RCP Advogados

RCP Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de RCP Advogados, Firma de advogados, Avenida Fernando Corrêa Da Costa, 910, Sala 18, Campo Grande.

O RCP Advogados atua nas diversas áreas do direito, prestando assessoria jurídica especializada, com rapidez e eficiência, primando por um tratamento personalizado e atento à realidade de cada cliente.

        📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.
20/11/2020



📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

É SEU DIREITO! No próximo dia 15 de Novembro os eleitores deverão comparecer às urnas para escolherem seu candidato a Pr...
13/11/2020

É SEU DIREITO!

No próximo dia 15 de Novembro os eleitores deverão comparecer às urnas para escolherem seu candidato a Prefeito e Vereador.

Desse modo, nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.

📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

É SEU DIREITO!  TJMS:  8ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma faculdade em R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos mo...
09/11/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma faculdade em R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais, em razão de ter negativado seu ex-aluno no ano de 2014. Ocorre que a manutenção no cadastro de proteção ao crédito perdurou por mais de 5 anos.

Vejamos trecho da decisão: “Assim, tenho que a parte autora comprovou de forma satisfatória os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe incumbia, diante da juntada de provas que corroboram sua tese, e nesse sentido é forçoso reconhecer que a manutenção do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito decorrente da dívida em questão após o prazo de cinco anos se mostrou ilícita, surgindo, portanto, o dever de indenizar”.
Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58739



📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

É SEU DIREITO!  TJMS: Proprietária de imóvel em Três lagoas, conseguiu comprovar na justiça que Construtora foi omissa c...
06/11/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: Proprietária de imóvel em Três lagoas, conseguiu comprovar na justiça que Construtora foi omissa com os danos apresentados no imóvel, após seu uso normal.

O imóvel apresentou diversos defeitos, tais como: rachaduras nas paredes, desnivelamento de piso, que geram acumulação de água e resíduos; infiltrações em paredes, forros etc.. tornando a sonhada realidade do imóvel próprio em sérias perturbações e aborrecimentos.

Diante disso a magistrada entendeu que a construtora deve responder por todos os riscos decorrentes do evento danoso independentemente de culpa, haja vista que o ato ilícito gerador dos transtornos causados à autora derivou de um defeito na prestação de serviço, ensejando, em decorrência, a responsabilidade de indenizar.

O valor da condenação em dano moral foi de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58724

📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco

É SEU DIREITO!  TJMS: Buffet infantil da Capital, consegue comprovar judicialmente que teve sua moral - objetiva - abala...
03/11/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: Buffet infantil da Capital, consegue comprovar judicialmente que teve sua moral - objetiva - abalada, em razão de defeito no ar-condicionado adquirido para funcionamento no salão de festas.

No processo ficou comprovado que a fabricante e o fornecedor do aparelho demoraram para realizar o conserto do produto, de modo que teve sua reputação abalada pelas mídias digitais, visto que consumidores reclamaram do calor excessivo durante as festas no local.

O magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais em favor do buffet e condenou os requeridos ao pagamento de R$ 7.000,00 pelos danos sofridos.


Fonte:https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58697

É SEU DIREITO!  • Caso tenha perdido a comanda do bar, saiba que o estabelecimento não poderá lhe obrigar a pagar multa....
28/10/2020

É SEU DIREITO!


• Caso tenha perdido a comanda do bar, saiba que o estabelecimento não poderá lhe obrigar a pagar multa.
Esse ato é considerado abusivo pelo Código de defesa do Consumidor, uma vez que a obrigação de ter o controle é do estabelecimento e não do cliente.


📳 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

É SEU DIREITO!  TST: Empresa que possui mais de 10 empregados é obrigada a controlar através do Cartão de Ponto a jornad...
27/10/2020

É SEU DIREITO!


TST: Empresa que possui mais de 10 empregados é obrigada a controlar através do Cartão de Ponto a jornada de trabalho.

Com esse entendimento o TST julgou procedente ação em que empregado de Supermercado fazia horas extras e não houve prova em contrário.

Vejamos trecho da decisão: “O relator do recurso de revista da atendente, ministro Alberto Bresciani, observou que, de acordo com o item I da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho, e a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade das alegações do empregado, que podem ser superadas caso haja prova em contrário.Por unanimidade, a Turma deferiu as horas extras e suas repercussões nas demais parcelas apenas em relação ao período em que os controles não foram anexados.”

•Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/supermercado-que-n%C3%A3o-apresentou-cart%C3%B5es-de-ponto-%C3%A9-condenado-a-pagar-horas-extras-a-atendente.

É SEU DIREITO!  TJMS: Empresa de Assistência técnica em reparos de produtos eletrônicos, é condenada a pagar indenização...
26/10/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: Empresa de Assistência técnica em reparos de produtos eletrônicos, é condenada a pagar indenização a consumidor, por danos morais e restituição de dano material, visto que ficou mais de 10 meses com o produto e não realizou o serviço, nem tampouco devolveu o aparelho. Vejamos trecho da decisão: “Assim, o magistrado considerou que o tempo que o aparelho encontra-se junto à requerida para conserto é muito superior ao razoável, entendendo que o ato configura dano moral, “em razão do defeito na prestação de serviços da requerida (art. 14 do CDC), que permaneceu injustificadamente com o aparelho entregue para conserto, por período superior a um ano, o que excedeu os limites do razoável e do mero aborrecimento”.”

Fonte:https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58668

É SEU DIREITO!  STJ: “Ação de Busca e Apreensão de veículo que após cumprimento da liminar ficar comprovado inexistência...
23/10/2020

É SEU DIREITO!


STJ: “Ação de Busca e Apreensão de veículo que após cumprimento da liminar ficar comprovado inexistência de mora e o processo extinto, deverá o credor restituir o bem. Caso este já fora vendido, o credor deverá indenizar em perdas e danos, com base na tabela fipe e não pela venda extrajudicial”.

Fonte:https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1109063422/revogacao-da-liminar-de-busca-e-apreensao-apos-a-venda-do-veiculo-impoe-ressarcimento-pela-tabela-fipe?ref=feed

É SEU DIREITO!  TJMS: Supermercado da capital indenizará mãe e filha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o motivo...
22/10/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: Supermercado da capital indenizará mãe e filha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o motivo se deu pelo fato da filha ter sido atingida por produtos que estavam alocados na parte superior das prateleiras. Vejamos trecho da decisão “.. Até porque é de conhecimento geral que, diante da responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços frente ao consumidor, o deslocamento da mercadoria de prateleira que venha a atingir o consumidor, ainda que indiretamente, é fato danoso suficiente para ensejar sua reparação”.

Fonte:https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58646

É SEU DIREITO!  TJMS: Supermercado da capital indenizará mãe e filha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o motivo...
22/10/2020

É SEU DIREITO!


TJMS: Supermercado da capital indenizará mãe e filha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o motivo se deu pelo fato da filha ter sido atingida por produtos que estavam alocados na parte superior das prateleiras. Vejamos trecho da decisão “.. Até porque é de conhecimento geral que, diante da responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços frente ao consumidor, o deslocamento da mercadoria de prateleira que venha a atingir o consumidor, ainda que indiretamente, é fato danoso suficiente para ensejar sua reparação”.

Fonte:https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58646

É SEU DIREITO!  TST: Empresa de Telefonia é condenada a pagar indenização por danos morais a funcionário, pelo fato de q...
21/10/2020

É SEU DIREITO!


TST: Empresa de Telefonia é condenada a pagar indenização por danos morais a funcionário, pelo fato de que havia limitação ao uso do banheiro. Vejamos trechos da decisão “os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”. Motivo pelo qual o tribunal fixou indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-teleatendimento-ter%C3%A1-de-indenizar-empregada-obrigada-a-ir-ao-banheiro-em-cinco-minutos%C2%A0

Endereço

Avenida Fernando Corrêa Da Costa, 910, Sala 18
Campo Grande, MS
79051485

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RCP Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar