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Este é o nosso desejo!! Feliz Natal e um próspero ano novo para todos os clientes e amigos!!!
24/12/2021

Este é o nosso desejo!! Feliz Natal e um próspero ano novo para todos os clientes e amigos!!!

Este é um assunto sensível e que precisa ser muito bem trabalhado nas empresas.O controle de geolocalização é utilizado ...
22/07/2021

Este é um assunto sensível e que precisa ser muito bem trabalhado nas empresas.

O controle de geolocalização é utilizado quando os serviços do trabalhador são realizados na rua, como no caso de vendedores, motoristas e vigilantes.

Então é recomendado que:

-> Se o trabalhador for monitorado, informe com antecedência. Diga quais as razões para o controle e quais os métodos e técnicas serão empregados. Também informe os dados que poderão ser visualizados. Seja transparente.

-> Utilize meios menos intrusivos, mas ainda assim eficientes para os objetivos da empresa. Sempre considere qual o trabalho será realizado pelo trabalhador para tornar o controle mais efetivo e menos invasivo.

-> É necessário que se possa bloquear o rastreamento fora do horário de trabalho.

-> O monitoramento contínuo só é permitido caso seja necessária a proteção de segurança, saúde ou propriedade do empregado.

-> Lembre-se: procure sempre preservar a privacidade do seu colaborador.

Proteja os dados dos seus colaboradores! A LGPD começa a valer em agosto 😉

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Atenção!A Medida Provisória 927/2020, que trouxe a possibilidade do banco de horas, em período que a empresa necessitou ...
21/07/2021

Atenção!

A Medida Provisória 927/2020, que trouxe a possibilidade do banco de horas, em período que a empresa necessitou interromper suas atividades, estabelece previsão de compensação de tais horas no prazo de até 18 meses, contados da data do encerramento do estado de calamidade (a compensação deve se dar entre 01.01.2021 a junho/2022).

Se houver desligamento do empregado neste período, não há previsão legal que possibilite este desconto de saldo negativo de horas quando da rescisão.

Pelo texto da lei, o desconto somente seria permitido após decorrido o período de compensação (após junho/2022), respeitado percentual legal de desconto.

Antes de proceder com o desconto, consulte profissional da área, para ver a melhor opção nessa situação. 😉

Esta é uma questão que precisa ser analisada com bastante atenção.Em alguns casos, é possível penhorar os bens do cônjug...
15/07/2021

Esta é uma questão que precisa ser analisada com bastante atenção.

Em alguns casos, é possível penhorar os bens do cônjuge a fim de pagar uma dívida trabalhista.

Neste tipo de situação é essencial saber qual o regime de bens que o casal adotou.

-> Se o regime for o de separação total, não há como penhorar.

-> No caso de comunhão parcial, é necessário saber se a dívida foi feita para pagar despesas da família, da empresa ou da justiça. Sendo assim, nessas hipóteses os bens poderão ser penhorados.

-> Se for um regime de comunhão total, o bem pode ser penhorado.

Vale lembrar que, no caso de demandas trabalhistas, a gestão desses processos e análise de riscos é importante. Agir antes da execução chegar na fase de penhora pode evitar muita dor de cabeça!

Fique atento!!!

Uma auditoria trabalhista consiste em um trabalho preventivo, auxiliando o setor de recursos humanos, onde são revisados...
14/07/2021

Uma auditoria trabalhista consiste em um trabalho preventivo, auxiliando o setor de recursos humanos, onde são revisados os processos internos e o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa.

Com este tipo de trabalho, é possível:

💡Detectar de forma antecipada problemas que poderiam gerar passivo trabalhista;
💡Melhorar os processos internos do setor;
💡Executar as rotinas trabalhistas de forma correta;
💡Obter maior transparência nas relações entre empresa e seus colaboradores.

Desta forma, a auditoria trabalhista pode ser benéfica tanto para o empregador quanto para o empregado.

Destaco que esta auditoria é ferramenta importante na gestão do maior recurso das empresas - as pessoas. E realizar esta gestão, certamente contribui para o crescimento dos negócios.😉

Compartilhe o post com quem você sabe que precisa dessa informação!

É possível, sim. A CLT regula a questão ao explicar que é possível descontar salário do funcionário quando adotar condut...
13/07/2021

É possível, sim. A CLT regula a questão ao explicar que é possível descontar salário do funcionário quando adotar conduta que implique em prejuízo à empresa. E, receber multa de trânsito ao dirigir veículo da empresa é uma destas situações.

Não se pode esquecer que é dever do motorista observar rigorosamente as regras de trânsito, tomando todos os cuidados para evitar o recebimento de multas.

Claro que isso precisa estar claro para os funcionários a fim de não gerar mal estar quando isso acontecer. Ainda, lembre-se de verificar e comprovar que a multa foi realmente gerada pelo empregado.
Também é importante que a possibilidade de tal desconto esteja prevista no regramento interno da empresa ou no contrato de trabalho.

Fique alerta a estas questões.

A lei de proteção aos dados pessoais - LGPD - precisa ser levada em conta pelo setor de recursos humanos das empresas.Sa...
08/07/2021

A lei de proteção aos dados pessoais - LGPD - precisa ser levada em conta pelo setor de recursos humanos das empresas.

Saiba o que é preciso ser feito para a adequação às normas:

➡ Adeque o processo seletivo e o processo de contratação.

➡ Atualize os contratos de trabalho vigentes e novos.

➡ Adote mecanismos de segurança da informação para manter os dados dos funcionários protegidos.

➡ Ajuste às normas da lei as rescisões de contratos de trabalho.

➡Faça o descarte dos documentos desnecessários e guarde de forma segura os que precisam ser preservados.

Fique alerta! Sanções pelo descumprimento da LGPD começam a valer em agosto!

As sanções são medidas disciplinares ou punições aplicadas por parte do empregador aos funcionários quando estes cometem...
07/07/2021

As sanções são medidas disciplinares ou punições aplicadas por parte do empregador aos funcionários quando estes cometem algum tipo de infração.

Para a aplicação de sanções a um funcionário é bom que se respeite uma ordem gradativa e proporcional à falta cometida.

As leis trabalhistas determinam que no caso de infrações mais leves podem-se aplicar advertências verbais ou escritas. Já no caso de infrações mais graves, suspensão e demissão por justa causa podem acontecer.

No entanto, existem alguns caminhos que podem orientar o empregador neste tipo de situação:

➡ Ordem: Procure ter bom senso e não tomar medidas radicais na primeira falta. Aplique as sanções de forma gradativa a fim de dar a chance de o empregado aprender com o erro e melhorar a sua conduta.

➡ Atualidade: Seja pontual e não demore a tomar alguma medida em caso de infrações. Seja rápido.

➡ Proporcionalidade: Não exagere e também não seja omisso nas sanções. Avalie a situação com atenção e tente ser justo.

➡ Unicidade: Cada infração deve levar apenas uma sanção proporcional à falta cometida pelo funcionário.

É preciso estar atento para não aplicar sanções de forma injusta e desnecessária. É necessário manter o bom senso no ambiente de trabalho.

Nessa horas, a consultoria jurídica auxilia na tomada de decisões.

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