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Se afastou do Trabalho por DOENÇA ou ACIDENTE? Você pode ter direito ao AUXÍLIO-DOENÇA!Muitos Trabalhadores passam por m...
13/08/2026

Se afastou do Trabalho por DOENÇA ou ACIDENTE? Você pode ter direito ao AUXÍLIO-DOENÇA!

Muitos Trabalhadores passam por momentos difíceis de SAÚDE e acabam f**ando sem renda por não conhecerem seus Direitos ou por terem o Benefício NEGADO pelo INSS.

O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo Auxílio-Doença) é um direito de quem precisa se afastar do Trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a problemas de SAÚDE ou ACIDENTES.

Quem tem Direito ao BENEFÍCIO?

Trabalhadores CLT (de carteira assinada)

Autônomos e MEIs que contribuem para o INSS

Quem está TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO para exercer sua Função Habitual.

Quem possui Atestado Médico detalhado e laudos atualizados

TEVE O BENEFÍCIO NEGADO OU CESSADO ANTES DA HORA?

Acontece muito! O INSS nem sempre avalia corretamente o seu estado de saúde.

Se o seu pedido foi NEGADO ou CANCELADO enquanto você ainda não tinha condições de voltar a trabalhar, você não precisa aceitar essa decisão.

É possível RECORRER na Justiça para garantir o pagamento do Benefício e, em muitos casos, receber os valores retroativos desde o dia do pedido!

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12/08/2026

LER e BURNOUT também são acidentes de trabalho: conheça os seus direitos!

Você sabia que problemas de saúde provocados pela rotina ou pelo ambiente de trabalho são juridicamente equiparados a acidentes de trabalho?

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) resultam de movimentos contínuos, postura inadequada ou sobrecarga física. Já a Síndrome de Burnout é o esgotamento profissional decorrente do estresse crônico, cobranças excessivas e ambientes de trabalho tóxicos.

Quando diagnosticadas e comprovada a relação com a função exercida, essas condições garantem direitos trabalhistas e previdenciários fundamentais ao trabalhador, como:

Afastamento pelo INSS: Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) sem prejuízo ao histórico funcional.

Estabilidade Provisória: Direito a no mínimo 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno das atividades.

Recolhimento do FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento previdenciário.

Indenização por Danos: Possibilidade de reparação material (custeio de tratamentos) e moral caso seja comprovada a negligência ou responsabilidade do empregador.

Dúvidas?

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TRABALHADOR: Você sabe quando tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?Se você sofreu um ACIDENTE DE TRABALH...
12/08/2026

TRABALHADOR: Você sabe quando tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?

Se você sofreu um ACIDENTE DE TRABALHO ou teve algum problema de SAÚDE que o impede TEMPORARIAMENTE de exercer suas atividades profissionais, o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é um direito fundamental garantido pela previdência.

Quais são os requisitos para ter direito?

INCAPACIDADE COMPROVADA: É necessário comprovar por meio de perícia médica que você está temporariamente incapaz de realizar o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.

QUALIDADE DE SEGURADO: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (período em que mesmo sem contribuir você mantém seus direitos previdenciários).

CARÊNCIA: Ter cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais (fique atento: em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especif**adas por lei, não há exigência de carência!).

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11/08/2026

INSUBORDINAÇÃO ou INDISCIPLINA: Você sabe a diferença?

Muitos Trabalhadores e Empregadores confundem esses dois conceitos, mas AMBOS são FALTAS GRAVES que podem resultar na temida DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (artigo 482 da CLT).

Para não errar, entenda a diferença de forma simples:

INSUBORDINAÇÃO: Acontece quando o funcionário descumpre uma ordem direta e específ**a dada por um superior hierárquico (um chefe ou gestor). É um ato de desobediência direta a quem comanda.

INDISCIPLINA: Ocorre quando o colaborador desrespeita as diretrizes gerais e regulamentos internos da empresa. São regras válidas para todos, como o uso obrigatório de EPIs, horários de funcionamento ou normas de conduta no ambiente de trabalho.

IMPORTANTE: Seja pelo descumprimento de uma ordem direta ou das regras gerais da empresa, a quebra de confiança e o desrespeito ao poder diretivo do Empregador podem custar o emprego.

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Voltar ao trabalho não signif**a que você está curado.Muitas vezes, a pessoa retorna por necessidade financeira, mesmo s...
10/08/2026

Voltar ao trabalho não signif**a que você está curado.

Muitas vezes, a pessoa retorna por necessidade financeira, mesmo sentindo dores, limitação de movimento ou perda de força. É justamente nesse ponto que um direito valioso é perdido.

Se você sofreu um acidente e o seu rendimento no trabalho não é mais o mesmo por conta de uma sequela, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

O maior erro é acreditar que esse benefício só é pago para quem está afastado. A verdade é que você pode trabalhar e receber o auxílio ao mesmo tempo.

Não perca o que é seu por falta de informação. Cada caso exige uma análise detalhada e a estratégia certa de documentação. Se ficou sequela, busque entender os seus direitos.

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09/08/2026

AUXÍLIO-ACIDENTE
INDENIZAÇÃO
INSS

Você sabia que o FGTS não serve apenas para casos de demissão?Muitos Trabalhadores acreditam que o Saldo do FGTS f**a to...
07/08/2026

Você sabia que o FGTS não serve apenas para casos de demissão?

Muitos Trabalhadores acreditam que o Saldo do FGTS f**a totalmente bloqueado e que a única forma de resgatá-lo é sendo Demitido sem Justa Causa. Mas isso é um mito!

A legislação brasileira prevê diversas outras situações em que você pode sacar o seu dinheiro para utilizá-lo quando mais precisa. Conheça as principais:

SAQUE-ANIVERSÁRIO: Permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

COMPRA DE IMÓVEL PRÓPRIO: O saldo pode ser utilizado para moradia própria, seja para pagamento total, lance em consórcio ou amortização do saldo devedor.

DOENÇA GRAVE: Em casos de diagnóstico de doenças graves (como câncer ou HIV) do trabalhador ou de seus dependentes.

APOSENTADORIA: Ao se aposentar, o trabalhador tem o direito de sacar o valor integral de suas contas.

CALAMIDADE PÚBLICA: Liberado em situações urgentes e graves resultantes de desastres naturais na região de residência.

Ficou com dúvidas sobre os seus Direitos Trabalhistas?

O FUNDO DE GARANTIA é o seu Patrimônio. Se você quer entender melhor como funciona o SAQUE em cada uma dessas modalidades ou precisa de auxílio com alguma questão Trabalhista, conte com suporte especializado.

Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp: (67) 99924-7866

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06/08/2026

Você sabia que as suas HORAS EXTRAS não mudam apenas o Salário do mês?

Muitos Trabalhadores realizam HORAS EXTRAS regularmente, mas esquecem (ou não sabem) que esse valor tem um efeito cascata em praticamente todos os seus Direitos Trabalhistas. É o que chamamos no Direito de REFLEXOS.

Quando você faz HORA EXTRA, o cálculo correto deve integrar esse valor em:

Décimo Terceiro (13º Salário): A média das horas extras do ano deve ser somada à sua gratif**ação natalina.

Férias + 1/3 Constitucional: O valor recebido nas férias também aumenta com base na média das horas extras acumuladas no período aquisitivo.

FGTS: A empresa deve recolher os 8% do FGTS sobre o valor total recebido, incluindo as horas extras e seus reflexos.

Descanso Semanal Remunerado (DSR) e Aviso Prévio.

Fique atento: Se a empresa paga as suas horas extras "por fora" ou simplesmente calcula o valor seco, sem integrar esses reflexos, você está deixando dinheiro na mesa e perdendo direitos valiosos.

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06/08/2026
Quem é MEI ou Dona de Casa tem direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE?Muitas Mulheres acreditam que por não trabalharem com Cart...
06/08/2026

Quem é MEI ou Dona de Casa tem direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE?

Muitas Mulheres acreditam que por não trabalharem com Carteira Assinada (CLT), perdem o direito de receber o SALÁRIO-MATERNIDADE quando o Bebê nasce. Isso é um grande mito!

A verdade é que a Lei garante o Benefício para quem se planeja ou cumpre os requisitos exigidos:

Microempreendedora Individual (MEI): Tem direito ao benefício, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 meses de contribuição antes do parto.

DONA DE CASA / Segurada Facultativa: Também pode receber! O segredo aqui é realizar as contribuições mensais ao INSS de forma voluntária (como segurada facultativa) antes do nascimento do bebê.

Evite erros que cancelam o seu Benefício

O processo junto ao INSS pode ser burocrático e qualquer dado incorreto ou falta de documento pode gerar uma NEGATIVA. Contar com o apoio de uma advocacia especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário garante que você receba o que é seu por direito, sem dores de cabeça.

Quer saber se você já tem direito ou precisa regularizar suas contribuições?
Fale diretamente conosco e tire suas dúvidas!

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