Yvan Miranda Advocacia

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Dia de paz, de reflexão, de amor, de perdão, de jejum, de oração e de profundo agradecimento a Deus que enviou seu único...
15/04/2022

Dia de paz, de reflexão, de amor, de perdão, de jejum, de oração e de profundo agradecimento a Deus que enviou seu único filho, Jesus Cristo, para morrer por nós na cruz. Obrigado Senhor, por seu infinito amor!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida na quinta-feira ...
04/03/2022

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida na quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos aposentados e pensionistas que ocorrerem a partir desta quinta. A partir de agora, o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento. O INSS informa que implementará as mudanças até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida. A iniciativa terá impacto sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. O que muda na prova de vida a partir de agora? O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios. Quando começam a entrar em vigor as novas regras da prova de vida e para quem elas valerão? As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de quinta-feira (3).Fonte: https://glo.bo/3sBAvcW

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia. Boas Festas!
24/12/2021

Clientes e amigos, desejamos que o Natal de vocês seja completo de momentos de luz e harmonia. Boas Festas!

A todos os nossos clientes, amigos e parceiros, informamos que nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 20/12...
21/12/2021

A todos os nossos clientes, amigos e parceiros, informamos que nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 20/12. Retornaremos em breve!

Os títulos de crédito são documentos extrajudiciais que permitem a execução imediata de uma dívida não paga, e encontram...
18/11/2021

Os títulos de crédito são documentos extrajudiciais que permitem a execução imediata de uma dívida não paga, e encontram-se previstos no artigo 887 do Código Civil. Por meio dele é que se comprova a existência de uma obrigação que deve ser cumprida. A lei determina que, para que o título tenha validade, é necessário que tenha registrado a data de emissão, o direito que está sendo concedido ao credor, e a assinatura do cliente. Os títulos de crédito mais utilizados são: cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cédula de crédito bancário.

Base Legal: Artigo 887 e 889 do CC.

Caso o consumidor venha a efetuar uma transferência via PIX para pessoa errada, a instituição bancária não possui respon...
27/10/2021

Caso o consumidor venha a efetuar uma transferência via PIX para pessoa errada, a instituição bancária não possui responsabilidade sobre essa transação. No entanto, nada impede que o consumidor entre em contato com seu banco para informar o erro, e solicitar que o recebedor indevido faça a devolução do valor transferido. Se mesmo após o contato da instituição bancária, o recebedor não efetuar a devolução do dinheiro, o consumidor prejudicado deve registrar um boletim de ocorrência, sendo possível também ajuizar ação cível para obrigar a devolução do valor, que deverá ser atualizado monetariamente.

Base Legal: Resolução BCD n° 1/2020; artigo 876 e 884 do CC.

De acordo com o STJ, as construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato, o prazo correto para a entrega do imóvel. ...
26/10/2021

De acordo com o STJ, as construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato, o prazo correto para a entrega do imóvel. Contudo, a Lei concede às empresas um prazo de carência de 180 dias corridos, após o prazo contratual, para que ocorra a entrega do imóvel, devendo essa carência ser devidamente acordada. Caso o imóvel não seja entregue dentro dos 180 dias estabelecidos, o comprador pode receber uma indenização por cada mês de atraso, ou desistir da compra e receber os valores pagos, de forma atualizada, mais a multa contratual.

Base Legal: Artigo 43-A da Lei 4.591/64.

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar,...
30/09/2021

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi agredido durante uma abordagem policial com excesso e desproporção. O homem recebeu diversos golpes de cassetete e a mulher, atingida no rosto, teve fratura em seu nariz. Segundo os autores, os fatos aconteceram no carnaval de 2019, quando estavam na cidade de Laguna. A situação teria iniciado quando a autoridade policial solicitou que desligassem o som do carro, o que foi feito pelo autor. Porém, mesmo ao demonstrar compreensão com a situação, a reação por parte dos policiais foi agressiva, inicialmente com ofensas e posteriormente com agressões físicas. Os policiais ainda multaram e apreenderam o veículo em que eles estavam por conta de uma lâmpada de farol queimada, o que os fez voltar para a cidade de origem, a mais de 70 km de distância, de táxi. O Estado foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais e R$ 375 por danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: https://bit.ly/2WlJzoS

5001973- 26.2020.8.24.0044

A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra n...
14/09/2021

A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Base Legal: Art. 3° da Lei nº 8.009/90.

Preparado para mais uma audiência por vídeo conferência. 💪⚖️💼
01/09/2021

Preparado para mais uma audiência por vídeo conferência. 💪⚖️💼

A arbitragem confere às partes a possibilidade de escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para ...
30/08/2021

A arbitragem confere às partes a possibilidade de escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para a área que estiverem tratando. Além disso, a Lei de Arbitragem prevê que as partes podem escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. A arbitragem pode resolver os conflitos entre as partes de forma muito mais célere. Isso porque os prazos na arbitragem são definidos pelas próprias partes. E, caso elas não o façam, a legislação estipula o prazo de seis meses para a resolução do conflito. Além de mais rápida, a arbitragem também acaba se tornando mais econômica para as partes. Enquanto que um processo judicial é público, podendo ter seu andamento consultado por qualquer pessoa, por exemplo, um processo arbitral costuma ser sigiloso. Com a arbitragem, que une rapidez com economia, o desgaste físico e emocional das partes é muito menor se comparado ao processo judicial. Base Legal: Lei 13.129/2015; site Arbtrato.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem o direito ao afastamento remunerado às traba...
24/08/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem o direito ao afastamento remunerado às trabalhadoras, em razão de gravidez, adoção e ab**to legal. Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção do ab**to, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias. No entanto, as trabalhadoras em situação de desemprego, além daquelas que são informais e empreendedoras também podem fazer o pedido ao INSS, desde que estejam em dia com as suas contribuições mensais, sendo necessário ter pelo menos 10 meses de carência. No caso daquelas que estão em situação de desemprego, é preciso ter cinco meses de contribuição antes de pedir a licença. Base Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; art. 392 da CLT.

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