15/06/2023
A resposta depende de vários fatores, como a situação jurídica do imóvel, o regime de bens adotado no casamento, a existência de um acordo pré-nupcial, entre outros.
Em geral, se o imóvel pertence apenas a você e não foi adquirido durante o casamento com recursos do casal, é possível que seu ex-marido não tenha direito sobre ele. No entanto, se o imóvel foi adquirido durante o casamento e ambos constam como proprietários no registro de imóveis, ele pode ter direito a uma parte do valor do imóvel, mesmo que você tenha pago por ele.
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Peixoto Moreira Advocacia | Direito Previdenciário e Civil