Tenho Direito?

Tenho Direito? Tenho Direito? É um canal, de tradicional escritório de advocacia de Campo Grande (MS), que objeti

Parabéns a todos aqueles que garantem os direitos iguais, através da aplicação das leis.
11/08/2021

Parabéns a todos aqueles que garantem os direitos iguais, através da aplicação das leis.

“Quem tinha agendamento neste período, deve proceder com a remarcação do atendimento pelo aplicativo do INSS ou pelo tel...
22/03/2021

“Quem tinha agendamento neste período, deve proceder com a remarcação do atendimento pelo aplicativo do INSS ou pelo telefone 135."
Leia o artigo 👇

Moradores do Mato Grosso do Sul têm o acesso ao INSS inviabilizado. Devido ao atual contexto de contaminação pela covid-19, o Instituto Nacional do...

Os advogados previdenciaristas têm conquistado cada vez mais espaço na sociedade e, graças aos seus conhecimentos e trab...
10/03/2021

Os advogados previdenciaristas têm conquistado cada vez mais espaço na sociedade e, graças aos seus conhecimentos e trabalho, têm permitido aos cidadãos conquistarem benefícios muito relevantes para seu sustento e qualidade de vida.
Parabéns a todos os advogados que se dedicam à causa previdenciária.

08/03/2021

FELIZ 8 DE MARÇO!!!

21/12/2020

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu ontem, 09/12, a atividade especial para vigilantes COM OU SEM ARMA DE FOG...
10/12/2020

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu ontem, 09/12, a atividade especial para vigilantes COM OU SEM ARMA DE FOGO. Esta medida é válida para todos os vigilantes à partir de 1995.
Se você se encaixa nesta categoria ou conhece alguém precise de ajuda neste sentido, fale com um dos nossos especialistas.

DUPLA JORNADA POR ESTAR SENDO PREJUDICADAPessoas que trabalharam em parte de seu período contributivo em duas atividades...
07/12/2020

DUPLA JORNADA POR ESTAR SENDO PREJUDICADA

Pessoas que trabalharam em parte de seu período contributivo em duas atividades no mesmo período (no mesmo mês) estão sofrendo com irregularidades aplicadas pelo INSS na contagem de seu tempo de contribuição. Essas irregularidades prejudicam o valor do benefício de aposentadoria e necessitam ser corrigidas pela Justiça.

Se você está nessa, procure um especialista clicando em ENVIAR MENSAGEM.

A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO (A).          A Constituição Federal garante a concessão de aposentadoria especia...
07/12/2020

A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO (A).
A Constituição Federal garante a concessão de aposentadoria especial para os profissionais que exerçam suas atividades expostos a algum dos agentes que possam trazer danos à saúde daqueles ou sofrimento àqueles que a exerçam.

Na aposentadoria por tempo de contribuição normal exige-se no mínimo 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, enquanto na aposentadoria especial há uma redução para 25, 20 ou 15 anos de contribuição, isso variando de acordo com o grau da insalubridade, periculosidade ou penosidade existente na atividade exercida. Importante lembrar também que nesse caso não há a necessidade de completar a idade mínima.
FALE AGORA COM UM ESPECIALISTA >>>

TRABALHO NO JAPÃO PODE CONTAR PARA APOSENTADORIAHá décadas brasileiros fazem suas malas e atravessam o globo com seus so...
07/12/2020

TRABALHO NO JAPÃO PODE CONTAR PARA APOSENTADORIA

Há décadas brasileiros fazem suas malas e atravessam o globo com seus sonhos e esperanças, para trabalhar no Japão. Após anos e anos de trabalho árduo esses cidadãos brasileiros retornam para casa e começam a viver um grande drama – como se aposentar?

Em 15/03/2012 o Governo brasileiro promulgou o Acordo de Previdência Social realizado entre Brasil e Japão. Esse acordo foi uma ação conjunta dos dois países em busca de solucionar esse grave problema. Para sua consulta, transcreverei o Decreto que Promulgou o acordo:

DECRETO Nº 7.702, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Precisa de um especialista? Mande uma mensagem para nós!

Quando a pessoa trabalha com produtos/agentes que prejudicam a saúde, ou a integridade física, em tese, se aposenta mais...
23/11/2020

Quando a pessoa trabalha com produtos/agentes que prejudicam a saúde, ou a integridade física, em tese, se aposenta mais cedo, e sem a incidência do fator previdenciário, isto é, com um benefício mais vantajoso, sem descontos, cabendo destacar que a aposentadoria, desde que devidamente comprovado os requisitos, ocorre com 15, 20 ou 25 anos de trabalho/contribuição. No caso em destaque (pedreiros, serventes, mestres de obras e outros que lidam com cimentos, cal e forte calor), o tempo previsto para aposentadoria, é de 25 anos de trabalho/contribuição.
Se você precisa de orientação, fale com um especialista!

Todos os que haviam completado direito à aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional, que trouxe à vigê...
23/11/2020

Todos os que haviam completado direito à aposentadoria na data da publicação da Emenda Constitucional, que trouxe à vigência as regras mais severas, têm direito à aplicação das regras anteriores. Isso posto, antes de saber se você tem direito à aplicação de alguma regra de transição, é necessário saber se você já não havia completado todas as condições para a concessão do benefício antes da alteração.
Clique em ENVIAR MENSAGEM para falar com um especialista.

O INSS aceita como prova do trabalho rural documentos como notas de Produtor; Matrícula do registro de imóveis rurais; c...
23/11/2020

O INSS aceita como prova do trabalho rural documentos como notas de Produtor; Matrícula do registro de imóveis rurais; certidão do INCRA, registros em Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento; Ficha do SUS, entre outros que descrevem a atividade rurícola. Ocorre que muitas pessoas não tem nenhum dos documentos pedidos pelo INSS e, por isso, acabam por não ver reconhecidos seus direitos.
Você precisa de ajuda? Quer comprovar sua atividade rural e não sabe como?
Clique para falar com um especialista!

Endereço

Rua João Pedro De Souza, 74
Campo Grande, MS
79004-680

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Tenho Direito? posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Tenho Direito?:

Compartilhar