Thalita Paim Advocacia

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TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 1...
21/03/2024

TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.

Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/403763/marido-nao-responde-por-divida-feita-pela-esposa-antes-do-casamento

Quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.Você sabia que, ...
05/03/2024

Quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.
Você sabia que, no Brasil, um em cada três casamentos termina em divórcio? A pesquisa, realizada pelo IBGE em 2017, mostra como a porcentagem de divórcios aumentou
269% desde a promulgação da Lei do Divórcio, em 1977.
Confira nesse post 3 dicas fundamentais para quem pensa em se divorciar.
1 - Procure um advogado
Quando o divórcio é inevitável e a decisão está tomada, nos deparamos com mais um problema que vai além da fronteira sentimental: encontrar um advogado. Não esqueça: na hora de contratar um advogado para o seu processo de divórcio, uma certa impessoalidade é necessária.
E aconselhável também que o advogado que você escolher para esse processo seja diferente do advogado do seu parceiro. Dessa forma, o ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de Família e Sucessões.
2 - Junte a Documentação
Depois que você escolher um advogado que lhe passe segurança e confiança, que desenvolva um papel sério e profissional, chegou a hora de reunir toda documentação exigida para o divórcio.
Essa lista varia de caso para caso, mas de maneira geral, normalmente pede-se:
• Certidão de casamento;
Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
• Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
• Documentos dos veículos (carros, motos, etc.);
• Documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta.
3 - Entre com o pedido de divórcio
Uma mudança na Constituição, em 2010, facilitou bastante os processos de divórcios, eliminando a antiga necessidade de passar antes pelo processo de separação judicial. Além disto, a Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras publicas lavradas em cartórios.


Em geral, o divórcio é o processo legal que dissolve o casamento civil, pondo fim ao vínculo conjugal e a todas as obrig...
26/02/2024

Em geral, o divórcio é o processo legal que dissolve o casamento civil, pondo fim ao vínculo conjugal e a todas as obrigações matrimoniais. No entanto, existem etapas que precisam ser cumpridas para que o divórcio seja efetivado.

O primeiro passo é buscar um advogado de família, especializado na área, que pode orientar o casal em relação aos procedimentos e documentos necessários. Em seguida, é preciso que os cônjuges formalizem o pedido de divórcio por meio de uma petição. Esta será apresentada ou a um cartório ou ao juiz responsável pelo caso.

Caso não haja desentendimentos nem filhos menores de idade, o divórcio pode se feito de forma extrajudicial, em um cartório. O procedimento é bem mais rápido. Se houver menores de 18 anos entre os dependentes, ou em caso de litígio, é necessário passar pelo Poder Judiciário.

No divórcio consensual, o casal concorda em se divorciar e chega a um acordo sobre a partilha dos bens e dívidas, além de questões relacionadas a pensão alimentícia e guarda dos filhos. É necessário que ambos estejam de acordo em relação a todas as questões envolvidas para o processo ser rápido e simples.

No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo, o que leva a um processo judicial mais demorado e burocrático. Nesse caso, o juiz é que decidirá sobre as questões em disputa, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda das crianças.

Procure um advogado para orienta-la !

Mudança aprovava pelo STF :Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável...
03/02/2024

Mudança aprovava pelo STF :

Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Antes dessa decisão, pessoas acima de 70 anos casavam obrigatoriamente no regime de separação total de bens.

No mês de outubro de 2023, foi sancionada a Lei n. 14713/2023, que proíbe a aplicação da guarda compartilhada em situaçõ...
15/01/2024

No mês de outubro de 2023, foi sancionada a Lei n. 14713/2023, que proíbe a aplicação da guarda compartilhada em situações nas quais exista risco de violência doméstica e familiar.

Com a atualização, será preciso verificar se existem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar e, existindo o risco, a guarda compartilhada não será estabelecida.

Assim , antes da audiência, o juíz deve indagar os envolvidos sobre eventuais riscos e fixar prazo para apresentação de provas.

No caso de  um filho pré-morto (faleceu antes do pai/mãe), os netos representarão este filho pré-morto, na herança do av...
12/01/2024

No caso de um filho pré-morto (faleceu antes do pai/mãe), os netos representarão este filho pré-morto, na herança do avô.

É o chamado direito de representação, desta forma, a parte que caberia ao filho pré-morto passará aos filhos deste (netos).

Neste caso recebem a MESMA parte que este filho pré-morto receberia.

No caso de não haver filhos vivos e o falecido(a) deixou APENAS herdeiros netos a herança do avô será dividida igualmente para todos os netos.

Em caso de dividas , entre em contato com um advogado de sua confiança.
Meus contatos estão no link na bio .

Hoje começa mais uma jornada ! Feliz 2024
02/01/2024

Hoje começa mais uma jornada ! Feliz 2024

Boas festas e um Natal muito especial a você e toda sua família !
24/12/2023

Boas festas e um Natal muito especial a você e toda sua família !

Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determi...
19/12/2023

Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.

Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.

Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.

“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.

Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.

Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/bem-adquirido-durante-uniao-estavel-e-dividido-em-partes-iguais-na-separacao/

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Se você não sabe o endereço do genitor do seu filho para cobrar a pensão alimentícia, considere seguir os passos abaixo:...
06/12/2023

Se você não sabe o endereço do genitor do seu filho para cobrar a pensão alimentícia, considere seguir os passos abaixo:

1 Reúna Informações Disponíveis:
Junte qualquer informação que você tenha sobre o genitor, como nome completo, CPF, número de telefone, locais frequentados, etc.

2 Cartório de Registro Civil:
Visite o cartório de registro civil para verificar se há informações atualizadas sobre o genitor do seu filho.

3 Busca em Redes Sociais:
Realize buscas nas redes sociais, pois muitas pessoas compartilham informações sobre sua localização ou atividades online.

4 Consulta a Órgãos Públicos:
Verifique junto a órgãos públicos, como Receita Federal, Detran, ou outros, se há registros de endereço em nome do genitor.

5 Assistência Jurídica:
Consulte um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre como proceder. Eles podem orientá-la sobre a melhor abordagem legal.

6 Juizado da Infância e Juventude:
Entre em contato com o Juizado da Infância e Juventude para buscar assistência. Eles podem fornecer orientações e talvez ajudar na localização do genitor.

Caso todas as tentativas de localização falhem, seu advogado pode ajuizar uma ação judicial pedindo autorização para citação por edital, o que permite seguir com o processo mesmo sem o endereço, mediante publicações em jornais oficiais.

Procure um advogado para auxiliar nesse caso .

Não há legislação que permita o não pagamento de pensão alimentícia mesmo em caso de desemprego visto que a pensão tem c...
27/11/2023

Não há legislação que permita o não pagamento de pensão alimentícia mesmo em caso de desemprego visto que a pensão tem caráter alimentar e é utilizada para suprir as necessidades básicas do menor.

Caso o pai desempregado comprove na justiça que não possui mais condições de pagar o valor anteriormente determinado, o valor pode ser reduzido ou transferido subsidiariamente como obrigação aos avós.

Existem algumas etapas que você pode considerar:

1 Converse com o Pai:
Tente ter uma conversa aberta e honesta com o pai do seu filho. Entenda as razões por trás da recusa e veja se é possível chegar a um acordo temporário ou encontrar soluções alternativas.

2 Documente a Situação:
Mantenha um registro claro das comunicações, incluindo datas, horários e detalhes das conversas. Isso pode ser útil caso você precise recorrer a medidas legais.

3 Consulte um Advogado:
Busque a orientação de um advogado especializado em direito de família. Eles podem orientá-la sobre os próximos passos e explicar seus direitos legais.

4 Mediação:
Considere a possibilidade de recorrer à mediação, onde um mediador imparcial pode ajudar a facilitar a comunicação e chegar a um acordo entre as partes.

5 Ação Judicial:
Se todas as tentativas amigáveis falharem, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da pensão alimentícia.
Um advogado pode orientá-la sobre os procedimentos legais.

6 Pedido de Execução de Alimentos:
Caso exista uma ordem judicial para o pagamento da pensão alimentícia, é possível solicitar a execução dessa ordem, envolvendo órgãos como o Ministério Público e o Poder Judiciário.

É fundamental buscar a orientação de um profissional legal para garantir que seus direitos e os direitos de seu filho sejam adequadamente protegidos durante esse processo.

Precisando de advogado especialista ? Clica no link da bio.

Essa dúvida é bastante comum.No Brasil, a responsabilidade por dívidas durante o divórcio pode depender do regime de ben...
16/11/2023

Essa dúvida é bastante comum.

No Brasil, a responsabilidade por dívidas durante o divórcio pode depender do regime de bens adotado no casamento. Existem três regimes principais:

1 Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os anteriores ao casamento permanecem como propriedade individual. As dívidas contraídas durante o casamento são, em geral, de responsabilidade do casal, a menos que possam ser comprovadamente atribuídas a apenas um dos cônjuges.

2 Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Nesse caso, as dívidas também podem ser compartilhadas.

3 Separação de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual de seus bens, e as dívidas geralmente são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.

É fundamental verificar qual regime de bens foi adotado em seu casamento. Em casos de dívidas feitas sem o conhecimento de um dos cônjuges, a situação pode ser mais complexa e exigir a orientação de um advogado especializado em direito familiar no Brasil para avaliar as circunstâncias específicas do seu caso.

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79020140

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