19/04/2022
Nesta data 19 de abril comemora - se o dia do ÍNDIO.
Trago hoje um apanhado dos direitos destes nossos primeiros brasileiros.
Os indígenas são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, tem direito aos benefícios previdenciários do INSS.
Aposentadoria por Idade, Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio Reclusão, Seguro Defeso - Pescador Artesanal, auxílio doença.
Qual a forma de enquadramento na Previdência?
Os povos indígenas, perante a legislação previdenciária, são considerados segurados especiais. Conforme conceitua a Lei 8.213/91,
segurado especial é:
"a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros", na condição de produtor agropecuário, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal, cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado.
Os indígenas têm direito aos benefícios abaixo elencados:
• aposentadoria por idade (60 anos homens e 55 anos mulher); • aposentadoria por invalidez
(aposentadoria por incapacidade permanente);
• acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de
auxílio de terceiros);
• auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
• Auxílio-acidente;
• salário-maternidade;
• pensão por morte;
• auxílio-reclusão.
Procure um Advogado de sua confiança, conheça e garanta o seus direitos.
CLAUDINEI DOS SANTOS FREITAS OAB MS 19288