15/01/2026
Multas fiscais têm limite. E o STF deixou isso claro.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas não podem ser penalizadas de forma desproporcional pelo descumprimento de obrigações acessórias, como falhas no envio de declarações ao Fisco.
📌 Como regra geral, as chamadas multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, admitindo-se percentuais maiores apenas quando houver circunstâncias agravantes.
📌 Quando não houver tributo ou crédito associado, mas existir valor econômico da operação, a multa deve se limitar a 20%, podendo chegar a 30% em situações agravadas.
Além disso, o STF reforçou a aplicação de princípios como proporcionalidade, justa medida, consunção e vedação ao bis in idem, trazendo mais equilíbrio à atuação fiscalizatória.
Entendimento firmado no RE 640.452 (Tema 487 – repercussão