16/09/2026
Setembro de 2026 será um mês importante para muitas empresas.
Quem está fora do Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Já as empresas que estão no Simples Nacional permanecerão automaticamente no regime em 2027. Porém, poderão escolher, dentro desse mesmo prazo, se desejam recolher o IBS e a CBS pelo modelo híbrido, ou seja, por fora do DAS.
A empresa poderá estudar duas alternativas:
Simples puro: IBS e CBS dentro do DAS, com menor complexidade operacional e crédito limitado para o cliente pessoa jurídica.
Modelo híbrido: IBS e CBS recolhidos por fora do DAS e destacados na nota fiscal, permitindo o aproveitamento integral do crédito pelo cliente pessoa jurídica, conforme as regras aplicáveis.
O modelo híbrido valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova janela em março para o segundo semestre.
Também será possível desistir da opção até 30 de novembro de 2026, mas a desistência será irretratável.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 deverão fazer a opção no momento da inscrição do CNPJ.
Débitos ou pendências com o INSS, a União, os estados ou os municípios podem impedir a opção pelo Simples Nacional.
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