Previdenciário Ms

Previdenciário Ms www.previdenciarioms.com
Grupo especializado em previdência e assuntos junto ao INSS. Salários especiais, Auxílios, Benefícios e Pensões.

Serviço completo para você conquistar aquilo que tem direito. Mande um Whatsapp -> https://bityli.com/GP4t0

Esse termo trata da incapacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais, sendo causada por doença ou acid...
29/12/2020

Esse termo trata da incapacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais, sendo causada por doença ou acidente. Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho.

Em relação à duração, ela pode ser classif**ada em dois tipos:

temporária: quando tem uma previsão de recuperação, sendo reversível;
permanente: quando não tem previsão de recuperação, ou seja, é irreversível.
Além disso, a incapacidade pode ser classif**ada em relação ao grau da seguinte forma:

parcial: quando limita ou reduz o desempenho das atividades para o trabalho, permitindo a reabilitação para outras atividades;
total: quando impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.
Entender os tipos de incapacidade é fundamental para definir quais são os direitos do segurado, tendo em vista que cada benefício é devido em situações específ**as, dependendo da classif**ação.

Dúvidas ? Fale conosco !

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença...
21/12/2020

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que concedeu a uma pessoa com diagnóstico de retardo mental grave e incapacidade total e permanente o direito de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

O autor recorreu à Justiça após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar administrativamente o benefício, mesmo o requerente alegando que preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial.

Pelas informações no processo, o homem vive em situação calamitosa, numa residência de chão batido sem portas e com quatro pessoas: o pai de 91 anos, sua mãe de 85 anos e seu irmão de 55 anos. O INSS apelou ao TRF1 pedindo a reforma da sentença.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1, sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. A magistrada destacou, em seu voto, que o benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93. Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A desembargadora enfatizou, ainda, que conforme as alterações incluídas pela Lei 13.146/2015, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “Demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20 da Lei 8.742/93, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o benefício de amparo assistencial, sem o qual a parte autora não poderá prover seu sustento”, ponderou a magistrada.

 O Colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto da relatora.

Processo nº: 1022166-19.2020.4.01.9999

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A deci...
13/12/2020

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada nesta quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Foi definido na quarta (9) que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

O detalhamento é essencial para garantir o enquadramento no INSS
O advogado que fez a defesa da categoria no julgamento, ​afirmou que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.

“A aposentadoria especial tem como fundamento a presunção de um dano futuro, devendo, por isso, se considerar a existência de probabilidade de um evento indesejado. Isso justif**a a aplicação no sentido de se conferir um tratamento diferenciado ao segurado, da prevenção”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa como amicus curiae do processo.

O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso.

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoA Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de...
07/12/2020

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu o benefício da gratuidade de justiça em favor de uma trabalhadora rural que buscava aposentadoria rural por idade. Na 1ª instância, o magistrado havia determinado o cancelamento da distribuição do processo da autora em razão da inexistência de recolhimento de custas iniciais.

O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o recurso da requerente, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o benefício da assistência judiciária gratuita não tem por pressuposto o estado de miserabilidade da parte, mas, sim, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, condição esta a ser declarada de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, f**ando assegurada a possibilidade de responsabilização em caso de falsidade.

Segundo o magistrado, a alegação da autora de insuficiência de recursos é apoiada em declaração firmada, de próprio punho, pela conta de energia elétrica com enquadramento de baixa renda e em documentação de baixa escolaridade da requerente, valendo considerar, ainda, que a pretensão da apelante visa à percepção de benefício previdenciário de renda mínima na condição de segurada especial (lavradora).

“Conclui-se não haver indícios de que a apelante possua capacidade econômica de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, observando-se, ademais, que, antes do indeferimento do benefício, não foi sequer oportunizada a apresentação de outros elementos comprobatórios da hipossuficiência financeira”, afirmou o desembargador federal.

Diante disso, o Colegiado deu provimento à apelação para, deferindo o benefício de gratuidade da justiça em favor da autora, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda à regular instrução processual e ao oportuno julgamento do pedido.

Processo: 1000989-33.2019.4.01.9999

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a f**ar obrigadas a emitir CAT em casos de acidente ...
17/11/2020

Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a f**ar obrigadas a emitir CAT em casos de acidente de trajeto.
“Havendo necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia do INSS que determinará o período de afastamento. Com o retorno f**a garantida a estabilidade ao trabalhador acidentado”.
Por lei, a estabilidade é de ao menos 1 anos após a alta médica mas, dependendo da convenção coletiva do sindicato, essa garantia poderia ser maior.

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoPor ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo con...
09/11/2020

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele.

A 6ª Turma do TRF1 entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verif**ar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.

Sendo assim, considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o Colegiado condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. A autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.

Processo: 1023111-64.2019.4.01.0000

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoO recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo p...
03/11/2020

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial.

Na apelação ao TRF1, o INSS alegou que, conforme o Decreto nº 3.048/1999, apenas o gozo de benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez acidentária serão considerados como tempo de serviço em condições especiais desde que, à data do afastamento, o segurado tivesse sido exposto aos fatores de risco previstos na legislação vigente.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. De acordo com a magistrada, o artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 estabelece que a permanência a que se refere, para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que a exposição a condições insalubres ocorra durante todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, diuturna e continuamente, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços. Seixas destacou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença deve ser computado como tempo especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial. “A aposentadoria especial é devida ao segurado submetido a condições especiais de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida”, finalizou.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime.

Processo nº: 1008501-11.2017.4.01.3800

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal

NOTÍCIASTNU decide que é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválidoDIREITO PREVIDENCIÁRIO | 20/OUT/...
27/10/2020

NOTÍCIAS
TNU decide que é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 20/OUT/2020
Fonte: CJF - Conselho da Justiça Federal

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Incidente de Uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cancelando o Tema 116 e fixando a seguinte tese: “é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido, ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988” (Tema 204). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior ressalvou o entendimento pessoal.

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pelo INSS em face de decisão proferida pela Turma Recursal de Sergipe que, confirmando a sentença singular, assegurou ao cônjuge a percepção do benefício de pensão por morte, independente de invalidez, sob a justif**ativa de que o óbito ocorrera antes do advento da Constituição Federal de 1988.

Segundo o INSS, a decisão estaria em contrariedade aos julgados do Colegiado da TNU, no sentido do entendimento do Tema 116 de que “não é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido, na hipótese de óbito da esposa em data anterior a 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que introduziu o direito aos cônjuges indistintamente”.

A parte autora sustentou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento totalmente oposto ao acórdão vergastado, uma vez que decide pela não concessão do benefício de pensão por morte ao marido, sob fundamentação de que o art. 201, inciso V, da Constituição Federal de 1988 não é aplicável, mas apenas com o advento da Lei 8.213, de 24/7/91.

Fonte: direitonet.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma segurada ...
17/10/2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à aposentadoria por invalidez desde a data da interrupção do auxílio-doença.

Inconformada com a decisão de 1ª instância, o INSS apelou ao Tribunal alegando, entre outros argumentos, que a fixação da data inicial da concessão do benefício deve ser no dia da juntada aos autos do laudo pericial pela autora.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que “o apelante requer a integral reforma da sentença, não apresentando, contudo, em suas razões, qualquer questionamento quanto ao mérito da ação ou mesmo os motivos que poderiam infirmar os fundamentos da sentença, limitando a exposição dos fatos e do direito à impugnação do termo inicial do benefício e à possibilidade de revisão administrativa do benefício”.

Para o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo apenas para nortear tecnicamente o convencimento do juízo quanto à existência da incapacidade para a concessão de benefício.

Assim sendo, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS nos termos do voto do relator.

Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adic...
04/10/2020

Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância, de São Paulo. Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco e Santander. O juízo de primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade.

Desnecessidade da perícia
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho.

No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classif**ar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.

Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Existem doenças que dão aos trabalhadores o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.Esse bene...
25/09/2020

Existem doenças que dão aos trabalhadores o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Esse benefício é concedido para as pessoas que comprovam ter incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de uma patologia ou acidente que causou prejuízos irreversíveis.

Observe a listagem a seguir e entenda alguns aspectos relacionados!
1. Radiação por medicina especializada
A radiação ionizante proveniente dos aparelhos de raio-X danif**a as células, causa doenças graves e danif**a o material genético ou DNA e pode levar à morte.
A medicina nuclear utiliza as radiações alfa, beta e gama. Não ocorrem efeitos colaterais signif**ativos se o tempo de exposição do trabalhador for observado com cautela.
Porém, esse tipo de atividade causa consequências graves pela cumulatividade casos as partes do corpo sejam expostas às partículas e rádios.

2. HIV
A síndrome da imunodeficiência adquirida ou a AIDS enfraquece o sistema imunológico da pessoa que adquire a doença.
Consequentemente, um tratamento é determinado pelo médico que estabelece o uso contínuo de remédios.
Ao se apresentar na agência do INSS para a perícia, o portador do vírus do HIV precisa levar consigo os exames e laudos médicos com indicação de carga viral.
3. Doença de Paget
A doença de Paget ou osteíte deformante incapacita a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável.
Esse distúrbio do esqueleto humano gera o aceleramento da renovação dos tecidos ósseos em determinadas áreas.
Ocorre que um osso aumentado e mole substitui a matriz normal, causando deformidades, dor e incapacidade para o trabalho.
4. Nefropatias graves
São doenças que afetam os rins e excluem as condições de ter uma vida normal e de trabalhar.
Normalmente apresentam evolução aguda, subaguda ou crônica e causam danos acarretando a insuficiência renal.
Essa insuficiência é classif**ada por estágios, podendo ser identif**ada como pré-dialítica ou terminal.
5. Câncer
O câncer ou neoplasia maligna afeta as células do corpo e atinge os tecidos do paciente.

Endereço

Rua Eduardo Santos Pereira, 221/centro
Campo Grande, MS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Previdenciário Ms posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria