06/08/2026
🚨 REVISTA NA BOLSA DO FUNCIONÁRIO SEMPRE GERA INDENIZAÇÃO? A RESPOSTA É: DEPENDE.
Uma trabalhadora pediu indenização alegando que tinha sua bolsa vistoriada ao final do expediente e que isso violava sua intimidade.
⚖️ A Justiça negou o pedido.
O Tribunal entendeu que a revista apenas visual, feita sem contato físico, de forma geral, impessoal e sem constrangimento, é um procedimento permitido para proteção do patrimônio da empresa.
❗ Mas atenção!
Isso não significa que toda revista é legal.
Se houver contato físico, exposição do trabalhador ao ridículo, tratamento discriminatório ou situação humilhante, a empresa poderá ser responsabilizada por danos morais.
📌 O limite entre fiscalização e abuso está na forma como o procedimento é realizado.
💬 Você concorda que a revista visual, feita de forma respeitosa e igual para todos, é válida?
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