02/06/2026
Um trecho da minha participação no .eda explicando os TIPOS DE LEILÃO
➡️ JUDICIAL: Acontece porque alguém foi condenado num processo JUDICIAL a pagar determinado valor.
Pode ser um imposto, taxa de condomínio, uma indenização por dano moral ou material, uma dívida trabalhista, etc.
Se o devedor NÃO paga, existe a opção de penhorar os seus bens, dentre eles, os imóveis.
Assim, com o valor da arrematação (venda do bem no leilão), a dívida será quitada.
➡️ EXTRAJUDICIAL: Acontece porque alguém deixou de pagar as prestações de um financiamento imobiliário, realizado por meio de um contrato de alienação fiduciária (utilizado por bancos).
Esse tipo de contrato tem como garantia o próprio imóvel, então, se o devedor f**a inadimplente, o bem é retomado e levado a leilão pelo banco para quitar a dívida.
⚖️ Endine Meigan | OAB/SC 47.548
🏘 Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Leilões de Imóveis
📌 Atendimento em todo o Brasil