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Sofreu um ACIDENTE DE TRABALHO? Não abra mão dos seus direitos.Passar por um ACIDENTE NO TRABALHO é um momento delicado....
18/10/2026

Sofreu um ACIDENTE DE TRABALHO? Não abra mão dos seus direitos.

Passar por um ACIDENTE NO TRABALHO é um momento delicado. Contar com suporte jurídico especializado faz toda a diferença para garantir que a sua Recuperação aconteça com tranquilidade e Justiça.

Nós ajudamos você a buscar:

✅ Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos;

✅ Estabilidade no Emprego e Afastamento Seguro;

✅ Recebimento correto de Auxílios e Benefícios Previdenciários.

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17/10/2026

🚨 SEGURANÇA NO TRABALHO NÃO É OPCIONAL: CONHEÇA OS DIREITOS DO TRABALHADOR E OS DEVERES DA EMPRESA

Trabalhar em altura ou em atividades de risco exige atenção máxima e, acima de tudo, proteção adequada. Como mostra o vídeo, acidentes na construção civil e em outros setores podem acontecer em fração de segundos, colocando em risco a vida e a integridade física do trabalhador.

A legislação trabalhista é clara sobre as obrigações da empresa e os direitos dos empregados:

✅ Deveres da Empresa:

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados e em bom estado de conservação (como cintos de segurança, capacetes, botas e linhas de vida para trabalho em altura).

Promover treinamentos obrigatórios e orientações sobre normas de segurança (NRs).

Manter o ambiente de trabalho seguro e fiscalizar o uso correto dos equipamentos.

✅ Direitos do Trabalhador:

Trabalhar em um ambiente seguro e com equipamentos adequados fornecidos gratuitamente.

Recusar-se a realizar tarefas que apresentem risco iminente à sua vida ou saúde por falta de equipamentos de proteção.

Receber suporte médico, afastamento adequado e reparações/indenizações em caso de acidente de trabalho decorrente de negligência da empresa.

Sua segurança e seus direitos vêm sempre em primeiro lugar!

Tem dúvidas sobre as condições de trabalho ou direitos após um acidente? Entre em contato com a nossa equipe especializada para entender melhor a sua situação.

📞 (67) 99924-7866 ⚖️ FT Advocacia Trabalhista

TRABALHADORA: Descobriu a GRAVIDEZ durante o AVISO PRÉVIO?Entenda seus Direitos! Uma DÚVIDA muito comum e que gera grand...
17/10/2026

TRABALHADORA: Descobriu a GRAVIDEZ durante o AVISO PRÉVIO?

Entenda seus Direitos! Uma DÚVIDA muito comum e que gera grande preocupação entre muitas Mulheres é:

"FUI DEMITIDA, estou CUMPRINDO AVISO PRÉVIO e descobri que ESTOU GRÁVIDA. E agora? Perco meus direitos?

"A resposta é NÃO! De acordo com a Jurisprudência e a Legislação Trabalhista brasileira, a ESTABILIDADE PROVISÓRIA da GESTANTE é garantida desde a CONCEPÇÃO, mesmo que esta ocorra DURANTE o CURSO do AVISO PRÉVIO (seja ele Trabalhado ou Indenizado).

Isso significa que a Demissão pode ser ANULADA, garantindo à TRABALHADORA o Direito à REITEGRAÇÃO ao EMPREGO ou à INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA correspondente ao Período de ESTABILIDADE.

Fique atento aos seus DIREITOS!

Dúvidas? Entre em contato Conosco:

WhatsApp: (67) 99924-7866

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16/10/2026

Sinalizações e EPCs no trabalho: proteção indispensável para a sua vida

O vídeo mostra de forma clara o que acontece quando as sinalizações de segurança e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) não são respeitados no ambiente industrial ou operacional.

As demarcações amarelas, faixas de isolamento, barreiras de proteção e alertas sonoros ou visuais não existem por mero formalismo. Elas indicam áreas de risco iminente, como máquinas em movimento, pontos de prensamento, cargas suspensas ou superfícies instáveis.

O que todo trabalhador precisa saber:

Dever de observância: Respeitar a sinalização e as áreas demarcadas é fundamental para preservar a sua integridade física e a dos seus colegas.

Dever da empresa: A empresa é legalmente responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, com EPCs instalados, sinalização visível, treinamento adequado e manutenção constante das máquinas.

Direito à recusa: Caso uma atividade apresente risco grave e iminente à sua vida ou integridade física por falta de proteção, o TRABALHADOR tem o direito de paralisar a atividade e informar imediatamente a supervisão/CIPA.

Sofreu um acidente ou tem dúvidas sobre a segurança no seu local de trabalho?

O conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir a sua proteção no ambiente de TRABALHO.

📲 FT Advocacia Trabalhista 📍 Informação e Orientação Jurídica 📞 /WhatsApp (67) 99924-7866

15/10/2026

🚨 SEGURANÇA NO TRABALHO E DIREITOS TRABALHISTAS: O QUE ESSE VÍDEO NOS ENSINA?

No vídeo, vemos um grave acidente envolvendo o içamento de carga pesada em um canteiro de obras, resultando no tombamento de um caminhão guindaste. Situações como essa reforçam a importância extrema do cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs) para preservar a integridade física e a vida do trabalhador.

⚠️ Cuidados indispensáveis na execução de serviços de risco:

Uso de Equipamentos de Proteção: Utilização obrigatória de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) adequados para trabalho em altura e içamento de cargas (NR-18 e NR-35).

Análise Prévia de Risco (APR): Verificação das condições do solo, capacidade de carga dos equipamentos e isolamento adequado da área de trabalho.

Treinamento e Capacitação: Exigência de treinamentos específicos e atualizados para operadores de guindaste e equipe de apoio.

Manutenção Preventiva: Aferição e manutenção periódica de guindastes, cabos de aço e travas de segurança.

Direito de Recusa: O trabalhador tem o direito legal de paralisar as atividades caso constate risco grave e iminente à sua vida ou à de terceiros.

⚖️ Fique atento: A segurança do trabalho é uma responsabilidade legal do empregador. Garantir um ambiente de trabalho seguro evita acidentes e preserva o maior patrimônio de uma empresa: a vida.

Tem dúvidas sobre direitos trabalhistas ou normas de segurança no trabalho? Entre em contato para orientações.

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TRABALHADOR: Você tirou FÉRIAS, mas o dinheiro só caiu na conta quando você já estava VOLTANDO a TRABALHAR?Essa é uma si...
15/10/2026

TRABALHADOR: Você tirou FÉRIAS, mas o dinheiro só caiu na conta quando você já estava VOLTANDO a TRABALHAR?

Essa é uma situação frustrante e, infelizmente, muito comum. O pagamento das FÉRIAS não serve apenas para custear o descanso, mas é um Direito garantido por Lei para que o Trabalhador possa DESFRUTAR desse período com Tranquilidade FINANCEIRA.

De acordo com a Legislação Trabalhista brasileira (CLT), o pagamento da Remuneração das FÉRIAS e, se for o caso, do Abono Pecuniário (venda de dias de férias), deve ser efetuado até 2 DIAS ANTES do início do respectivo Período de Descanso.

O que acontece quando a Empresa paga com ATRASO?

O entendimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que, se o Empregador pagar as FÉRIAS fora do prazo legal mesmo que o Trabalhador tenha tirado os dias de descanso, a Empresa é CONDENADA a PAGAR o valor das FÉRIAS em DOBRO.

Isso ocorre porque o pagamento ATRASADO FRUSTA a finalidade principal do Descanso Remunerado, que é garantir meios para que o Trabalhador aproveite o período.

Seus Direitos:

Prazo Legal: Pagamento até 2 dias antes do início das férias.

Penalidade: Pagamento em dobro caso o prazo não seja respeitado.

Teve suas FÉRIAS pagas com ATRASO e quer saber como buscar seus Direitos?

Entre em contato Conosco!

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15/10/2026
14/10/2026

Você tem apenas 20 minutos de ALMOÇO quando a Empresa está MOVIMENTADA? Cuidado, isso é ILEGAL!

Muitos Trabalhadores passam por isso diariamente: a Empresa enche, os Clientes chegam, e o Chefe EXIGE que o Horário de ALMOÇO seja ENCURTADO para ATENDER a Demanda.

O QUE A LEI TRABALHISTA DIZ?

De acordo com a CLT (Artigo 71), todo Trabalhador que cumpre uma Jornada acima de 6 HORAS DIÁRIAS tem direito a, no MÍNIMO, 1 HORA de INTERVALO para REFEIÇÃO e DESCANSO.

❌ A Empresa NÃO pode:

REDUZIR seu Horário de Almoço por conta própria porque o movimento aumentou.

Te obrigar a engolir a comida às pressas e voltar ao trabalho.

✅ O QUE VOCÊ TEM DIREITO?

Se o seu intervalo de 1 HORA não é respeitado, a Empresa é obrigada a pagar esse tempo não gozado como HORA EXTRA, acrescido do Adicional mínimo de 50%!

Seu patrão faz isso na sua empresa? Não deixe os seus direitos serem desrespeitados.

Dúvidas? Entre em contato Conosco:

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