Melyna Garces Advogada

Melyna Garces Advogada Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e Família

19/03/2026

Estabilidade após acidente de trabalho não é benefício opcional, é garantia legal!

Antes de aceitar “acordos” ou pressões no pós-acidente, informe-se. A lei te protege, desde que você saiba usá-la.

13/03/2026

Demissão de gestante é uma situação delicada e precisa ser tratada com orientação certa.🤰🏽

Muitas vezes a empresa tenta negar direitos, enrolar para responder ou até diminuir a gravidade do caso, e isso pode acabar gerando prejuízos importantes.

Por isso, o ideal é analisar tudo com cuidado, entender quais direitos podem ser cobrados, calcular os valores devidos, notificar a empresa rapidamente e buscar a reintegração ou a indenização completa, dependendo do caso.👨🏽‍💻

Se for necessário entrar com ação judicial, agir rápido e com estratégia faz toda a diferença para evitar perdas.

Nesse tipo de situação, tempo conta muito: quanto antes você agir, maior a chance de proteger o que é seu por direito.

Se precisar de orientação, posso te ajudar em cada etapa do processo. 🫱🏼‍🫲🏾

25/02/2026

No meu dia a dia como advogada trabalhista, acompanho muitos trabalhadores que chegam ao escritório exaustos. O que começa como “só mais uma meta” vira insônia, ansiedade, isolamento e uma vida pessoal completamente afetada.

Esse é o Burnout!

E a lei está começando a tratar esse problema com a seriedade que ele merece. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser fiscalizadas também pelos cuidados com a saúde mental no trabalho.

Na prática, isso quer dizer que situações como pressão excessiva, assédio e burnout não podem mais ser ignoradas. Quando o burnout é reconhecido como causado pelo trabalho, o funcionário pode ter direitos como:
– Estabilidade no emprego após o retorno;
– FGTS durante o afastamento;
– Ajuda com tratamento;
– Indenização.

Burnout não é fragilidade, é o resultado de cobranças excessivas e falta de cuidado no ambiente de trabalho, e quando isso acontece, o trabalhador não está sozinho, a lei está do lado dele.

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.Vários destes trabalhadores quer...
06/02/2026

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.

Vários destes trabalhadores querem retornar ao Brasil depois de um período e, portanto, ter garantida a contagem do tempo de trabalho no exterior para a sua aposentadoria.

Mais do que justo, não é?!

Se essa é a sua situação, não se preocupe, pois saiba que a aposentadoria pelo sistema brasileiro é sim possível, mesmo que você trabalhe noutro país.

Porém, para que isso aconteça, é importante a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, que se dá por meio das contribuições ao INSS.

Quando o país tem acordo previdenciário firmado com o Brasil, a situação é muito mais fácil, pois o tempo de contribuição realizado no estrangeiro passa a ser contado para todos os efeitos aqui.

Para se beneficiar de tais acordos, é condição indispensável que o trabalhador esteja devidamente legalizado no estrangeiro.

No entanto, não são todos os países que possuem essa espécie de acordo.

Em tais casos, é possível que o trabalhador se filie ao sistema de contribuição do Brasil e contribua na qualidade de segurado facultativo.

Em todo caso, a consulta de um especialista é importante para que detalhes relacionados às amplitudes dos direitos tratados em tais acordos sejam conferidos, evitando frustrações e erros.

Se achou este post útil, curta e compartilhe com seus amigos!

Você sabe como funciona a terceirização de serviços? Acompanhe!Na terceirização, uma empresa contrata outra para desenvo...
20/01/2026

Você sabe como funciona a terceirização de serviços? Acompanhe!

Na terceirização, uma empresa contrata outra para desenvolver uma ou mais atividades que condizem com o seu processo produtivo.

A empresa terceirizada tem plena autonomia técnica e jurídica em suas atividades: não existe subordinação, apenas a obrigação de cumprir com os parâmetros estabelecidos em contrato.

Não pode haver, então, intervenção da contratante nas atividades desempenhadas pelos funcionários da terceirizada - ainda que essas atividades sejam desenvolvidas em seu estabelecimento.

Assim, já que cada empresa é responsável por seus próprios empregados, as obrigações trabalhistas são encargos da companhia prestadora de serviços.

Por fim, saiba que, desde que sejam atendidos os conceitos acima, essa modalidade de contrato é lícito!

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de falar com um advogado especialista na área.

A igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho é uma pauta que tem ganhado destaque, especialmente ...
16/01/2026

A igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho é uma pauta que tem ganhado destaque, especialmente com a implementação da Lei 14.611/2023.

A importância dessa lei vai além da conformidade legal.

A não observância pode gerar riscos para as empresas, incluindo danos morais em caso de eventual judicialização por parte dos funcionários, o que pode prejudicar a imagem da empresa e gerar custos elevados.

Em contraponto, um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado promove mais motivação, engajamento e, consequentemente, resultados mais positivos para todos.

Se a sua empresa ainda não está em conformidade com a lei de igualdade salarial, é hora de fazer as modificações necessárias, a fim de evitar eventuais prejuízos.

Comece agora a revisar seus procedimentos internos e implementar práticas de igualdade salarial procurando um auxílio jurídico especializado!

07/01/2026
Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas ao pagamento de indenização no valor R$ 100 mil a um funcionário qu...
17/12/2025

Vara do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas ao pagamento de indenização no valor R$ 100 mil a um funcionário que sofreu um acidente.

O homem teria ficado pendurado a 140 metros de altura em uma estrutura metálica.

O acidente ocorreu porque a plataforma cedeu devido à inadequação das talhas utilizadas, conforme constatado durante a instrução processual.

No processo, foi revelado que as empresas não forneceram os EPIs adequados nem ofereceram treinamento específico ao trabalhador.

O homem, então, acabou exercendo uma atividade diferente daquela para a qual foi contratado.

A decisão destacou a negligência das empresas envolvidas, afirmando que o acidente poderia ter sido evitado se as talhas utilizadas tivessem especificações e pesos adequados.

Diante dos danos sofridos, a juíza determinou que as empresas são civil e solidariamente responsáveis pelo ocorrido e devem pagar indenização por danos morais ao trabalhador.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais decisões como essa!

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?Se você se acidentou indo ou voltand...
20/10/2025

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?

Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.

Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.

Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.

Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.

No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:

- Auxílio-doença acidentário;

- Estabilidade de 12 meses;

- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.

O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:

- Procure atendimento médico imediatamente;

- Solicite que a empresa emita a CAT;

- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;

- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Comente sua experiência e compartilhe este conteúdo com quem precisa.

Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.

30/09/2025

Florescer 🌼 🌺🌷🌸🌹🪷💐

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades dist...
24/09/2025

Muitas pessoas confundem atestado médico com declaração de comparecimento, mas esses documentos possuem finalidades distintas.

Acompanhe!

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde e que comprova a necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades por questões médicas.

Para ter validade, o atestado deve conter:

→ O período necessário de afastamento (dias ou horas);

→ O CID (Código Internacional de Doenças), caso o paciente autorize sua inclusão;

→ A assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Nesse sentido, o atestado médico garante ao trabalhador o direito ao afastamento sem prejuízo salarial.

Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o trabalhador esteve presente em uma consulta, exame ou procedimento médico em determinado dia e horário, entre outros.

Mas atenção!

A declaração de comparecimento não justifica automaticamente a ausência nem garante o afastamento do trabalho, salvo se houver previsão expressa na política da empresa.

Quando a declaração pode ser utilizada para abono de horas?

A CLT prevê algumas situações específicas em que a ausência pode ser abonada mediante apresentação da declaração:

→ Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica;

→ Exames preventivos de câncer;

→ Consulta jurídica com advogado;

→ Comparecimento a audiências na Justiça;

→ Participação no Enem ou vestibulares;

→ Alistamento eleitoral.

Se precisar se ausentar do trabalho por motivos de saúde, lembre-se de solicitar o documento correto para garantir seus direitos.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

Você sabia que, para quem tem qualidade de segurado, o tempo de serviço militar pode ser contado como tempo de contribui...
15/09/2025

Você sabia que, para quem tem qualidade de segurado, o tempo de serviço militar pode ser contado como tempo de contribuição para o INSS?

Isso mesmo!

Esse período, não importa a duração, conta tanto como tempo de contribuição quanto como para a carência.

Ele também pode ser utilizado para completar os meses mínimos necessários para solicitar o benefício, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Além disso, será considerado no cálculo da sua aposentadoria, podendo resultar em um valor mais alto do seu benefício!

Isso significa que se você serviu o Exército, pode ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros.

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