25/09/2026
Não ter a carteira assinada não significa, por si só, ficar sem proteção trabalhista durante a gravidez.
Se existia uma relação de emprego de fato e ela puder ser comprovada, a gestante pode ter direitos trabalhistas reconhecidos, inclusive a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez atĆ© cinco meses após o parto, alĆ©m das demais verbas decorrentes do vĆnculo.
Em casos de demissão durante a gestação, é importante analisar como o trabalho era prestado, se havia habitualidade, subordinação, pessoalidade e pagamento.
Cada situação possui particularidades, por isso a orientação jurĆdica Ć© essencial para avaliar o caso e verificar quais direitos podem ser exigidos.