Elisângela Miranda - Advocacia e consultoria

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28/10/2022

Sobre o SALARIO MÍNIMO.

28/10/2022

Verdades sobre o AUXÍLIO BRASIL

Atualmente  assumimos jornada dupla quem sabe tripla,  estamos dominando o mercado de trabalho, nos  tornamos grandes em...
09/03/2021

Atualmente assumimos jornada dupla quem sabe tripla, estamos dominando o mercado de trabalho, nos tornamos grandes empreendedoras e empresárias, definimos nosso espaço no mundo dos negócios, mas, não deixamos de ser mães, esposas, donas de casa. Não trocamos de papel na sociedade, acumulamos mais funções e ainda assim desempenhamos todos elas com maestria. Não, não somos o s**o frágil, somos fortes emocionalmente, até mais fortes do que o s**o oposto.
O que queremos? Queremos flores sim, pois ainda somos emocionais, mas, acima disso queremos RESPEITO.



Decisão do STJ em recurso repetitivo.O STJ julgou o TEMA REPETITIVO 1.011, que tratava da aplicação ou não do fator prev...
25/02/2021

Decisão do STJ em recurso repetitivo.
O STJ julgou o TEMA REPETITIVO 1.011, que tratava da aplicação ou não do fator previdenciário no cálculo da APOSENTADORIA DO PROFESSOR do RGPS.
A questão discutida é se era ou não constitucional a aplicação no fator previdenciário no cálculo da referida aposentadoria.
O STF já havia decidido recentemente que é constitucional a aplicação do fator previdenciário nessa aposentadoria.
Agora o STJ decidiu, por unanimidade, que o fator previdenciário pode ser aplicado no cálculo da APOSENTADORIA DE PROFESSOR.



VOCÊS QUEREM SABER MAIS SOBRE FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Deixe um SIM nós comentários que falo sobre esse assunto no próximo post.

🥂Um brinde a cada uma de nossas conquistas!Lembro-me das vezes que orei por coisas que tenho hoje .Gratidão 🙏
18/02/2021

🥂Um brinde a cada uma de nossas conquistas!
Lembro-me das vezes que orei por coisas que tenho hoje .
Gratidão 🙏

15/02/2021
Trabalhe duro até que as segundas sejam tão interessantes quanto as sextas.Segunda de Carnaval na Bahia.                ...
15/02/2021

Trabalhe duro até que as segundas sejam tão interessantes quanto as sextas.
Segunda de Carnaval na Bahia.

#ᴄᴀʀɴᴀᴠᴀʟ2021

Pq nem só de processos vive uma advogada.É Carnaval na Bahia.
14/02/2021

Pq nem só de processos vive uma advogada.
É Carnaval na Bahia.

Salve esse post ✓ 📝Segundo a medida provisória 936/2020 o empregador poderia reduzir a jornada de trabalho dos funcionár...
12/02/2021

Salve esse post ✓
📝
Segundo a medida provisória 936/2020 o empregador poderia reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em 25%, 50% ou 70%, pelo prazo de 90 dias ( a princípio), poderia também suspender totalmente o contrato de trabalho dos empregados por até 60 dias ( a princípio). Esses prazos de 90 e 60 dias respectivamente foram prorrogados pelo governo.

Como o objetivo é a garantia do emprego, a medida provisória trouxe o instituto da ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Essa estabilidade garante ao empregado a permanência no emprego, ao retornar da redução de jornada ou da suspensão do contrato, pelo mesmo período de tempo que durou a suspensão ou redução do contrato de trabalho. Exemplo: Aquele empregado que teve o contrato suspenso por 60 dias e ficou em casa nos meses de outubro e novembro, ao retornar para o trabalho terá mais dois meses de garantia no emprego, ou seja, o empregador “não pode” demiti-lo nos dois meses seguintes, sob pena de pagar uma indenização equivalente ao valor que o empregado teria direito se estivesse com o contrato suspenso. A mesma regra é aplicada para aqueles que tiveram a redução de jornada.

Vejamos como f**a a indenização de quem teve a jornada reduzida durante a pandemia, em caso de demissão sem justa causa, no período de estabilidade:

·         Empregado que teve 25% da jornada reduzida – indenização de 50% do salário que teria direito;

·         Empregado que teve 50% da jornada reduzida – indenização de 75% do salário que teria direito;

·         Empregado que teve 70% da jornada reduzida – indenização de 100% do salário que teria direito.

·         Empregado que teve o contrato SUSPENSO- indenização de 100% do salário que teria direito.

O objetivo da medida é evitar o desemprego em massa nesse momento de crise, por isso junto com o benefício emergencial para as empresas foi criado o instituto da ESTABILIDADE, a fim de regular o período imediatamente posterior ao término do benefício.
Portanto, aquele empregador que optar pela demissão deverá indenizar o empregado, conforme demonstrado acima.

O empregador pode demitir POR JUSTA CAUSA aquele empregado que se recusar, sem justif**ativas médicas, a tomar a vacina ...
11/02/2021

O empregador pode demitir POR JUSTA CAUSA aquele empregado que se recusar, sem justif**ativas médicas, a tomar a vacina contra a COVID-19?Em entrevista ao “Estadão” o procurador geral do MPT, Alberto Balazeiro afirma que a demissão por justa causa é cabível sim neste caso, no entanto, antes do empregador tomar a medida mais gravosa, deve investir em conscientização e negociação com os funcionários.O MPT,segue o entendimento do STF, que já decidiu anteriormente, que embora não seja possível determinar a vacinação forçada, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.O MPT e o STF seguem o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual.Porém, a recusa do empregado em tomar a vacina não pode gerar automaticamente uma demissão por justa causa. Até chegar na punição mais gravosa,que é a demissão, o empregador deve comprovar que empreendeu todos os esforços para a conscientização dos empregados, precisa incluir o risco de contagio pelo covid-19 em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, precisa considerar  a vacina no Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional e esses protocolos devem ser levados a sério por toda a equipe.
“ A saúde não se  negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai f**ar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo." Disse Balazeeiro.Com isso para proteger a coletividade, e manter o ambiente de trabalho seguro, o empregador pode impedir a permanência no ambiente laboral de quem não se vacinar. Assim, aqueles que apresentarem recusa justif**ada, por terem problemas de saúde ou alergia ao componente da vacina, podem negociar o trabalho em home office com o empregador.
Havendo recusa injustif**ada , o empregador pode seguir o roteiro de sanções: advertência, suspensão, reiteração e por último a demissão por justa causa.A orientação do MPT é para que antes de optar pela demissão haja orientação e negociação.
Não se pode esquecer que a solidariedade é um princípio constitucional e o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao individual.
Qual seu posicionamento?

““ O que as suas mãos tiverem que fazer, que o faça com toda a sua força.” Eclesiastes 9:10.Você já escutou que há 3 tip...
10/02/2021

““ O que as suas mãos tiverem que fazer, que o faça com toda a sua força.” Eclesiastes 9:10.
Você já escutou que há 3 tipos de pessoas: as que fazem as coisas acontecerem, as que veem as coisas acontecerem e aquelas que perguntam: o que aconteceu?A maioria das pessoas está no segundo e terceiro grupos. Essas apenas observam e são curiosas. Diante daquilo que precisa ser feito podemos reagir de 3 maneiras diferentes: ESPERO, PERGUNTO ou FAÇO.
Segundo o velho ditado que diz: É mais fácil conseguir o perdão do que permissão, portanto parta para a ação.
Uma definição de iniciativa é: fazer o que precisa ser feito mesmo sem ser solicitado.
A bíblia contém inúmeros exemplos de pessoas que fizeram acontecer pq tomaram a iniciativa:Ex:Os amigos do paralitico furaram o teto da casa e o desceram diante de Jesus; Maria tomou a iniciativa de presentear Jesus com um vaso de Alabastro; outro grupo teve a iniciativa de colocar Paulo dentro de um cesto, descendo-o pelo muro de Damasco, o que lhe salvou a vida.
Se vc é daqueles que dizem: só faço se tiver certeza que vai dar certo, vc está fazendo parte do time da INÉRCIA. Se estiver entre aqueles ´para quem tudo deve estar enlatado, sob medida, tbm está votando pela inação.
Os versos de Geraldo Vandré são um empurrão para aqueles que precisam de iniciativa: VEM, VAMOS EMBORA QUE ESPERAR NÃO É SABER, QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER.
É isso mesmo. Chega o momento em que vc precisa parar de planejar , sonhar, lançar fora a dúvida, pular no banco e começar a remar. É mais desculpável tomar uma decisão errada às vezes do que f**ar sempre a vacilar, hesitando hora para uma, hora para outra decisão.
Michael Jordan  ao contar sua história desde a universidade até a NBA (liga de basquete dos EUA), disse: SEMPRE ACREDITEI QUE SE TRABALHASSE COM DEDICAÇÃO OS RESULTADOS VIRIAM. NÃO COSTUMO ME EMPENHAR EM NADA PELA METADE, POIS SEI QUE ASSSIM SÓ PODERIA ESPERAR POR MEIO RESULTADO, POR ISSO ENCARAVA OS TREINOS COM A MESMA INTENSIDADE DOS JOGOS.Tudo o que vc tiver que fazer, faça o melhor que puder.
Amigo, que iniciativa vc tomará hoje para transformar sua vida, sua casa, seu trabalho mais alegres e cordiais? 👇🏼continue lendo.

Mulher: _ Dra. Já completei 55 anos de idade, posso me aposentar?Quem nunca ouviu essa pergunta?A resposta é quase uma a...
06/02/2021

Mulher: _ Dra. Já completei 55 anos de idade, posso me aposentar?

Quem nunca ouviu essa pergunta?

A resposta é quase uma aula de direito previdenciário, mas vou tentar resumir aqui.
Para que um cidadão tenha direito a qualquer benefício previdenciário inclusive a aposentadoria ele precisa antes de mais nada ser considerado um segurado da Previdência.
A previdência Social é um “seguro”, como um seguro de um automóvel, que você paga para proteger seu veículo em caso de sinistro (acidente, furto ou roubo), no caso da previdência, é um seguro de pessoas, este é mantido pelas contribuições mensais, pagas pelos segurados com a finalidade de protegê-los de alguns riscos, como doenças, acidentes, invalidez, bem como garantir algum tipo de aposentadoria, quando o segurado não puder mais trabalhar.
A previdência tem caráter contributivo, ou seja, terá direito aos benefícios deste seguro aquele que estiver contribuindo mensalmente, igual ao seguro do seu carro, se você não pagar, não terá direito a proteção.
Mas doutora, meu vizinho nunca pagou a Previdência e se aposentou quando completou a idade?
Clama, toda regra tem sua exceção. Alguns trabalhadores rurais possuem o direito de se aposentarem com idade reduzida e sem terem contribuído efetivamente para a previdência. Esses trabalhadores são os chamados SEGURADOS ESPECIAIS.
Estes segurados são aqueles trabalhadores rurais que trabalham por conta própria sem vínculo de emprego, não possuem empregados permanentes em suas terras, trabalham em regime de economia familiar para a própria subsistência em uma propriedade de até 4 módulos fiscais.
Além disso precisam comprovar 15 anos de trabalho ininterruptos nessas condições e implementar a idade de 55 anos para mulher e 60 anos para o homem.
Comprovando a atividade exercida durante os 15 anos e completando a idade mínima exigida o segurado especial terá direito a aposentadoria rural, sem a necessidade de contribuição direta ao INSS.Caso não consiga comprovar que exerceu a atividade de lavrador, no regime de economia familiar durante o período exigido, o cidadão que  não contribuiu, (que não pagou  a previdência), mesmo que complete a idade mínima não se aposentará pelo RGPS.

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