21/10/2022
É isso mesmo que você leu! Na rescisão indireta é o colaborador quem dispensa o empregador, como se estivesse aplicando uma justa causa em sentido reverso.
A rescisão indireta só acontece em situações muito específicas, e pode ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
b) Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
c) Quando a vida do colaborador está em risco;
d) Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
e) Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
f) Ofensas físicas vinda de superiores, salvo em caso de legítima defesa;
g) Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Nas hipóteses das letras "d" e "g", o empregado poderá permanecer ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.
Além disso, na rescisão indireta você não precisa renunciar aos seus direitos, pois são devidas todas as verbas trabalhistas comuns em uma dispensa sem justa causa.
Ainda, dependendo das situações ocorridas durante o período de trabalho, o colaborador poderá pleitear uma indenização por danos morais.
No processo para solicitar a rescisão indireta, você poderá comprovar suas alegações através de áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas.
Mas cuidado! Se você está sofrendo alguma dessas violações, o pedido de rescisão indireta deve ser realizado por advogado, através de uma ação trabalhista. Do contrário, você poderá correr o risco de ser acusado de abandono de emprego.
Já compartilha com um amigo que precisa saber disso! 💡