13/06/2023
As indenizações trabalhistas se originam a partir de situações que prejudicam o empregado. E quais são as principais situações que podem levar a empresa a ter que indenizar o funcionário?
1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - O dano moral acontece quando um colaborador se sente discriminado, constrangido ou humilhado por causa de sua raça, cor, etnia, gênero, origem, orientação sexual, deficiência, doença, idade, dentre outros; tendo seu psicológico diretamente afetado por alguma ação dentro da empresa.
2 – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - As empresas devem zelar pela segurança dos colaboradores durante a execução de suas tarefas. Em caso de acidente, se f**ar comprovado que a empresa se omitiu diante um risco, ela será obrigada a pagar uma indenização trabalhista ao colaborador.
3 – INDENIZAÇÃO POR DISPENSA OU PEDIDO ANTECIPADO NO CONTRATO DE TRABALHO - O pedido antecipado de rescisão de contrato, seja por parte do empregado ou do empregador, renderá uma indenização trabalhista ao lado que foi prejudicado. Se houver a dispensa antecipada sem justa causa, a empresa terá que arcar com uma indenização ao colaborador que será demitido, pagando, por exemplo, uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
4 – INDENIZAÇÃO POR DOBRA DE FÉRIAS - Todo profissional, após doze meses de trabalho, tem direito às férias, o chamado período aquisitivo. Existe também o período concessivo, que é aquele em que a empresa precisa conceder as férias ao colaborador, não podendo excedê-lo. Se a empresa não conceder as férias nos doze meses subsequentes ao término do período aquisitivo, ela precisará indenizar o colaborador, que terá direito a férias dobradas.
É fundamental buscar a ajuda de um profissional especializado em caso de identif**ada a dispensa discriminatória. Isto porque, somente o advogado será capaz de esclarecer as dúvidas sobre a ocorrência ou não da discriminação, auxiliar sobre quais são as melhores opções naquele momento, além de impedir que direitos sejam violados.
MFN Advocacia
(67) 99175-9541