01/11/2021
❌ ATENÇÃO ❌
Hoje foi publicada a Portaria MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021, que trata sobre a exigência de vacinação contra COVID pelo empregado.
Em seu art. 1º, § 1º, prevê que:
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”.
Já no § 2º, prevê que:
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”.
Na dúvida, consulte um advogado especializado.