02/02/2022
Se um dos cônjuges descobrir qualquer bem ou quantia de dinheiro que porventura tenha sido escondido pelo outro durante o processo de divórcio, é possível pedir a partilha, mesmo que já estejam divorciados. É o que no direito de família chamamos de sobrepartilha.
É importante notar que o conjugue interessado na sobre partilha tenha realmente “descoberto o bem“, após a divisão dos bens no divórcio. Isto porque também existem aqueles casos em que o casal combina de sonegar alguns ou todos seus bens no meu mentor da partilha, em comum acordo, afim de evitar o pagamento de eventuais impostos, o que não é permitido por nossa legislação.