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08/07/2025
Ele teve um vôo atrasado em 1 hora e recebeu 18 passagens de ida e volta pra qualquer lugar do Brasil 😯😱🤭
04/07/2025

Ele teve um vôo atrasado em 1 hora e recebeu 18 passagens de ida e volta pra qualquer lugar do Brasil 😯😱🤭

Agora também sou um PARALEGAL.               Mais uma certificação internacional concluída com sucesso. Curso de imigraç...
09/04/2024

Agora também sou um PARALEGAL. Mais uma certificação internacional concluída com sucesso. Curso de imigração focado nos vistos oferecidos pelos EUA.🇺🇸
Vamos sempre avançando no conhecimento!

Sua viagem foi cancelada? Você já sabe quais são os seus direitos?O reembolso não é a única opção e talvez seja a pior d...
22/08/2023

Sua viagem foi cancelada? Você já sabe quais são os seus direitos?

O reembolso não é a única opção e talvez seja a pior das opções.

Os artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil, estabelecem que, nas ações cujo objeto sejam obrigações de fazer, cabe ao juiz conceder a tutela específica, isto é, determinar que o obrigado execute a prestação, sob pena de multa.

O artigo 475 do Código Civil, por sua vez estabelece que “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, senão preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

Nesse sentido também o artigo 499 do Código de Processo Civil dispõe que: “A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.”

Assim, você pode exigir por meio de uma tutela de urgência que a empresa cumpra com a viagem sob pena de multa, e caso seu pedido seja indeferido, a conversão em perdas e danos mais os danos morais.

É muito importante que você consulte um advogado de sua confiança e que seja especializado em direito do consumidor.

Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com r...
16/11/2022

Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com relação a culpa e a responsabilidade pelo acidente.

A regra é que o culpado pelo acidente é quem pagará a indenização. Todavia, se ele possui seguro para o veículo, a seguradora será a responsável pelos pagamentos das indenizações.

As indenizações envolvem basicamente os seguintes direitos: 1) indenização pelos danos morais; 2) indenização por dano material;
3) indenização por lucros cessantes.

O valor da indenização pelos danos morais é determinado pelo juiz com base em alguns critérios relacionados as partes, circunstâncias etc. Na prática, contudo, existe quase um “tabelamento”, isto é, valores que normalmente são fixados.

Por exemplo, num acidente em que há uma lesão temporária, a indenização varia entre R$ 15.000,00 e R$ 30.000,00. Quando há sequela permanente, costuma variar entre R$ 30.000,00 e R$ 200.000,00. Quando há morte, os familiares costumam receber entre R$ 70.000,00 e R$ 200.000,00.

Essa é apenas uma média do valor, mas há situações que variam para mais ou para menos. Cada caso é uma realidade.

O dano material envolve todos os prejuízos materiais que a vítima teve, por exemplo: conserto do veículo, da motocicleta ou da bicicleta; despesas com remédios, consultas com médicos, psicólogos e terapeutas; cirurgias; locomoção, hospedagens, viagens etc.

Neste ponto, é fundamental apresentar todos os recibos e notas fiscais, do que efetivamente foi gasto.

A indenização por aquilo que deixou de ganhar (lucros cessantes) segue basicamente as seguintes regras: Quando se trata de alguém que trabalha como empregado, durante o período em que permaneceu sem poder trabalhar, a vítima terá direito a um valor igual ao de seu salário;
Se após terminar o tratamento ficar com alguma sequela permanente que cause limitação para o trabalho, terá direito a uma pensão permanente no valor proporcional à limitação.

Para saber mais, envie uma mensagem.

A juíza de direito Cláudia Thome Toni, do JEC de Pinheiros/SP, declarou a inexigibilidade de crédito e obrigação de inst...
16/11/2022

A juíza de direito Cláudia Thome Toni, do JEC de Pinheiros/SP, declarou a inexigibilidade de crédito e obrigação de instituição financeira em indenizar consumidor que foi vítima de fraude na contratação de cartão de crédito e viu seu nome negativado em razão de dívida inexistente.

Para a magistrada, o sistema utilizado pelo banco não garantiu a segurança necessária para que eventos fraudulentos não aconteçam.

De acordo com a juíza, a omissão do banco permitiu concluir que não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, pois ficou claro que a instituição concorreu de alguma forma para que a fraude em questão se consumasse.

"Além disso, o banco não apresentou em juízo cópia do contrato formalizado entre as partes, o que confirma que tal avença jamais existiu. Assim, a tutela será tornada definitiva e, declaro inexigível o débito em questão."

A magistrada concluiu que o banco decidiu negativar o consumidor sem mesmo ter certeza de que a contratação foi feita com ele. Por essa, razão, entendeu que restou demonstrado o dever de indenizar.

Por fim, a juíza declarou a inexigibilidade do débito no valor de R$ 3.324,32, e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais ao dobro do débito em questão, somando o montante de R$ 6.648,64.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu por manter a condenação em danos morais, estéticos e ma...
09/03/2022

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu por manter a condenação em danos morais, estéticos e materiais a um funcionário que ficou paraplégico em decorrência de acidente de trabalho.

O trabalhador estava exercendo sua atividade laboral em uma estrutura metálica de 10 metros, quando precisou soltar o cinto de segurança para prendê-lo do outro, acabou desequilibrando e caindo, o que resultou em uma lesão irreversível na medula. Conforme demonstrou laudo pericial realizado, não existia cabo de segurança fixado no cinto, o que configurou o nexo causal necessário para a indenização por acidente de trabalho.

Ainda, é preciso que se demonstre a culpa do empregador. Neste caso, ela consiste na falta de fiscalização. Como a atividade desenvolvida era de risco, era de responsabilidade da empresa verificar a segurança dos empregados durante a realização do trabalho.

Com relação ao dano moral, está configurado haja vista que o ato ilícito praticado pela empresa teve como consequência dano imaterial ao trabalhador. As consequências do acidente o acompanharam por toda a vida, trazendo dependência e sofrimento.

Já os danos estéticos, ao serem cumulados com os danos morais, entendeu-se que não seria “bis in idem”, ou seja, uma dupla sanção pelo mesmo fato, já que são aspectos distintos dos direitos à personalidade.

É possível a alteração do horário do voo pela companhia aérea. Contudo, algumas regras devem ser observadas:- Voos domés...
07/01/2022

É possível a alteração do horário do voo pela companhia aérea. Contudo, algumas regras devem ser observadas:

- Voos domésticos: permitida a alteração em até 30 minutos;
- Voos internacionais: permitida a alteração em até 1 hora.

Para que a alteração seja legal, ainda que respeitados os prazos acima, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro com antecedência de, no mínimo, 24 horas antes do horário do voo originalmente comprado.

Caso a alteração não respeite as regras acima, o consumidor tem o direito de remarcar, cancelar ou pedir o reembolso da reserva, sendo assegurado, em todas as opções, que não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa e/ou multa.

No caso da remarcação, o consumidor terá direito de fazê-la sem qualquer custo, ainda que a passagem tenha sido comprada em uma promoção. Portanto, pode ser que essa seja a mais vantajosa, por exemplo, no caso do voo original ter duas escalas e a nova escolha ser voo direto.

Você conhecia esse direito? Conta para a gente nos comentários!

Diversas situações podem ocasionar o atraso do voo por parte da companhia aérea. Caso isso aconteça, aqui estão listados...
07/01/2022

Diversas situações podem ocasionar o atraso do voo por parte da companhia aérea. Caso isso aconteça, aqui estão listados os seus direitos listados pela Anac, para que você saiba como se posicionar.

Caso o voo atrase em até 4 horas:

- Atraso de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone, etc.);
- Atraso de 2 horas: direito à comunicação e alimentação;
- Atraso de 4 horas: direito à comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem e transporte, caso necessário.

Caso o voo atrase mais de 4 horas:

Caso o passageiro esteja no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, inclusive a tarifa de embarque. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Havendo disponibilidade, o passageiro poderá embarcar no próximo voo da mesma empresa. Há direito de assistência material.

Caso o passageiro esteja em escala ou conexão:
- Receber reembolso integral, com direito a retornar ao aeroporto de origem, sem custos. Há direito de assistência material;
- Receber reembolso pelo trecho que não foi utilizado e permanecer na cidade onde houve a interrupção do serviço. Não há necessidade de fornecimento de assistência material;
- Havendo disponibilidade, poderá o passageiro embarcar no próximo voo da mesma empresa ou, ainda, de outra empresa aérea, sem custos. Há direito de assistência material;
- Finalizar a viagem utilizando-se de outro meio de transporte, como por exemplo, táxi, van, ônibus, entre outros. Há direito de assistência material;
- Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro. Não há necessidade de fornecimento de assistência material.

Você conhecia esses direitos? Conta aqui nos comentários!

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela manutenção da decisão de primeira instân...
06/01/2022

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela manutenção da decisão de primeira instância que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à passageira que teve sua bagagem extraviada.

Segundo o desembargador, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a companhia aérea não negou o extravio de bagagem, mas assevera que não deve ser condenada ao pagamento de indenização. Porém, em seu entendimento, “o contratempo, a preocupação e a perda da tranquilidade geram sofrimento e mal estar e dispensam a demonstração dos danos, pois estes são presumidos em tais circunstâncias como a deste caso”.

Desta forma, entendeu pela manutenção da sentença de primeira instância que condenou ao pagamento de indenização pelos danos materiais, fundados nas notas fiscais apresentadas pela autora, bem como em danos morais.

Processo nº 0800588-89.2014.8.15.0001

Fonte: Conjur

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador desliga o empregado sem motivo legal. É importante que você saiba ...
11/08/2021

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador desliga o empregado sem motivo legal. É importante que você saiba quais são os seus direitos nesta modalidade de rescisão do contrato de trabalho.

O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas, acrescida de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescida de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro desemprego.

Lembrando que, conforme determina o artigo 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para pagamento das referidas verbas rescisórias é de até 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho.

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecid...
11/08/2021

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.

O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.

Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

É importante lembrar que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.

Endereço

Rua Antonio Maria Coelho, 4900, Santa Fé
Campo Grande, MS
79021170

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