MGM Advogados Associados

MGM Advogados Associados Moraes Gonçalves e Mendes Advogados Associados é um escritório com sede em Campo Grande/MS e pres

Moraes, Gonçalves e Mendes Advogados Associados é um escritório com sede em Campo Grande/MS e presta serviços de consultoria e assessoria jurídica à empresas e pessoas físicas, com grande atuação nas áreas de direito do trabalho, sindical, administrativo e empresarial, tendo como missão principal atender as necessidades de seus clientes, garantindo sempre eficiência na prestação dos serviços e tot

al atenção e dedicação ao cliente e seus interesses, atuando tanto de maneira preventiva como contenciosa.

Na MGM, o acolhimento vem antes do protocolo. Porque cada história merece respeito — e defesa.“A justiça só é completa q...
12/06/2025

Na MGM, o acolhimento vem antes do protocolo. Porque cada história merece respeito — e defesa.

“A justiça só é completa quando respeita a diversidade. Cada pessoa merece ser atendida com empatia, clareza e soluções que enxerguem sua realidade.”

Com experiência em causas civis e familiares, Gabriela Mendes já conquistou decisões importantes em casos envolvendo uniões homoafetivas, guarda, adoção e retificação de nome e gênero.

✨ Gabriela acredita que o atendimento precisa ir além da formalidade.💬 “Me adapto rapidamente ao cliente e às suas neces...
28/05/2025

✨ Gabriela acredita que o atendimento precisa ir além da formalidade.

💬 “Me adapto rapidamente ao cliente e às suas necessidades. Cada caso pede um olhar único.”

Com uma escuta cuidadosa e uma comunicação clara, Gabriela oferece um atendimento humanizado, voltado a soluções práticas — mesmo em temas delicados como disputas familiares, planejamento patrimonial ou defesa de minorias.

Se você valoriza proximidade, respeito e estratégia, ela pode ser a advogada certa para acompanhar sua jornada jurídica.

👩‍⚖️ Gabriela de Moraes Gonçalves Mendes é advogada nas áreas Cível e de Planejamento Sucessório e Patrimonial.⠀Sua esco...
13/05/2025

👩‍⚖️ Gabriela de Moraes Gonçalves Mendes é advogada nas áreas Cível e de Planejamento Sucessório e Patrimonial.

Sua escolha pelo Direito Civil veio da familiaridade com os temas cotidianos e da experiência com causas que tocam a vida real das pessoas — especialmente ações LGBT+ e de família, onde obteve importantes vitórias.

Já no planejamento sucessório, Gabriela viu uma oportunidade de aplicar o direito como forma de cuidado com o futuro. Auxiliar famílias a organizar seus bens, prevenir conflitos e garantir segurança jurídica é uma missão que ela abraça com empatia e estratégia.

📍 Áreas de atuação: Direito Civil, Planejamento Sucessório e Patrimonial

🔎 Atuação com escuta ativa, empatia e linguagem acessível, sempre adaptada a cada cliente.

Nós da MGM Advogados Associados parabenizamos à todas mulheres pelo seu papel primordial que exerce no dia a dia da noss...
08/03/2023

Nós da MGM Advogados Associados parabenizamos à todas mulheres pelo seu papel primordial que exerce no dia a dia da nossa sociedade, sem vocês tampouco estaríamos aqui.

Que seu exemplo de força e resiliência continue regendo nossa sociedade para um futuro mais justo e próspero para todos nós.

ATENÇÃO!Mais uma vez golpistas têm se passado como membros do nosso escritório com o intuito de ludibriar nossos cliente...
24/02/2023

ATENÇÃO!

Mais uma vez golpistas têm se passado como membros do nosso escritório com o intuito de ludibriar nossos clientes.Comunicamos que os canais oficiais de comunicação do nosso escritório são as redes sociais (Instagram/Facebook), o telefone fixo (67) 3326-7456, ou ainda pelo e-mails dos sócios, como por exemplo: ###[email protected].

Pedimos mais uma vez que tenham muita cautela quando receberem contatos dessa natureza, onde se pede um depósito prévio para liberação posterior, o que não é praxe do nosso escritório, pois o pagamento só se dá depois do levantamento do dinheiro pelo cliente, e nunca antes, portanto, diante de qualquer situação análoga, nos procurar nos canais oficiais de comunicação informados.

Grato pela atenção

Nesse dia 11 de agosto, parabenizamos os colegas de profissão que defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, que e...
11/08/2022

Nesse dia 11 de agosto, parabenizamos os colegas de profissão que defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, que escolheram advogar, aplicando as leis com dedicação.

“Art. 133 CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei”.

⚖️ MGM Advogados Associados

Nossa equipe está sempre se atualizando e se qualificando nas melhores instituições do país, garantindo assim a prestaçã...
09/08/2022

Nossa equipe está sempre se atualizando e se qualificando nas melhores instituições do país, garantindo assim a prestação dos serviços com total excelência e destreza.

Nosso sócio Felipe de Moraes Gonçalves Mendes retirou recentemente seu diploma de Pós-Graduação (E-LLM) em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, matéria essa que a cada vez mais será comum no nosso dia a dia.

O aprendizado não para por aqui!

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servi...
01/08/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.

O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais afetados no Tema 1.086, explicou que a tese reproduz o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 635 da repercussão geral, segundo a qual é assegurada ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a Lei 9.527/1997, apesar de ter extinguido a licença-prêmio, estabeleceu, no artigo 7º, que os períodos adquiridos até 1996 poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em dinheiro no caso de morte do servidor. Porém, observou o relator, o STJ firmou o entendimento de que a conversão em dinheiro também pode ser pleiteada pelo próprio servidor inativo.

É desnecessário investigar o motivo da não fruição da licença Sérgio Kukina lembrou que, para o STJ, é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão de seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho.

Conforme precedentes da corte, afirmou o relator, a inexistência de prévio requerimento administrativo, por si só, não exclui o enriquecimento sem causa do ente público, uma vez que, nesse caso, o direito à indenização decorre de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei lhe permitia o afastamento remunerado ou a contagem dobrada do tempo para a aposentadoria.

Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de ju...
12/07/2022

Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de junho — que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até mesmo de um advogado e de justificativa.

Em entrevista ao Bom Dia ES, da TV Gazeta, na manhã desta quinta-feira (7) o professor universitário e advogado Alexandre Dalla Bernadina deu detalhes desta atualização e como os interessados devem proceder para realizar a alteração.

"É um processo para a desburocratização, que estabelece a possibilidade de alteração de nome, inclusão, exclusão sem a necessidade de uma decisão judicial. Agora, a troca ocorre
após um simples requerimento e análise do tabelião em um cartório de registro civil", pontua o especialista.

TODOS PODEM FAZER?

A resposta é sim. Embora facilitada, o processo para iniciar a mudança tem algumas regras. O advogado explica que a troca ocorre principalmente com aqueles nos quais os nomes causam exposição vexatória ou quando a pessoa se sente incomodada de forma fundamentada, situações de inclusão ou retirada de sobrenomes em casamentos já no curso do matrimônio.

A nova medida permite que as pessoas em situação de união estável também podem requerer a alteração sem a necessidade de decisão judicial.

A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacion...
30/06/2022

A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.

Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.

De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária

Após a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Marília/SP ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.

Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. “A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”.

Assim, a Décima Segunda Turma Recursal, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.

Acesse a notícia completa (Link nos stories)

Os investimentos em tecnologia da informação e telecomunicações (TIC) no Brasil devem somar US$ 52,24 bilhões em 2022, c...
13/06/2022

Os investimentos em tecnologia da informação e telecomunicações (TIC) no Brasil devem somar US$ 52,24 bilhões em 2022, com um avanço de 14,3% em relação aos US$ 45,7 bilhões investidos em 2021.

A projeção representa mais que o dobro da média global, com aumento esperado de 6,4% nos investimentos de TIC em 2022, de acordo com o estudo “Mercado Brasileiro de Software - Panorama e Tendências 2022”, elaborado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), em parceria com a consultoria IDC.

O levantamento aponta que o uso de dados no Brasil vai gerar R$ 14,9 bilhões em 2022, com a maior parte dos recursos destinada à aquisição de soluções de big data e analytics. Para Inteligência Artificial e Machine Learning, o crescimento esperado para os gastos é de 28%, com uma receita de R$ 2,5 bilhões. Já o 5G deverá movimentar R$ 127,5 bilhões até 2025, impulsionando as novas tecnologias como IA, big data, analytics cloud e segurança da informação.

O levantamento da ABES mostra ainda que o Brasil é o décimo mercado de tecnologia do mundo, representando 1,65% dos US$ 2,79 trilhões investidos globalmente em software, equipamentos e serviços no ano passado.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), considerou ser possível a p...
10/06/2022

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), considerou ser possível a penhora de milhas aéreas para fins de quitação de dívidas trabalhistas. Para demonstrar o valor econômico desses pontos de fidelidade, o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, salientou que, além de poderem ser trocadas por produtos e serviços, existem, atualmente, agências especializadas na “compra” de milhas para disponibilização para terceiros.

O trabalhador teve deferidos, parcialmente, os pleitos constantes de uma reclamação ajuizada perante a Justiça do Trabalho. A fase de execução contra a empresa – e na sequência contra seus sócios, por conta de desconsideração da personalidade jurídica determinada pelo Juízo – teve início em 2014. Foram realizadas diversas diligências para buscar a satisfação da dívida – Bacenjud, Infojud, Renajud e penhora de bens, entre outras –, todas sem sucesso.

O trabalhador, então, pediu ao magistrado responsável pela execução que fosse pesquisada a participação dos sócios em programa de milhas aéreas, para fins de penhora. O juiz negou o pedido, ao argumento de inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.

O trabalhador recorreu ao TRT-10, por meio de agravo de petição, contra essa decisão. Segundo ele, além de não haver lei que impeça a venda de milhas aéreas, tanto elas quando os pontos de fidelidade oferecidos aos usuários pelas companhias áreas se traduzem em verdadeiros direitos destes últimos, que, por possuírem considerável expressão econômica, podem ser passiveis de penhora.

SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator lembrou, inicialmente, que a satisfação da execução é o objetivo do processo. “Nada adianta ao jurisdicionado ter seu direito reconhecido se não pode ver cumprido o que foi determinado pela Justiça na sentença de conhecimento”.

Para o desembargador Mário Caron, a investigação patrimonial não se resume às ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Judiciário, uma vez que todas as formas permitidas pela legislação são válidas para a realização do objeto do processo.

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