Glaucia Diniz Advogada

Glaucia Diniz Advogada Sou advogada especialista em direito previdenciário e posso lhe ajudar a conseguir o melhor benef?

02/06/2022

Muitos aposentados que continuam recolhendo o INSS desejam revisar o benefício incluindo essas contribuições posteriores a aposentadoria.

No entanto, o STF decidiu em 2016 que não é possível incluir contribuições após a aposentadoria ou trocar a aposentadoria. (Desaposentacao).

O motivo foi a ausência de lei para tratar do tema!

✅ Contudo, a desaposentação pode, enfim, ser regulamentada, isso porque está tramitando no Senado o Projeto de Lei n. 172/2014, que visa regulamentar a possibilidade do segurado renunciar a primeira aposentadoria para solicitar nova aposentadoria.

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Me segue para mais dicas de benefícios do INSS:

Hoje o meu ❤ foi testado.Primeira "competição" dos meus filhos.Festival de Atletismo Corrida e salto.Orgulho da mamãe.
30/03/2022

Hoje o meu ❤ foi testado.
Primeira "competição" dos meus filhos.

Festival de Atletismo
Corrida e salto.
Orgulho da mamãe.

Lá no Instagram....
22/12/2021

Lá no Instagram....

Recentemente, o INSS anunciou, sobre o novo “pente fino” que está realizando, ou seja, a autarquia já está revisando os ...
08/09/2021

Recentemente, o INSS anunciou, sobre o novo “pente fino” que está realizando, ou seja, a autarquia já está revisando os benefícios previdenciários concedidos.

A meta é revisar ao menos 170 mil benefícios que apontam suspeitas de irregularidades.

Os alvos desta vez são aqueles beneficiários que recebem Auxílio-Doença sem data fixada para "corte" dos pagamentos, assim como, aqueles que estão recebendo e não passam por perícia médica há mais de 06 meses.

Portanto, já está acontecendo uma grande convocação de beneficiários para que se submetam à perícia médica.

As formas previstas para notificação dos beneficiários são:

Pela rede bancária;
Por meio da plataforma MEUINSS;
Via postal (carta simples);
Pessoalmente, no caso de entrega diretamente ao beneficiário;
Por edital, em casos em que o beneficiário não é localizado.

Fique atento, pois ao receber a convocação, você tem 30 dias para agendar a perícia, a contar do recebimento e caso não atenda a convocação, o benefício será suspenso.

Por isso, é muito importante que você que recebe um benefício por incapacidade, mantenha atualizado sua documentação médica, vá ao médico periodicamente e guarde todos os seus exames, laudos, receitas para apresentar ao INSS sempre que preciso.

Lembre-se quem está doente vai ao médico!

Muitas pessoas, por iniciarem um trabalho com registro em carteira ou começarem a contribuir para o INSS como contribuin...
03/09/2021

Muitas pessoas, por iniciarem um trabalho com registro em carteira ou começarem a contribuir para o INSS como contribuinte individual ou facultativo, imaginam que já podem acionar o INSS para receber benefícios.

Mas não é assim que funciona, via de regra, é preciso pagar um número mínimo de meses para depois poder usufruir benefícios do INSS.

O conceito de carência está disposto na Lei de Benefícios e significa esse número mínimo de contribuições mensais a serem pagas pelo segurado para que ele passe a ter direito ao recebimento de benefícios pagos pela previdência social.

Portanto, em regra, os benefícios previdenciários exigem que os segurados tenham cumprido esse período (carência) para terem deferido o benefício pretendido.

Porém, como tudo na vida, existem algumas exceções, a lei também prevê algumas condições em que os benefícios dispensam o cumprimento do período de carência, e eles estão previstos no Artigo 26 da Lei de Benefícios:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

IV - serviço social;

V - reabilitação profissional.

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Assim, se você teve algum benefício negado por falta de carência, vale a pena consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para verificar se o seu caso não se enquadra em uma das exceções previstas em lei.

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A impressão que temos, é que os requerimentos de aposentadorias têm sido analisados às pressas pelos servidores, devido ...
27/08/2021

A impressão que temos, é que os requerimentos de aposentadorias têm sido analisados às pressas pelos servidores, devido ao volume gigantesco de requerimentos, e os benefícios são concedidos, muitas vezes, com erros.

E os erros podem gerar prejuízos financeiros aos segurados/beneficiários, e podem ser revistos e corrigidos por meio de revisão.

Os erros mais comuns são oriundos de análises erradas de CNIS e desconsideração de tempo de contribuição, não cômputo das remunerações dos períodos concomitantes, além de não reconhecimento de atividades especiais, tempo de serviço militar ou até mesmo divergências entre o salário realmente recebido e o salário de contribuição constante nos registros do INSS.

O melhor caminho para ter certeza sobre o direito, ou não, de revisão de aposentadoria é procurar por um advogado especialista na área previdenciária, que poderá ajudar o interessado a entender se há erro a ser revisado no benefício por ele recebido.

Havendo erro, o segurado terá direito de receber a diferença desde a concessão do benefício, observado sempre o prazo prescricional.
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Para poder ter direito aos benefícios do INSS.Isso mesmo! Quando você contribui para o INSS você passa a ter a proteção ...
26/07/2021

Para poder ter direito aos benefícios do INSS.

Isso mesmo!

Quando você contribui para o INSS você passa a ter a proteção da Previdência Social.

E com essa proteção você não conquista só o direito da sua aposentadoria, mas também outros inúmeros benefícios, como por exemplo:

Benefício por incapacidade temporária ou permanente (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
Auxílio-maternidade;
Além de garantir que seus dependentes possam solicitar pensão por morte quando você partir.

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Muitas pessoas optam por solicitar benefício no INSS sem auxílio de advogado e acabam não acompanhando a análise do requ...
22/07/2021

Muitas pessoas optam por solicitar benefício no INSS sem auxílio de advogado e acabam não acompanhando a análise do requerimento, seja através do 135 ou pelo aplicativo MEUINSS.
E o problema surge quando o INSS coloca o processo em exigência e a pessoa não se manifesta no prazo legal.
O requerimento pode ser extinto sem análise do mérito, o que inviabilizará uma ação judicial, por falta de interesse de agir.

Conforme o Artigo 176 do Decreto n° 3.048/99, atualizado pelo Decreto n° 10.410/20, caso haja manifestação formal do segurado mesmo que seja com uma petição sucinta no sentido de não dispor de outras informações ou documentos, será proferida a decisão administrativa com análise de mérito do requerimento.

Fique atento porque o INSS está emitindo exigências automáticas em vários requerimentos. Você não vai querer correr o risco de depois de meses de espera saber que seu requerimento não será analisado por falta de cumprimento de exigência.

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Há muitos anos atrás minha irmã Claudia disse que deveríamos trabalhar de tal forma que quando saíssemos do emprego, o e...
13/07/2021

Há muitos anos atrás minha irmã Claudia disse que deveríamos trabalhar de tal forma que quando saíssemos do emprego, o empregador sentisse mais a nossa falta do que nós do emprego e assim procurei fazer.

E olha que antes de ser advogada autônoma já fui auxiliar odontológica, telefonista, caixa, montadora industrial, estagiária e advogada associada e sempre procurei dar o meu melhor, lógico que nunca fui perfeita, mas o empenho e a dedicação sempre estiveram presentes.

Eu amo atender clientes, fazer prazos e mesmo as coisas que faço sem a menor facilidade, como gravar stories nas redes sociais hehe, faço com muito amor e empenho.

E assim devemos agir em tudo e com todos, não importa se aparentemente você não terá retorno com a sua postura. O bem que a gente faz volta pra gente sempre.

Com isso, quero lhe desejar um excelente dia e que tudo que você faça seja feito da melhor forma possível sempre.

05/07/2021

Você que é MEI - Microempreendedor Individual não deixe de assistir esse vídeo

O preço pode ser alto! Você já deve ter ouvido falar que o barato muitas vezes sai caro ou que a economia não vale a pen...
02/07/2021

O preço pode ser alto!

Você já deve ter ouvido falar que o barato muitas vezes sai caro ou que a economia não vale a pena, não é mesmo? 💰💰

E essa expressão se encaixa muito bem no direito previdenciário.

Pois você pode fazer o requerimento do benefício sozinho no INSS. Afinal, não é obrigatório a presença do advogado na via administrativa.

Mas você também já deve ter ouvido falar que a aposentadoria foi negada mesmo o fulano tendo 35 anos de contribuição ou que o INSS não considerou todos os registros em carteira e assim vai.

Bom, nessa hora a pessoa pode contratar um advogado para analisar a situação e se for possível requerer na justiça o benefício indeferido, mas na maioria dos casos, é necessário fazer um novo requerimento administrativo, mas agora da forma correta.

Instruindo o requerimento com todos os documentos necessários e com isso você perdeu tempo e dinheiro!

Isso mesmo, dinheiro porque como o primeiro requerimento foi feito de forma errada você não poderá receber o benefício desde aquela época em forma de atrasados.

Outra economia que certamente não vale a pena é contratar advogado que não é especialista na área, pois igualmente poderá prejudicar a concessão do benefício por falta de conhecimento específico.

Isso faz sentido para você? Então já salva e compartilha com quem precisa!

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