09/10/2026
Repercutiu nas redes o caso da Maíra Cardi, que investiu pesado em uma reforma de alto padrão em um imóvel comercial e se revoltou quando o proprietário solicitou o imóvel de volta. 🏢💥
Para não cair nessa armadilha, você precisa conhecer as 3 espécies de benfeitorias previstas em lei:
🔨 Benfeitorias Necessárias (estrutura e conservação): Obras essenciais para manter o imóvel habitável ou evitar que ele se deteriore (ex.: conserto de telhado com infiltração grave, reparo de fiação em curto). São indenizáveis e dão direito de retenção mesmo sem autorização prévia, salvo renúncia expressa no contrato.
🚪 Benfeitorias Úteis (funcionalidade e facilidade): Obras que aumentam ou facilitam o uso do bem (ex.: instalação de portão eletrônico, construção de uma garagem). Só geram indenização se tiverem autorização prévia por escrito do locador.
✨ Benfeitorias Voluptuárias (estética e luxo): Obras de mero embelezamento ou lazer que não aumentam a utilidade básica (ex.: pisos nobres, revestimentos decorativos, paisagismo refinado — o perfil clássico de reformas de influenciadores). Não são indenizáveis. Ao final da locação, o inquilino só pode retirá-las se isso não danif**ar a estrutura do imóvel.
Acordo verbal não protege patrimônio. Assista ao vídeo para entender os cuidados práticos antes de colocar a mão na massa em imóvel alugado! 📲👇
⚖️ Endine Meigan Valente | OAB/SC 47.548
🏘 Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Leilões de Imóveis
📌 Atendimento em todo o Brasil