28/08/2020
A Lei 8.989/95 garante isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados) às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na compra de veículos de até 2.000 cilindradas (2.0), de no mínimo 4 portas, movido por combustível de origem renovável (flex ou álcool), híbridos ou elétricos.
Para fins de concessão do benefício a lei ainda equipara às pessoas com deficiência, todas as pessoas detentoras de qualquer deformidade que produza dificuldades para o desempenho de funções, desde que ela não seja somente estética.
Podem enquadrar-se nos descontos pessoas com LER, problemas musculares, com amputação ou ausência de membro, membros com deficiência congênita ou adquirida, entre outras.
A isenção de IOF (imposto sobre operações financeiras), prevista no artigo 72, inciso IV da Lei 8.383/91, aplica-se para operações financeiras feitas por pessoas portadoras de deficiência física para aquisição de veículos de até 127HP de potência fabricados no território nacional, bem como para veículos elétricos e híbridos.
A isenção de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) é concedida para a aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Já a isenção do IPVA (imposto sobre propriedade de veículo automotor) poderá ser requisitada quando a compra do veículo estiver concluída e os documentos estiverem regularizados, através do site da Secretaria da Fazenda do Estado em que o veículo for registrado.
Ressalta-se que para a concessão desses benefícios é necessária a alteração da CNH para fazer constar as restrições específicas relativas às deficiências do motorista. Como por exemplo, quando se coloca a restrição da necessidade de uso de óculos.
Compartilhe esse conteúdo e marque pessoas que poderiam se beneficiar dele. 😉