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Multas fiscais têm limite. E o STF deixou isso claro.O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas não podem ser penal...
15/01/2026

Multas fiscais têm limite. E o STF deixou isso claro.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas não podem ser penalizadas de forma desproporcional pelo descumprimento de obrigações acessórias, como falhas no envio de declarações ao Fisco.

📌 Como regra geral, as chamadas multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, admitindo-se percentuais maiores apenas quando houver circunstâncias agravantes.

📌 Quando não houver tributo ou crédito associado, mas existir valor econômico da operação, a multa deve se limitar a 20%, podendo chegar a 30% em situações agravadas.

Além disso, o STF reforçou a aplicação de princípios como proporcionalidade, justa medida, consunção e vedação ao bis in idem, trazendo mais equilíbrio à atuação fiscalizatória.

Entendimento firmado no RE 640.452 (Tema 487 – repercussão

Foi sancionada a Lei nº 15.329/2026, que ajusta a regra do Imposto de Renda incidente sobre juros remetidos ao exterior ...
13/01/2026

Foi sancionada a Lei nº 15.329/2026, que ajusta a regra do Imposto de Renda incidente sobre juros remetidos ao exterior em operações de compra de bens a prazo.

A norma corrige uma distorção histórica ao alinhar o Decreto-Lei nº 401/1968 aos princípios do Código Tributário Nacional, esclarecendo que o contribuinte do IR é o beneficiário dos juros no exterior, e não o remetente brasileiro.

➡️ À fonte pagadora no Brasil cabe apenas a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, sem criação de novo tributo ou ampliação da carga tributária.

Na prática, a mudança traz clareza de papéis, reduz conflitos interpretativos e contribui para a diminuição de disputas administrativas e judiciais envolvendo operações internacionais.

Que o novo ano traga alegrias, equilíbrio e oportunidades para seguir avançando. Feliz Ano Novo!
31/12/2025

Que o novo ano traga alegrias, equilíbrio e oportunidades para seguir avançando. Feliz Ano Novo!

Com ética, responsabilidade e compromisso com a excelência, seguimos firmes no propósito de oferecer soluções jurídicas ...
15/08/2025

Com ética, responsabilidade e compromisso com a excelência, seguimos firmes no propósito de oferecer soluções jurídicas estratégicas.

Conheça nossa Missão, Visão e Valores — e entenda por que somos referência em Mato Grosso do Sul.

-Ref.: Política DIR-DOC-03 13/05/2025, versão 01- 13/05/2025.

🌐 www.sfmn.adv.br

Defender direitos, garantir justiça e lutar pelo que é certo: essa é a missão que nos move todos os dias.No Dia do Advog...
11/08/2025

Defender direitos, garantir justiça e lutar pelo que é certo: essa é a missão que nos move todos os dias.

No Dia do Advogado, celebramos não apenas uma profissão, mas o compromisso diário com a ética, a lei e a defesa de nossos clientes.

Parabéns a todos os colegas que compartilham dessa vocação! ⚖️

A proteção do lar vai além da vida…O STJ decidiu que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros, manté...
08/08/2025

A proteção do lar vai além da vida…

O STJ decidiu que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros, mantém a proteção de bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas do falecido.

Segundo a Quarta Turma, a herança não retira essa proteção, desde que o imóvel continue cumprindo sua função residencial para a família (REsp 2.160.505-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025).

Na prática: mesmo em casos de dívidas deixadas pelo falecido, o lar da família permanece impenhorável, garantindo segurança aos herdeiros.

O escritório Souza, Ferreira, Mattos e Novaes está com uma nova oportunidade para profissionais com experiência em Direi...
02/08/2025

O escritório Souza, Ferreira, Mattos e Novaes está com uma nova oportunidade para profissionais com experiência em Direito do Trabalho.

Se você tem perfil estratégico, boa comunicação e vivência no contencioso e consultivo trabalhista, envie seu currículo até 07/08/2025 para:
📩 [email protected]
Assunto: “Vaga – Advogado Trabalhista”

Venha fazer parte da nossa equipe!

Os honorários advocatícios — contratuais ou sucumbenciais — têm natureza alimentar e devem ter preferência em relação ao...
21/05/2025

Os honorários advocatícios — contratuais ou sucumbenciais — têm natureza alimentar e devem ter preferência em relação aos créditos tributários.

O STF reconheceu a validade do artigo 85, §14, do CPC, que garante aos advogados o mesmo privilégio já assegurado aos créditos trabalhistas. A decisão reforça a importância da atuação profissional e reconhece que os honorários são, muitas vezes, a única fonte de sustento dos advogados.

Com esse entendimento, f**a pacif**ada a controvérsia: os honorários não podem ser preteridos por eventual crédito da Fazenda Pública em execuções e penhoras.

Um marco importante para o exercício da advocacia e a valorização da classe.

Atualização importante… Um marco para processos em andamento e para quem lida com ações de improbidade.A 1ª Seção do STJ...
14/05/2025

Atualização importante… Um marco para processos em andamento e para quem lida com ações de improbidade.

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou entendimento que encerra a controvérsia sobre o marco inicial da incidência de juros de mora e correção monetária na multa civil por ato de improbidade administrativa.

A partir de agora, os encargos devem ser calculados desde a data do ato ímprobo, conforme previsto nas Súmulas 43 e 54 do STJ.

A decisão uniformiza o entendimento e deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

O STJ decidiu que a simples indisponibilidade de bens já é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorren...
16/04/2025

O STJ decidiu que a simples indisponibilidade de bens já é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente na execução fiscal, mesmo sem a efetiva penhora.

📌 A medida cautelar impede o devedor de vender, doar ou negociar os bens, o que já garante proteção ao crédito do exequente.

O entendimento acompanha jurisprudência consolidada: resultados positivos nas diligências da Fazenda Pública, como bloqueios via Sisbajud ou CNIB, bastam para impedir a prescrição.

Segundo o ministro Francisco Falcão, para a validade da citação, basta ser comprovado que a correspondência foi entregue no endereço do executado.
Processo: REsp 2.174.870

Atenção: Golpistas estão se passando por advogados do nosso escritório e tentando aplicar golpes em nossos clientes.Os g...
31/03/2025

Atenção: Golpistas estão se passando por advogados do nosso escritório e tentando aplicar golpes em nossos clientes.

Os golpistas utilizam informações públicas de processos e entram em contato com clientes dizendo que há valores a receber, pedindo uma quantia como “garantia” para agilizar o pagamento.

Na dúvida, entre em contato com nossos números oficias: (67) 3028-7377 ou [email protected]

Que a paz, saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia.Feliz Ano Novo!
31/12/2024

Que a paz, saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia.

Feliz Ano Novo!

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