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🚨 STF E A LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE MUDOU?O STF concluiu o julgamento da ADI 7.495 e reconheceu que mães biológicas e a...
24/09/2026

🚨 STF E A LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE MUDOU?

O STF concluiu o julgamento da ADI 7.495 e reconheceu que mães biológicas e adotantes devem ter tratamento igual quanto à licença-maternidade.

A decisão estabelece 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, nos termos definidos pelo STF.

Mas atenção a um detalhe muito importante:

LICENÇA-MATERNIDADE não é a mesma coisa que SALÁRIO-MATERNIDADE.

A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento remunerado da atividade profissional.

Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago em razão do nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.

📌 E o que isso significa para quem recebe pelo INSS?

Atualmente, o salário-maternidade continua tendo, em regra, duração de 120 dias.

Portanto, não é correto simplesmente afirmar que:

❌ “O INSS agora paga 180 dias de salário-maternidade para todas as seguradas.”

Os 60 dias adicionais da licença dependem da aplicação da decisão e do regime jurídico da segurada.

Além disso, existem situações específicas em que o salário-maternidade pode ultrapassar os 120 dias, como nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido decorrente de complicações relacionadas ao parto, observadas as regras aplicáveis.

⚖️ Em Direito Previdenciário, uma palavra pode mudar completamente a interpretação de uma regra.

Por isso, antes de afirmar que determinada segurada terá direito a 180 dias, é fundamental analisar o vínculo, o regime jurídico aplicável e a forma de pagamento do benefício.

Andrade & Marques Advocacia
Direito Previdenciário e Civil

PERDEU O EMPREGO? SUA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PODE CONTINUAR.Você sabia que, mesmo sem realizar contribuições ao INSS, é...
12/09/2026

PERDEU O EMPREGO? SUA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PODE CONTINUAR.

Você sabia que, mesmo sem realizar contribuições ao INSS, é possível manter a qualidade de segurado por determinado período?

Esse período é conhecido como período de graça e, em regra, corresponde a 12 meses após a cessação das contribuições ou do exercício de atividade remunerada.

Mas existem hipóteses de prorrogação.

Quando o segurado possui mais de 120 contribuições mensais, sem perda da qualidade de segurado, o período pode ser estendido para 24 meses.

Além disso, comprovado o desemprego involuntário, pode haver o acréscimo de mais 12 meses, possibilitando, em determinadas situações, a manutenção da qualidade de segurado por até 36 meses.

E o seguro-desemprego?

O recebimento do seguro-desemprego é um importante elemento de prova do desemprego involuntário para fins da prorrogação do período de graça.

A TNU já reconheceu que o recebimento do seguro-desemprego durante o período de graça comprova a situação de desemprego para aplicação do art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Além disso, no Tema Repetitivo 1.360, o STJ firmou entendimento de que o desemprego involuntário pode ser comprovado por outros meios de prova, não sendo indispensável o registro perante o Ministério do Trabalho.

⚠️ Atenção: a simples ausência de vínculos na CTPS ou no CNIS, isoladamente, não comprova o desemprego involuntário.

Por isso, antes de concluir que houve perda da qualidade de segurado, é fundamental analisar o histórico contributivo, as circunstâncias do encerramento da atividade e as provas disponíveis, incluindo documentos relacionados ao seguro-desemprego.

Seu histórico previdenciário pode fazer toda a diferença.

Somos apaixonadas pelo Direito, mas, principalmente, pelo que podemos transformar através dele. ❤️Cada história que cheg...
02/09/2026

Somos apaixonadas pelo Direito, mas, principalmente, pelo que podemos transformar através dele. ❤️
Cada história que chega até nós traz um propósito, e poder contribuir para mudar vidas é o que faz tudo valer a pena.

💙
02/09/2026

💙

Ao longo da vida, confiamos em profissionais para cuidar daquilo que é importante para nós.Se estamos doentes, procuramo...
26/08/2026

Ao longo da vida, confiamos em profissionais para cuidar daquilo que é importante para nós.

Se estamos doentes, procuramos um médico.
Se precisamos cuidar da alimentação, um nutricionista.
Se queremos organizar nossas finanças, um especialista.

Por que com nossos direitos seria diferente?

O Direito também exige conhecimento, experiência e estratégia. Por isso, contar com uma advocacia qualificada é uma forma de cuidar do que é seu.

Por trás de cada processo, existe uma história. E cada história merece atenção, responsabilidade e respeito.

Andrade & Marques Advocacia
Compromisso com você. Excelência nos seus direitos.

Mesmo com o aumento das negativas do INSS, o indeferimento não significa o fim do caminho. ⚖️Se o seu benefício foi nega...
12/08/2026

Mesmo com o aumento das negativas do INSS, o indeferimento não significa o fim do caminho. ⚖️

Se o seu benefício foi negado, um advogado previdenciarista pode analisar o caso e verificar a viabilidade de buscar o seu direito judicialmente.

Foi negado? Não desista. Seu caso ainda pode ter solução.

11/08/2026

23/07/2026

A vida do advogado previdenciarista ultimamente! Hahaha

Compromisso, agilidade e seriedade! ✅
16/07/2026

Compromisso, agilidade e seriedade! ✅

Você sabia que, em Mato Grosso do Sul, além de existir um prazo para dar entrada no inventário, a legislação também prev...
10/07/2026

Você sabia que, em Mato Grosso do Sul, além de existir um prazo para dar entrada no inventário, a legislação também prevê isenção de ITCMD de até R$ 100.000,00 por herdeiro, desde que preenchidos os requisitos legais? Muitas famílias acabam pagando multas, juros ou até mais imposto do que o necessário por falta de orientação. Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados e que o processo ocorra com segurança. Em caso de dúvidas, conte com assessoria jurídica especializada. ⚖️ MatoGrossoDoSul AndradeEMarquesAdvocacia

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