foi movida pelo advogado Cristiano Vieira de Aguiar, CEO da E7 Aurum Tax e Finance Ltda.

O processo tramita com o número 5000259-79.2026.4.02.5116.

Fonte: Jota Info

Nosso escritório participa do controle, gestão, planejamento e acompanhamento de empresas que buscam regularizar dívidas...
17/03/2026

Nosso escritório participa do controle, gestão, planejamento e acompanhamento de empresas que buscam regularizar dívidas e cumprir exigências da legislação.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que ...
13/03/2026

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que as receitas financeiras obtidas com ativos garantidores das reservas técnicas das seguradoras compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. Ao manter o entendimento da turma ordinária no caso da BrasilSeg, o colegiado afirmou que esses rendimentos estão intrinsecamente ligados à atividade securitária e integram o ciclo operacional das empresas, apesar do caráter compulsório das aplicações previsto na regulação do setor.

A defesa argumentou que essas receitas decorrem de obrigação legal imposta às seguradoras e não integram sua atividade principal, já que os recursos não podem ser livremente administrados nem utilizados para finalidades distintas da cobertura dos riscos assumidos.

O processo tramita com o número 16327.720872/2018-82.

Fonte: Jota Info

Respeito é um dos valores do BFPLaw para conduzir de forma digna as relações com seus clientes.
11/03/2026

Respeito é um dos valores do BFPLaw para conduzir de forma digna as relações com seus clientes.

08/03/2026

Mulheres são sinônimo de resiliência, talento e sensibilidade. Que o respeito e a valorização estejam presentes todos os dias do ano.

Na origem, uma advogada apresentou pedido de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial da empresa deved...
05/03/2026

Na origem, uma advogada apresentou pedido de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial da empresa devedora. O valor pleiteado correspondia a honorários advocatícios sucumbenciais fixados em reclamações trabalhistas que tramitaram na Justiça do Trabalho.

O juízo de primeira instância indeferiu a habilitação, ao entender que os honorários possuíam natureza extraconcursal. O TJSP manteve a decisão, afirmando que, quando arbitrados após o pedido de recuperação judicial, os honorários sucumbenciais não se submetem ao concurso de credores, além de possuírem autonomia em relação ao crédito trabalhista principal.

No STJ, o agravo interno também foi rejeitado, consolidando o entendimento de que a natureza do crédito depende do momento em que a verba é fixada judicialmente. Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, é a decisão que arbitra os honorários que faz surgir o direito ao recebimento, razão pela qual, sendo posterior ao pedido de recuperação, o crédito é considerado extraconcursal.

O nosso escritório presta serviços de assessoria jurídica consultiva, preventiva e contenciosa em todo território nacion...
03/03/2026

O nosso escritório presta serviços de assessoria jurídica consultiva, preventiva e contenciosa em todo território nacional nas searas do direito cível, consumidor, trabalhista, tributário e societário.

Na origem, uma credora ajuizou execução de título extrajudicial, representado por nota promissória, contra um empresário...
27/02/2026

Na origem, uma credora ajuizou execução de título extrajudicial, representado por nota promissória, contra um empresário individual em recuperação judicial e seus avalistas — o próprio devedor, como pessoa física, e sua esposa. Após o encerramento do processo recuperacional, a credora pediu o prosseguimento da execução em relação aos coobrigados, sustentando que a suspensão não deveria continuar e que o patrimônio da esposa não poderia permanecer protegido apenas em razão do regime de casamento.

O pedido foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que a retomada da cobrança violaria o plano de recuperação judicial. O TJRS manteve essa posição, destacando que, no caso de empresário individual com responsabilidade ilimitada, há confusão patrimonial entre os bens do devedor e dos avalistas casados em comunhão universal.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ também negou o recurso da credora e concluiu que a execução de crédito concursal não pode avançar contra a esposa avalista. Para o relator, ministro Cueva, como o regime de bens implica patrimônio comum, eventual penhora atingiria o mesmo acervo que já responde perante os demais credores da recuperação, sendo impossível separar bens empresariais dos pessoais. Assim, existindo um único patrimônio, ele responde por todas as dívidas, refletindo que a crise do empresário individual alcança igualmente a pessoa natural.

A nossa missão é prestar serviços jurídicos corporativos de excelência para todas as demandas de nossos clientes.       ...
25/02/2026

A nossa missão é prestar serviços jurídicos corporativos de excelência para todas as demandas de nossos clientes.

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