03/12/2016
O PACOTE ANTICORRUPÇÃO E O DRAMA DE JOAQUINA
Por Ricardo Trad Filho
Joaquina era uma servidora pública vocacionada e exemplar, além de eficiente e ética. Joaquina se destacava no departamento público em que atuava, sobressaindo-se e ganhando por isso os aplausos da maioria dos colegas e superiores. O sucesso dela não deixava de despertar certa inveja em alguns. Mas o sentimento se tornou mais intenso em Flora. A cada dia que passava, Flora ("a informante do bem") agitava seus pensamentos com ideias fixas visando abortar toda aquela glória de sucesso da colega de trabalho. Pois que, em um dia qualquer, Flora não pensou duas vezes. Comunicou ao seu chefe falsa notícia de crime. Segundo ela, Joaquina teria recebido vantagem indevida de um particular para favorecê-lo. A boataria de que Joaquina seria servidora pública criminosa logo correu, chegou à polícia e ao Ministério Público, que propôs ação penal contra ela, bem como ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Naquela, na ação penal, a pedido do Promotor, o Juiz da causa decretou a prisão preventiva da servidora sob o fundamento de que ela deveria permanecer cautelarmente presa até repor ao erário todos os prejuízos gerados pela prática da suposta conduta criminosa. Em desabafo com seu advogado, a coitada juntava os pés para dizer, ressentida, de que crime algum praticara. Segundo ela, tudo não passava de uma injustiça causada pela maldade de sua "colega" de trabalho Flora, "a informante do bem". Falsa comunicação de crime. O causídico, então, impetrou habeas corpus mas o Tribunal, relativizando-o, sequer chegou a apreciar o pedido. Joaquina continuou presa. Já a ação de improbidade administrativa tramitou ao largo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo que o resultado não poderia ter sido outro: Joaquina foi expulsa do serviço público, além de ter tido seus direitos políticos cassados por oito anos.
Desacreditada, perguntou a seu advogado a causa de tudo, que, sem titubear, disse a verdade: "a causa de tudo é o 'pacote anticorrupção'".
"Mas o que podemos agora fazer doutor?"
"Recorreremos, quer na ação civil pública, quer na ação penal", respondeu o advogado.
"Mas o recurso também não é relativo doutor"?
O advogado respondeu: "se não for embargos de declaração não; fique tranquila, vamos entrar com apelação, e alegarei incidentalmente a inconstitucionalidade desse malfadado pacote; fique tranquila".
Os recursos chegaram ao Tribunal. Joaquina foi absolvida nas duas ações, mas a intensidade do seu desejo pela vida pública já chegara a níveis quase intoleráveis.
De volta ao ofício, porém, nos primeiros dias a energia para o trabalho e a devoção em servir tomou conta novamente do seu espírito. Não avistara Flora, todavia. Eis que recebeu a notícia de que "a informante do bem" houvera sido presa por tráfico internacional de entorpecentes, por sentença transitada em julgado.
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