02/05/2024
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral.
O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas, cometidas por repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador. São exemplos xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, dificultar promoções, impedir o acesso a instrumentos de trabalho, dentre outros.
No âmbito do serviço público, a prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa , em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.
Para além disso, o assedio moral é conduta extremamente nociva, afeta a saúde mental das vítimas e prejudica a qualidade da entrega dos serviços públicos, sendo imprescindível a adoção de medidas eficazes de prevenção e combate.