Câmera de Mediação Campo Grande - MS

Câmera de Mediação Campo Grande - MS Câmara de Mediação Campo Grande. A mediação como forma adequada de solução de conflitos com equipe de mediadores fortemente qualificada.

01/01/2021

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Câmara de Mediação Campo Grande - Mediação - Conciliação - Arbitragem - Negociação.

É hoje a nossa live.Tema: Mediação e as Transformações do Direito. Horário: 18h às 19h (horário do MS).Onde assistir: Yo...
13/08/2020

É hoje a nossa live.
Tema: Mediação e as Transformações do Direito.
Horário: 18h às 19h (horário do MS).
Onde assistir: YouTube - Sapere Aude Professor Wander Medeiros.

08/07/2020

A Mediação também é um procedimento utilizado nas questões preventivas, antes de qualquer Ação Judicial.
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Estamos a sua disposição.

CNJ Possibilita O Divórcio VirtualNa última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020...
10/06/2020

CNJ Possibilita O Divórcio Virtual

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.

Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.

Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Ainda, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se, a bem da verdade, de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

Matéria extraída do site: https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/

18/05/2020

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Mediação deve ser prioridade em tempos de coronavírus, diz F*xEntre os destaques desta edição do notícias jurídicas da s...
09/04/2020

Mediação deve ser prioridade em tempos de coronavírus, diz F*x

Entre os destaques desta edição do notícias jurídicas da semana, está uma fala do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz F*x, na qual afirmou que os meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a negociação, devem ser usados como ferramentas prioritárias para solucionar demandas judiciais em tempos de pandemia. A informação é do site G1.

“Aplicar só a lei não possibilita o juiz, num momento desse, de proferir uma solução justa. É preciso que haja outro instrumento, ainda que seja mediado pelo magistrado […] para chegar a uma boa solução. Não há juiz que vá despejar por falta de pagamento. Não há contratos que serão abruptamente rompidos. As pessoas vão ter que se acostumar com a negociação”, disse o magistrado.

ODR e acordos extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário1 de abril de 2020ODR (Online Dispute Resolution) e os ...
09/04/2020

ODR e acordos extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário
1 de abril de 2020

ODR (Online Dispute Resolution) e os acordos extrajudiciais ganharam tração nas últimas semanas em razão das novas regras de funcionamento do Judiciário, que está atuando por meio de plantões extraordinários e suspendeu os prazos processuais, e o aumento dos conflitos entre empresas e seus parceiros, fornecedores, colaboradores e até consumidores em razão da crise trazida à tona pela pandemia do novo coronavírus.

A covid-19, como foi identificada a doença causada pela nova cepa do coronavírus, abalou o mundo, acertando em cheio empresas de diferentes setores. A aviação civil é um deles: com as aéreas reduzindo o ritmo das suas atividades, a redução da jornada dos colaboradores ou demissões, bem como a suspensão ou cancelamento de voos se tornaram um terreno fértil para conflitos judiciais na área trabalhista e de direito do consumidor. E isso vale para empresas de diferentes setores, como o varejo, e não apenas o aéreo.

Cancelamento de viagens: os impactos do novo coronavírus nas companhias aéreas

Nesse momento de epidemia, portanto, as empresas, como as companhias aéreas, podem se beneficiar do uso dos meios alternativos de resolução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação, para a realização de acordos extrajudiciais. Assim, é possível evitar a judicialização de novas ações, resolvendo conflitos de forma mais rápida e menos custos, e ainda contribuindo para uma redução do estoque de ações no âmbito da Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Como ODR e acordos extrajudiciais podem ajudar

Tomando como exemplo o setor aéreo, que está sendo duramente impactado pela crise do novo coronavírus (que causou o fechamento das fronteiras entre os países e menor demanda por parte dos turistas), ODR e acordos extrajudiciais se apresentam como ferramentas poderosas para lidar com essa fase delicada.

5 razões para as companhias aéreas apostarem nos meios alternativos de resolução de conflitos

ODR nada mais é que a condução de sessões de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a negociação, em um ambiente totalmente digital. Isso ajuda a empresa a ter escalabilidade na sua estratégia de resolução de conflitos, já que essas soluções não exigem que as partes estejam presentes no mesmo lugar e necessitam apenas de uma conexão de internet.

No caso das companhias aéreas, cujas operações estão espalhadas Brasil e mundo afora, a aposta em ferramentas de ODR e os acordos extrajudiciais podem ajudar e muito. Tanto a mediação e a negociação se apresentam como os métodos mais indicados para resolver conflitos na área trabalhista e com consumidores, basta entender o escopo do problema.

Já quando se fala em conflito trabalhista, a dispensa de um colaborador com muitos anos de casa, a mediação é a melhor ferramenta, já que tem como objetivo restaurar a confiança entre as partes e promover o diálogo conjunto rumo a um acordo extrajudicial que seja benéfico a todos.

A negociação, por sua vez, pode ser usada para solucionar os casos mais simples, como a remarcação de uma viagem ou o reembolso das despesas de um passageiro. Um exemplo: uma pessoa é impedida de embarcar por overbooking, uma vez que a aérea se viu forçada a cancelar a maioria dos voos para o destino escolhido, uma hipótese na qual é cabível o pedido de indenização por dano moral.

Nos dois casos, mediação e negociação, tudo o que é acordado entre as partes é dotado de segurança jurídica, uma vez que o acordo extrajudicial tem a validade de um título jurídico extrajudicial.
As novidades legislativas para as empresas

Na tentativa de minimizar os riscos e prejuízos na ala econômica, o governo editou medidas provisórias que endereçam essas duas questões, que se tornaram frequentes nesse momento de epidemia, a Medida Provisória de socorro às aéreas e a Medida Provisória Trabalhista, que precisa estar no radar de todas as empresas, não apenas a da aviação civil.

A MP das aéreas traz disposições importantes, tais como o prazo de doze meses para que as companhias aéreas reembolsem os consumidores dos valores pagos pelas passagens compradas até 31 de dezembro de 2020. Prevê, ainda, a extensão do prazo do pagamento das taxas de concessões dos aeroportos.

Já a MP trabalhista, cujas disposições são relevantes para todos os setores, ainda não tem o seu texto totalmente finalizado e está em discussão pelo Palácio do Planalto. A ideia, no entanto, é a de flexibilizar algumas disposições trabalhistas de modo a permitir que as empresas possam debater com os funcionários a redução salarial, que seria complementado pelo governo federal. ODR e acordos extrajudiciais como alternativa ao Poder Judiciário
1 de abril de 2020

ODR (Online Dispute Resolution) e os acordos extrajudiciais ganharam tração nas últimas semanas em razão das novas regras de funcionamento do Judiciário, que está atuando por meio de plantões extraordinários e suspendeu os prazos processuais, e o aumento dos conflitos entre empresas e seus parceiros, fornecedores, colaboradores e até consumidores em razão da crise trazida à tona pela pandemia do novo coronavírus.

A covid-19, como foi identificada a doença causada pela nova cepa do coronavírus, abalou o mundo, acertando em cheio empresas de diferentes setores. A aviação civil é um deles: com as aéreas reduzindo o ritmo das suas atividades, a redução da jornada dos colaboradores ou demissões, bem como a suspensão ou cancelamento de voos se tornaram um terreno fértil para conflitos judiciais na área trabalhista e de direito do consumidor. E isso vale para empresas de diferentes setores, como o varejo, e não apenas o aéreo.

Cancelamento de viagens: os impactos do novo coronavírus nas companhias aéreas

Nesse momento de epidemia, portanto, as empresas, como as companhias aéreas, podem se beneficiar do uso dos meios alternativos de resolução de conflitos, especialmente a mediação e a negociação, para a realização de acordos extrajudiciais. Assim, é possível evitar a judicialização de novas ações, resolvendo conflitos de forma mais rápida e menos custos, e ainda contribuindo para uma redução do estoque de ações no âmbito da Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Como ODR e acordos extrajudiciais podem ajudar

Tomando como exemplo o setor aéreo, que está sendo duramente impactado pela crise do novo coronavírus (que causou o fechamento das fronteiras entre os países e menor demanda por parte dos turistas), ODR e acordos extrajudiciais se apresentam como ferramentas poderosas para lidar com essa fase delicada.

5 razões para as companhias aéreas apostarem nos meios alternativos de resolução de conflitos

ODR nada mais é que a condução de sessões de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a negociação, em um ambiente totalmente digital. Isso ajuda a empresa a ter escalabilidade na sua estratégia de resolução de conflitos, já que essas soluções não exigem que as partes estejam presentes no mesmo lugar e necessitam apenas de uma conexão de internet.

No caso das companhias aéreas, cujas operações estão espalhadas Brasil e mundo afora, a aposta em ferramentas de ODR e os acordos extrajudiciais podem ajudar e muito. Tanto a mediação e a negociação se apresentam como os métodos mais indicados para resolver conflitos na área trabalhista e com consumidores, basta entender o escopo do problema.

Já quando se fala em conflito trabalhista, a dispensa de um colaborador com muitos anos de casa, a mediação é a melhor ferramenta, já que tem como objetivo restaurar a confiança entre as partes e promover o diálogo conjunto rumo a um acordo extrajudicial que seja benéfico a todos.

A negociação, por sua vez, pode ser usada para solucionar os casos mais simples, como a remarcação de uma viagem ou o reembolso das despesas de um passageiro. Um exemplo: uma pessoa é impedida de embarcar por overbooking, uma vez que a aérea se viu forçada a cancelar a maioria dos voos para o destino escolhido, uma hipótese na qual é cabível o pedido de indenização por dano moral.

Nos dois casos, mediação e negociação, tudo o que é acordado entre as partes é dotado de segurança jurídica, uma vez que o acordo extrajudicial tem a validade de um título jurídico extrajudicial.
As novidades legislativas para as empresas

Na tentativa de minimizar os riscos e prejuízos na ala econômica, o governo editou medidas provisórias que endereçam essas duas questões, que se tornaram frequentes nesse momento de epidemia, a Medida Provisória de socorro às aéreas e a Medida Provisória Trabalhista, que precisa estar no radar de todas as empresas, não apenas a da aviação civil.

A MP das aéreas traz disposições importantes, tais como o prazo de doze meses para que as companhias aéreas reembolsem os consumidores dos valores pagos pelas passagens compradas até 31 de dezembro de 2020. Prevê, ainda, a extensão do prazo do pagamento das taxas de concessões dos aeroportos.

Já a MP trabalhista, cujas disposições são relevantes para todos os setores, ainda não tem o seu texto totalmente finalizado e está em discussão pelo Palácio do Planalto. A ideia, no entanto, é a de flexibilizar algumas disposições trabalhistas de modo a permitir que as empresas possam debater com os funcionários a redução salarial, que seria complementado pelo governo federal.

A mediação online nas empresasUma maneira de se resolver os conflitos empresariais é por meio da mediação online, que na...
09/04/2020

A mediação online nas empresas

Uma maneira de se resolver os conflitos empresariais é por meio da mediação online, que nada mais é que a realização das sessões de mediação por meio de uma plataforma online. Assim, é possível resolver conflitos sem que seja necessário que as partes estejam no mesmo lugar.

O que é odr (online dispute resolution)?

Entre os benefícios da mediação online para as empresas, estão a economia de tempo e dinheiro, a rapidez na solução do problema e a restauração do relacionamento e da confiança entre as partes. Além disso, pode ser usada para conflitos entre empresas e colaboradores, fornecedores e parceiros.

Endereço

Rua Dom Aquino, 2093
Campo Grande, MS
79002183

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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