18/09/2020
Você sabe o que é bem de família ?
No Direito brasileiro, bem de família é o imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, não pode ser penhorado.
A Lei 8009/1990 determina que o imóvel residencial próprio de uma entidade familiar, bem como seus “adornos suntuosos”, são impenhoráveis e não responderão por qualquer tipo de dívida.
Avançando nesta proteção legal, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decide que imóvel em construção deve ser considerado bem de família . A decisão, por unanimidade, negou provimento a um recurso e manteve a sentença da juíza titular da Vara Cível de Planaltina, que tinha determinado a desconstituição da penhora realizada em bem de família que ainda estava sendo construído.
Tratar-se de entendimento novo e que encontra ressonância na doutrina civilista mais moderna, associado a ideia de patrimônio mínimo necessário e ao princípio da dignidade da pessoa humana .