Sandro Miguel Jr.

Sandro Miguel Jr. Atuação no consultivo e contencioso judicial tributário, administrativo e constitucional, nas esferas federal, estadual e municipal

Dito de outro modo, bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de uma empresa⁉️
07/02/2022

Dito de outro modo, bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de uma empresa⁉️

04/02/2022

Vantagens da discussão administrativa do crédito tributário… Assista e saiba!

A discussão sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS ainda em 2022 chegou à 2ª instâ...
01/02/2022

A discussão sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS ainda em 2022 chegou à 2ª instância. Na última sexta-feira (28/1), um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que permite que uma empresa recolha o difal apenas a partir de 2023.

A decisão foi tomada de modo monocrático (individual) pelo desembargador Eduardo Gouvêa em um recurso interposto pelo estado de São Paulo. O entendimento vale até o pronunciamento do mérito por uma turma do tribunal no recurso.

O desembargador afirmou que a LC 190/2022, “ao definir a forma de cálculo do ICMS nas operações interestaduais quando da remessa ao não contribuinte do imposto, equivaleria a aumento do tributo, a ensejar a aplicação do princípio da anterioridade geral”.

Fonte: Cristiane Bonfanti para o JOTA.info

31/01/2022

Qual a melhor escolha? 🤔 Assista e saiba!

31/01/2022

O bom filho a casa torna… Aprovado no mestrado em direito tributário do IBET em São Paulo 🙌🏽
28/01/2022

O bom filho a casa torna… Aprovado no mestrado em direito tributário do IBET em São Paulo 🙌🏽

E chegamos ao final da nossa série com as vantagens patrimoniais da holding familiar 🏢👨‍👩‍👧‍👦                           ...
25/01/2022

E chegamos ao final da nossa série com as vantagens patrimoniais da holding familiar 🏢👨‍👩‍👧‍👦

Síntese das disposições dos incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155 da CF/88 para facilitar a compreensão do tema do DIF...
24/01/2022

Síntese das disposições dos incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155 da CF/88 para facilitar a compreensão do tema do DIFAL 🇧🇷

Na prática, os ministros decidirão se as leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 ofendem ou não o regime da não cumulatividade ...
21/01/2022

Na prática, os ministros decidirão se as leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 ofendem ou não o regime da não cumulatividade por terem criado restrições ao direito de crédito de PIS/Cofins.

Por esse regime, previsto constitucionalmente no art. 195, § 12 da CF/88, o recolhimento de PIS/Cofins pela empresa em uma operação, que compõe uma cadeia produtiva, gera um crédito relativo a essas mesmas contribuições para ser abatido em outra operação, normalmente, subsequente.

Caso o julgamento seja favorável aos contribuintes, a Fazenda Nacional prevê um impacto de, aproximadamente, R$ 472 bi em 5 anos.

Vale a pena acompanhar!


Planejamento tributário e a tributação do lucro e da receita da empresa: os regimes tributários 📈📊📉                     ...
18/01/2022

Planejamento tributário e a tributação do lucro e da receita da empresa: os regimes tributários 📈📊📉


Já se deparou com promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”? Sabia que ...
10/01/2022

Já se deparou com promoções do tipo “pague pelo sabão e leve o amaciante grátis” ou “pague dois e leve três”? Sabia que aí pode haver um risco tributário?

Mercadorias em bonificação, este é o nome dessa prática tão comum entre fornecedores e o varejo.

Para o varejista que recebe as mercadorias não há qualquer custo financeiro.

Porém, todavia, contudo, para Receita Federal do Brasil (RFB) as mercadorias recebidas em bonificação são descontos condicionais, que configuram receita para o varejista beneficiado.

Considerando que a base de cálculo do PIS/Cofins é a receita do contribuinte, a RFB entende que esses produtos estão sujeitos à incidência dessas contribuições.

Ainda no entendimento da RFB, na hipótese de revenda dessas mercadorias, não há geração de créditos de PIS/Cofins, pois, segundo ela, não houve a incidência dessas contribuições na etapa anterior.

Eaí, concordam com esse entendimento da RFB?

Não haveria aí uma violação ao regime da não cumulatividade dessas contribuições?


ATENÇÃO ⚠️ UTILIDADE PÚBLICA 📣Observações:➡️ Os novos limites estão em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2.022;➡️ A ...
06/01/2022

ATENÇÃO ⚠️ UTILIDADE PÚBLICA 📣

Observações:

➡️ Os novos limites estão em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2.022;

➡️ A isenção abrange os seguintes tributos: II, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;

➡️ Não se aplica esse limite a bens de uso ou consumo pessoal, bem como a livros, folhetos e periódicos;

➡️ As compras em Duty Free são contabilizadas separadamente das compras no exterior;

➡️ Mesmo dentro do limite, alguns produtos não podem ser trazidos do exterior para o Brasil por razões comerciais, sanitárias ou de segurança. Logo, trata-se de itens proibidos;

➡️ O aumento do limite das compras no exterior só vale para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima. Se o ingresso se deu por via terrestre, fluvial ou lacustre, permanece o limite de US$ 500,00;

➡️ O aumento do limite de compras em Duty Free é referente aos passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Em janeiro de 2.020, o limite de compras em Duty Free de Portos e Aeroportos passou de US$ 500,00 para US$ 1.000,00;

➡️ Caso os limites sejam ultrapassados, haverá a cobrança de tributos sobre o valor excedente e, na hipótese de não declaração de bens, a aplicação concomitante de multa também sobre o excedente.


Endereço

Rua Antônio Maria Coelho, Nº 3278, Sala 01, Bairro Jardim Dos Estados
Campo Grande, MS
79020-210

Telefone

+556721072000

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