24/09/2026
🚨 STF E A LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE MUDOU?
O STF concluiu o julgamento da ADI 7.495 e reconheceu que mães biológicas e adotantes devem ter tratamento igual quanto à licença-maternidade.
A decisão estabelece 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, nos termos definidos pelo STF.
Mas atenção a um detalhe muito importante:
LICENÇA-MATERNIDADE não é a mesma coisa que SALÁRIO-MATERNIDADE.
A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento remunerado da atividade profissional.
Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago em razão do nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
📌 E o que isso significa para quem recebe pelo INSS?
Atualmente, o salário-maternidade continua tendo, em regra, duração de 120 dias.
Portanto, não é correto simplesmente afirmar que:
❌ “O INSS agora paga 180 dias de salário-maternidade para todas as seguradas.”
Os 60 dias adicionais da licença dependem da aplicação da decisão e do regime jurídico da segurada.
Além disso, existem situações específicas em que o salário-maternidade pode ultrapassar os 120 dias, como nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido decorrente de complicações relacionadas ao parto, observadas as regras aplicáveis.
⚖️ Em Direito Previdenciário, uma palavra pode mudar completamente a interpretação de uma regra.
Por isso, antes de afirmar que determinada segurada terá direito a 180 dias, é fundamental analisar o vínculo, o regime jurídico aplicável e a forma de pagamento do benefício.
Andrade & Marques Advocacia
Direito Previdenciário e Civil