21/10/2025
Muita gente acredita que tudo precisa ser inventariado após o falecimento, mas isso não é verdade.
Determinados bens não dependem de inventário para serem transferidos aos beneficiários, pois possuem regras próprias de recebimento.
💠 Alguns bens que não entram no inventário:
✅ Valores de seguro de vida;
✅ Previdência privada (PGBL/VGBL), em alguns casos;
✅ Valores do FGTS e PIS/PASEP;
✅ Bens doados em vida com reserva de usufruto;
✅ Bens com cláusula de reversão: se o donatário falece antes doador, o bem retorna automaticamente ao patrimônio do doador sem precisar de inventário.
- Cada caso precisa ser analisado com atenção, a regra pode variar conforme o tipo de bem e a forma como foi adiquirido.
‼️Antes de iniciar o inventário, busque orientação jurídica para evitar incluir bens desnecessariamente e agilizar o processo.