20/05/2026
A Justiça reconheceu o direito de um produtor rural ao alongamento da dívida após frustração de safra causada por eventos climáticos adversos.
Na decisão, o magistrado destacou que o alongamento da dívida rural não depende exclusivamente da vontade da instituição financeira, desde que o produtor comprove dificuldades temporárias de pagamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 298 do STJ.
Além da suspensão da cobrança, a decisão também proibiu negativações e garantiu a manutenção da posse dos bens dados em garantia durante o andamento do processo.
A medida reforça a importância da proteção jurídica ao produtor rural diante de situações excepcionais que impactam diretamente a produção e a capacidade financeira no campo.