MKS Advocacia

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Quanto mais autoritário for um Estado, mais essencial será o advogado.Parabéns a todos os advogados que, apesar das gran...
11/08/2021

Quanto mais autoritário for um Estado, mais essencial será o advogado.

Parabéns a todos os advogados que, apesar das grandes dificuldades impostas por um sistema moroso, lutam diuturnamente pelo cumprimento das leis e da Constituição Federal.

Valorize os profissionais que lutam pelos seus direitos.


Obrigado Djenifer, agora a cuia da  me acompanhará todos os dias.Belo trabalho 👏🏻👌🏻Para quem quiser encomendar cuias per...
26/05/2021

Obrigado Djenifer, agora a cuia da me acompanhará todos os dias.

Belo trabalho 👏🏻👌🏻

Para quem quiser encomendar cuias personalizadas, só entrar em contato

Você sabe o que é usucapião?🤷A usucapião é o modo de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pela(s) pessoa(s) q...
10/09/2020

Você sabe o que é usucapião?🤷

A usucapião é o modo de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pela(s) pessoa(s) que exerce(m) a posse sobre esse bem durante tempo estipulado pela lei.

Essa posse precisa ser qualificada pelo animus domini do possuidor, que significa, de modo simplificado, a utilização do bem pelo possuidor com comportamento de dono.

Já o tempo de posse exigido para adquirir a propriedade vai variar de acordo com diversas hipóteses previstas pelo legislador.
🔸No caso de bens móveis o lapso temporal será de 3 a 5 anos.
🔸Para bens imóveis o tempo exigido varia de 2 a 15 anos.

Mas porque eu posso me tornar proprietário de um bem mesmo sem comprá-lo? Isso é justo? 🤷🏾‍♂️

A usucapião é uma maneira encontrada pelos administradores da justiça (utilizada desde a Roma antiga) para conferir o título de dono do bem a quem, pelo uso, dá destinação social ao objeto, em detrimento de quem é seu proprietário mas não o utiliza.

Com objetivo de combater a propriedade improdutiva, nossa Constituição Federal confere caráter não absoluto ao direito de propriedade, condicionando-o ao exercício de uma função social (Art. 5º, XXII e XXIII da CF).

Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro considera que a utilização de bem móvel ou imóvel, por pessoa ou família (como se donos fossem), por determinado tempo previsto em Lei (que varia de 2 a 15 anos) constitui uma situação fática apta a transformar-se em uma situação jurídica, que tornará o até então possuidor, em proprietário do bem.

Além da finalidade de dar destinação social aos bens, a usucapião também detém a função de dar estabilidade às situações de fato que perdurarem no tempo. Essa última função também está contida dentro do que no Direito se chama de segurança jurídica, importantíssimo princípio do nosso ordenamento.

Mas e se o proprietário quiser reaver o seu bem do possuidor, ele pode?
Lógico, desde que o faça tempestivamente, dentro do prazo estipulado pela Lei.

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28/08/2020

A Lei 8.989/95 garante isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na compra de veículos de até 2.000 cilindradas (2.0), de no mínimo 4 portas, movido por combustível de origem renovável (flex ou álcool), híbridos ou elétricos.
Para fins de concessão do benefício a lei ainda equipara às pessoas com deficiência, todas as pessoas detentoras de qualquer deformidade que produza dificuldades para o desempenho de funções, desde que ela não seja somente estética.
Podem enquadrar-se nos descontos pessoas com LER, problemas musculares, com amputação ou ausência de membro, membros com deficiência congênita ou adquirida, entre outras.
A isenção de IOF (imposto sobre operações financeiras), prevista no artigo 72, inciso IV da Lei 8.383/91, aplica-se para operações financeiras feitas por pessoas portadoras de deficiência física para aquisição de veículos de até 127HP de potência fabricados no território nacional, bem como para veículos elétricos e híbridos.
A isenção de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) é concedida para a aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Já a isenção do IPVA (imposto sobre propriedade de veículo automotor) poderá ser requisitada quando a compra do veículo estiver concluída e os documentos estiverem regularizados, através do site da Secretaria da Fazenda do Estado em que o veículo for registrado.
Ressalta-se que para a concessão desses benefícios é necessária a alteração da CNH para fazer constar as restrições específicas relativas às deficiências do motorista. Como por exemplo, quando se coloca a restrição da necessidade de uso de óculos.
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