Roberto Mendes Advogado

Roberto Mendes Advogado Simplificar as questões patrimoniais do Direto de Família e Sucessões.

Alguns dias em Mendoza, para conhecer as vinícolas das regiões de Luján de Cuyo, Maipú e Valle do Uco e beber bons vinho...
09/04/2025

Alguns dias em Mendoza, para conhecer as vinícolas das regiões de Luján de Cuyo, Maipú e Valle do Uco e beber bons vinhos.

Lugares visitados: Casa Vigil (El Enemigo); Finca El Paraíso (Luigi Bosca); Susana Balbo; Angelica (Catena Zapata); Finca Piedra Infinita (Zuccardi); La Azul; Chandon e Norton.

🇦🇷

Feliz Ano Novo a todos!
01/01/2025

Feliz Ano Novo a todos!

Feliz Ano Novo! Que venham novos dias de muito sucesso e felicidade.
01/01/2025

Feliz Ano Novo! Que venham novos dias de muito sucesso e felicidade.

Cada dia pode ser uma nova chance de recomeçar, de aprender com os desafios e de se fortalecer com as vitórias. Acredite...
31/12/2024

Cada dia pode ser uma nova chance de recomeçar, de aprender com os desafios e de se fortalecer com as vitórias.

Acredite no poder que você tem de transformar o caminho que escolhe trilhar.

Neste ano, espero que a saúde seja o alicerce da sua jornada, e o amor, a energia que move seus dias.

Aproveite cada oportunidade para construir conexões verdadeiras e desfrutar dos momentos simples, mas significativos.

Que o próximo ano seja memorável, repleto de felicidade, crescimento e conquistas. Feliz 2025!

À medida que 2024 se despede, lembramos de que a vida é uma jornada incrível. Cada dia é uma página em branco, pronta pa...
30/12/2024

À medida que 2024 se despede, lembramos de que a vida é uma jornada incrível.

Cada dia é uma página em branco, pronta para ser preenchida com histórias de amor, aventura e superação.

Nós do escritório Rezende da Rosa e Mendes temos orgulho desse time de profissionais que estiveram conosco este ano.

Que em 2025 possamos escrever um capítulo que inspire não apenas a nós mesmos, mas também aqueles que estão ao nosso redor.

Que venha 2025!

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou uma mãe de pagar alimentos para o filho maior e casado.O homem argu...
27/12/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou uma mãe de pagar alimentos para o filho maior e casado.

O homem argumentava que, apesar de a maioridade encerrar o poder familiar, o dever de pagar pensão deveria continuar, com base no princípio da solidariedade entre parentes.

No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido, mantendo a decisão anterior.

Ainda de acordo com o autor, a mãe não promoveu ação de exoneração de alimentos, nem apontou em sua defesa o casamento como fator extintivo da obrigação alimentar.

Por esse motivo, como argumentou o filho, houve a preclusão da matéria relacionada ao seu casamento, que não pode ser invocada posteriormente, por não se tratar de fato novo.

A tese não foi aceita pelo TJSP, uma vez que se trata de “matéria de ordem pública, o que faz possível a sua apreciação independentemente de ter sido intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença”.

O julgador também salientou não ser absoluta a regra sobre a necessidade de provocação do Judiciário para a exoneração de alimentos.

Segundo o acórdão, os genitores têm o dever absoluto de sustentar seus filhos menores, em razão do poder familiar. Contudo, com a maioridade, o dever de prestar alimentos passa a decorrer da relação de parentesco.

Fonte: IBDFAM

O Natal nos lembra do amor de Cristo, que veio ao mundo para trazer luz e esperança a todos os corações.Que o Natal desp...
25/12/2024

O Natal nos lembra do amor de Cristo, que veio ao mundo para trazer luz e esperança a todos os corações.

Que o Natal desperte em nós o desejo de fazer o bem, de levar co***lo e de sermos um reflexo da luz de Deus neste mundo.

Desejo um excelente Natal a todos! 🎄🙏

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a ocupação exclusiva de imóvel comum permite cobrança de aluguel ...
23/12/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a ocupação exclusiva de imóvel comum permite cobrança de aluguel e deu provimento a recurso para permitir o prosseguimento de ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários.

A decisão unânime reformou determinação anterior que suspendia o processo até a conclusão da partilha em ação de divórcio.

No agravo de instrumento, um dos coproprietários do imóvel alegou que a outra parte estava residindo sozinha na propriedade comum sem arcar com os custos de aluguel ou de manutenção do bem.

No TJSP, o relator reforçou que, conforme entendimento do STJ, a ausência de partilha formal não é impeditivo para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.

O acórdão citou precedente do STJ que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa.

Fonte: IBDFAM

COMUNICADO IMPORTANTE:Entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, ocorrerá o recesso forense. Neste período o Poder Ju...
20/12/2024

COMUNICADO IMPORTANTE:

Entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, ocorrerá o recesso forense. Neste período o Poder Judiciário não terá expediente externo.

Está suspensa a realização de publicações de decisões, sentenças e acórdãos, bem como a intimação das partes ou advogados, exceto medidas consideradas urgentes, que serão atendidas pelo plantão judiciário.

O escritório Rezende da Rosa e Mendes, também, estará de recesso. Durante este período todos os atendimentos estarão suspensos.

Você não precisa se preocupar, pois os prazos estarão suspensos.

Aproveito para desejar a todos um período de descanso e lazer.

DECISÃO IMPORTANTE: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre heran...
17/12/2024

DECISÃO IMPORTANTE: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito.

Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado.

Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.

O julgamento do STF decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses em razão da transferência decorrente de um vínculo contratual, e não por herança.

Fonte: STF

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais p...
11/12/2024

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais pelo ex-marido, que a ofendeu nas redes sociais.

A decisão teve como base o Protocolo de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução 492/2023).

Na ação, a mulher alegou que o réu ofendeu sua imagem e honra por meio de mensagens em grupos de WhatsApp. Afirmou ter sofrido danos irreparáveis, humilhação e constrangimento.

A relatora do caso considerou que a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial ficou constatada com as provas testemunhais e documentais contidas no processo – entre as quais prints de mensagens, boletim de ocorrência registrado pela autora e depoimentos.

Segundo a desembargadora, “diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências se***is, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho”.

Fonte: IBDFAM

Qual a sua opinião?

-mulher

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de continuar pagando pensão alimentíci...
09/12/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de continuar pagando pensão alimentícia para a filha que já alcançou a maioridade civil.

O entendimento é de que a maioridade não extingue automaticamente o dever de prestação de alimentos, que pode persistir com base na solidariedade familiar e em situações de necessidade comprovada.

O TJSP reconheceu que a jovem demonstrou incapacidade de prover o próprio sustento, especialmente devido à necessidade de cuidar de uma filha pequena, e à falta de formação profissional, pois ainda não concluiu o ensino médio.

A decisão do TJSP cita a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual o cancelamento da pensão alimentícia de um filho maior de idade exige avaliação judicial e contraditório.

Fonte: IBDFAM

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