03/09/2021
Muitas pessoas, por iniciarem um trabalho com registro em carteira ou começarem a contribuir para o INSS como contribuinte individual ou facultativo, imaginam que já podem acionar o INSS para receber benefícios.
Mas não é assim que funciona, via de regra, é preciso pagar um número mínimo de meses para depois poder usufruir benefícios do INSS.
O conceito de carência está disposto na Lei de Benefícios e significa esse número mínimo de contribuições mensais a serem pagas pelo segurado para que ele passe a ter direito ao recebimento de benefícios pagos pela previdência social.
Portanto, em regra, os benefícios previdenciários exigem que os segurados tenham cumprido esse período (carência) para terem deferido o benefício pretendido.
Porém, como tudo na vida, existem algumas exceções, a lei também prevê algumas condições em que os benefícios dispensam o cumprimento do período de carência, e eles estão previstos no Artigo 26 da Lei de Benefícios:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Assim, se você teve algum benefício negado por falta de carência, vale a pena consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para verificar se o seu caso não se enquadra em uma das exceções previstas em lei.
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